CONTRATO Nº 187/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2022 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anch ieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87. 613.220/0001-79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100- 87 e CI nº 7033357687, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante de nominado apenas CONTRATANTE e a empresa OSMAR VIDAL DE VARGAS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 33.647.137/0001-91, com sede na Rua Padre Ti ago Klinger nº 190, Bairro Progresso ? Chapada/RS, neste ato representado pelo proprietário administrador Sr. Osmar Vidal de Vargas inscrito no CPF nº 909.375.700-87, e RG nº 3048191 104 SSP/RS, doravante denominados CONTRATADA, tendo e m vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 046/2022 e Processo Licita tório n° 092/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, artigo 24, IV e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas segui ntes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação a Aqui sição de 01 (uma) moto- bomba, de 1CV com filtro para piscina do CAI (Centr o de Atenção ao Idoso), solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Chapada/RS, conforme segue: ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 Moto-bomba de 1 CV monofásica com filtro para piscina R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 2.1. O valor certo e ajustado é de R$ R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). 2.2. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a pós o recebimento dos itens e a realização do serviço mediante apresentaç ão da nota fiscal/fatura, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do cont rato. A nota fiscal/fatura deverá conter, em local de fácil visualização, conta bancá ria para pagamento, a indicação do número do processo e o número do contrato, a fim de acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento. 2.3. Na nota fiscal ou recibo deverão estar destacados o s valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou §1º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a exe cução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. Outros impostos, sob pena de retenção dos v alores no ato do pagamento. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão cor rigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vi er a substituí-lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias e tr ibutárias nos termos das leis que regulam a matéria. 2.6. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuç ão do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-s e na única remuneração devida. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA GARANTIA O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de re paro proveniente de vícios de qualidade, quantidade, funcionamento, entre outros, de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANT E. CLÁUSULA TERCEIRA ? VIGÊNCIA 3.1. O contrato terá vigência de até 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura e irá se exaurir com a entrega do produto. CLÁUSULA QUARTA ? DSPESA E DOTAÇÃO 4.1. A despesa com a presente contratação, está previst a na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 2141 33903026000000 0040 E 4936.0 REDES DE ÁGUA CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos: 5.1.1.Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valo r ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações: 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regu lar execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada. b) Manter durante a execução do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qual ificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se so licitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor qua nto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaçõe s fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita-se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíve is de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, at é o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratua l: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do dir eito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direi to de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da co ntratada, quando for o caso. 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for im posta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, indepe ndentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legisla ção vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do ob jeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presen te contrato. VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presen te instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE n o caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pel o CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe ; e pelo CONTRATADO o Sr. Osmar Vidal de Vargas. A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal d e contratos da Secretaria da Saúde a Sra. Claudia Silvana Artmann. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de L icitação nº 046/2022, Processo Licitatório nº 092/2022 e na Lei n° 8666/9 3, art. 24, inciso IV e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho-RS, com o competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do pres ente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou ve nha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhe cer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 07 de julho de 2022. Moacir Antônio Grethe, Prefeito Municipal em exercício Contratante OSMAR VIDAL DE VARGAS - ME Osmar Vidal de Vargas Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Var gas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 187/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa OSMAR VIDAL DE VARGAS ? ME.