CONTRATO Nº 105/2016 Contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240- 04, residente no Município de Chapada- RS, doravante designado Compromitente Financiador , e o Sr . ANTÔNIO ALVES POLICENO , brasileiro , casado, aposentado, inscrito no CPF nº 394.474.640 -68 e RG nº 4030126652 , e sua cônjuge a Sra. NAIR DE LURDES DA SILVA POLICENO, brasileira, casada, do lar, registrada sob CPF n° 732 .542 .660 -72, RG n° 3091443311, residente s e domiciliad os na Rua Presidente C osta e Silva, 467 , Bairro Progresso, na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominado s Compromissário s Financiados , e a Sr a. GENAÍNA DE FÁTIMA DA SILVA POLICENO, brasileir a, solteira , funcionária pública, inscrit a no CPF nº 021.794 .260 -11 e RG nº 4112630191 residente e domiciliad a na Rua Presidente Costa e Silva Branco, 467, Bairro Progresso , Município de Chapada- RS, doravante denominada Fiadora, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.067/2009 e suas alterações que ?Cria o Fundo Municipal de Habita ção de Interesse Social ? FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS ? e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento aos Compromissários Financiados para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Reforma de uma casa residencial?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a o Compromissári os Financiado s, financiament o na importância de R$ 9 .856 ,00 ( Nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais ), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato, e serão liberados d a seguinte forma: a primeira no valor de R$. 4.928, 00 (Quatro mil, novecentos e vinte e oito reais ) liberados no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela no valor de R$. 4.928,00 (Quatro mil, novecentos e vinte e oito reais ) será liberada no momento da apresentação da nota fiscal de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) das referidas despesas. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 5 6 (cinqüenta e seis prestações mensais), consecutivas, vencendo a primeira no dia 10 /0 7/201 6, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da pr imeira prestação será de R$ 176,00 (Cento e setenta e seis reais ) o restante das prestações representará sempre o equivalente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo nacional. § 2º. As parcelas mensais serão descontadas diretamente na folha de pagamento dos Compromissários Financiados , para o que desde já autoriza ao Município a realizar o débito mensal em sua folha de pagamento, relativo ao valor da parcela, autorização esta que se dá de forma irrevogável e irretratável. Se durante a vigência do pres ente financiamento acontecer à inativação ou aposentadoria dos compromissários financiados , o valor da parcela será debitada nos proventos de aposentadoria desta. § 3º. Sobre as parcelas não pagas no respectivo vencimento, além da atualização monetária pela IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro indicador econômico que o substituir por ato da autoridade competente, incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º. É facultado ao s Compromissários Financiados , o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. § 5º. Em acontecendo o desligamento do s Compromissários Financiados dos quadros do Município, este se compromete desde já, a realizar o pagamento das parcelas, na tesouraria do município Compromitente Financiador . Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Su spensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelos Compromissários Financiado s, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se o s Compromissário s Financiados em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, a utorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vi as judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oita va ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do s Compromissários Financiado s. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina- se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal . Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir - se- ão aos herdeiros dos Compromissário s Financiados , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevog ável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta dos Compromissários Financiado s todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cu mprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive. Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1006 16 482 0059 1035 1018 32852.9 FINANC. HABITACIONAL 1006 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 3 2860.0 CONC. D E EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e j urídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 05 de maio de 201 6. Antônio Alves Policeno Nair de Lurdes da Silva Policeno Compromissári o Financiado Compromissária Financiada Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Compromitente Financiador Genaína de Fátima da Silva Policeno Fiador a Testemunhas: Ademir Antonio Renner Gustavo Sturmer Secretário da Ind. Com. e Turismo Secretário da Administração Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme ? Procurador - Geral OAB/RS 97.436