PORTARIA Nº 144/2024 Determina a abertura de Dispensa de Chamamento Público para celebração de parceria através de termo de fomento visando assegurar recursos e serviços educacionais para garantir o ensino-aprendizagem aos alunos portadores de necessidades especiais, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com fundamento no art. 208, III da Constituição Federal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo, na modalidade Dispensa de Chamamento Público, para a Celebração de Parceria através de Termo de Fomento, visando assegurar recursos e serviços educacionais para garantir o ensino- aprendizagem aos alunos portadores de necessidades especiais para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com fundamento no art. 208, III da Constituição Federal, participando com o repasse de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), sendo repassado de forma mensal, em 10 parcelas de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), cada mês. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 27 de março de 2024. Registre-se e Publique-se Moacir Antônio Grethe Data Supra Prefeito Municipal em Exercício Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração