CONTRATO N º. 03 7/20 21 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si cel ebram o Município de Chapada e a Sr ta. Car ine Soares , co m base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº . 4.07 0/2021 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530 -91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Srta. Car ine Soares , brasileir a, CPF nº. 010.565.620 -80 , residente e domiciliad a na cidade de Chapada - RS , dorav ante identificado por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temp orária de excepciona l interesse público, sendo que o contratada trabalhará para o CONTRATANTE na função Professor Educação Infantil , conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.07 0/2021 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima men cionado e prestado, a CONTRATAD A perceberá remuneração de R$ 1.372,08 (Frequentando curso Superior de Licenciatura Plena na área da Educação Infantil ). CLÁUSULA TERCEIRA - A J ornada de trabalho d a CONTRATAD A será de 20 (vinte ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente c ontrato vigorará de 01 de março de 20 21 a 31 de agosto 20 21 , renovável por igual período 06(seis) meses . CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATA NTE, sem que a CONTRATAD A caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabal hados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de adve rtência e suspensão a CONTRATAD A nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo dispo sto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 2034 31900400000000 0020 Professor Ensino Fundamental 0802 12 361 0046 2034 31900400000000 0031 Professor Ensino Fundamental 0802 1 2 367 0052 2121 31900400000000 0020 Professor Educação Especial 0802 12 367 0052 2121 31901100000000 0031 Professor Educação Especial CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decor rentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 01 de março de 20 21, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Carine Soares Prefeito Municipal Contratada Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Angela Cri stina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefe ito Municipal de Chapada ? RS, a Sra. Car ine Soares , brasileir a, solteira , portador a da Identidade sob nº. 3089335362 e CPF nº. 010.565.620 -80 , para tomar posse, nesta data, em conformid ade com a Contrato nº 03 7/202 1. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, exceto, o de professor, tendo compatibilidade de horários , observando o disposto no inciso XI, de dois cargos de professor. . Chapada, 01 de março de 202 1. Carine Soares