TERMO ADITIVO Nº 161 /202 3 CONTRATO N º 076/202 3 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Andressa Oliveira de Jesus Rodrigues , já qualificados no Contrato nº 076/2023 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conform idade com a Lei Municipal 4.257 /202 3, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Retifica a cláusula 4ª do Contrato nº 076/2023 , leia -se: O presente contrato vigorará de 07 de março de 2023 até 07 de março de 2024, inclusive, em cujo término, po derá ser renovado por mais 12 (doze ) meses , a critério único e exclusivo da administração CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato nº 076/20 23, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E as sim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de agosto de 20 23. Gelson Miguel Scherer Andressa Oliveira de Jesus Rodrigues Prefeito Municipal Con tratad a Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt