PORTARIA Nº 446/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Pregão Presencial, para aquisição de brinquedos didáticos para as escolas de educação infantil da rede municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 061/2005, 063/2005, 120/2017 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a C omissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial, para aquisição de brinquedos didáticos para as escolas de educação infantil da rede municipal. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 03 de setembro de 2019. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catt o Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturmer Secretário da Administração