CONTRATO Nº 003/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2016 D ISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2016 LOCAÇÃO DE IMPRESSORA O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, CPF nº 354.948.240- 04, residente e domiciliado no Município de Chapada- RS, denominado Locatário e Maria Dewes, CNPJ nº 11.918.330/0001- 87, pessoa jurídica de direito priva do, estabelecida na Rua Alfredo Winck, nº 761, Chapada- RS, CEP 99.530-000, neste ato representada por, Maria Dewes, brasileira, casada, representante da empresa, residente e domiciliada na cidade de Chapada - RS, CEP 99.530 - 000, doravante denominado simplesmente como LOCADOR; ajustam o presente contrato de locação aplicando- se as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes, com as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA - DO OBJETO DA LOCAÇÃO ? a) 01 Impressora DCP8152DN b) 01 Impressora Multifuncional A3 Brother MFC -J6710DW, para a Secretaria Municipal de administração. SEGUNDA - DO PRAZO DA LOCAÇÃO - O prazo de locação será de 11 (onze) meses, iniciando -se em 11 de janeiro de 2016 até 10 de dezembro de 2016. Qualquer das part es poderá rescindir o presente contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. TERCEIRA - DO VALOR DA LOCAÇÃO - O LOCATÁRIO pagará, mensalmente, a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) sendo R$ 400,00 (quatrocentos reais), pela locação da impress ora descrita no item ?a? da clausula primeira; R$ 300,00 (trezentos reais) pela locação da impressora descrita no item ?b? da cláusula primeira. PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 2101 09 272 0032 2061 33903900000000 0050 0 394.9 OUTR. SERVIC. TER QUARTA - DO FORNECIMENTO DO MATERIAL DE CONSUMO - O valor mensal da locação inclui materiais de consumo, tais como, exemplificadamente, tonalizador, revelador, película fotorreceptora dos cilindros xerográficos, cartucho de toner, cartucho de cópias, grampos, e quaisquer outros necessários ao funcionamento do equipamento, sem custo adicional. Quanto ao papel, este será de responsabilidade do LOCATÁRIO . QUINTA - DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MA NUTENÇÃO E REPAROS - Esses serviços serão prestados pela LOCADORA, durante a vigência desta locação durante o horário normal do expediente comercial por si ou por terceiros por ela credenciados, contra chamada do LOCATÁRIO , substituindo também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, em decorrência do uso normal do equipamento. Todas as peças substituídas são, evidentemente, de propriedade da LOCADORA, cabendo- lhe, pois, exclusivamente, a destinação das mesmas. A manutenção preventivas ser á prestada no mesmo ato do atendimento corretivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A LOCADORA aplicará no equipamento, quando necessária à substituição, partes e peças originais, adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pelo LOCATÁRIO . PARÁGRAFO SEGUNDO - Depois de aberta a chamada técnica, a LOCADORA terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar solução. SEXTA - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS - Fica estipulada a multa de 01 (uma) vez o valor mínimo mensal (Valor da Franquia) vigente a época na qual incorreta a parte que infringir qualquer das cláusulas ou condições deste contrato, fica ainda, a parte inocente, com o direito de rescindi -lo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando, para isso, mero aviso, sempre por escrito, com prazo de 15 (quinze) dias contados da inadimplência. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A recusa da devolução do equipamento ou dano nele produzido, obriga o LOCATÁRIO , ainda, ao ressarcimento pelos danos causados e lucros cessantes, estes pelo prazo em que o equipamento deixar de ser utilizado pela LOCADORA. SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO - Fica ainda, ajustada entre as partes: PARÁGRAFO PRIMEIRO - O LOCATÁRIO se compromete a: a) usar o equipamento corretamente e não sublocar, conceder ou transferir a locação, totalmente ou parcialmente; b) mantê- lo no local exato da instalação, quando instalado pela LOCADORA, salvo autorização prévia da LOCADORA, por escrito e a cada caso, f icando a critério desta a mudança de uma para outra. Quaisquer despesas decorrentes dessas mudanças de local serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO ; c) defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da LOCADORA sobre o equipam ento, inclusive impedindo sua penhora, seqüestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando- os sobre os direitos de propriedade e de posse da LOCADORA sobre o mesmo; d) permitir o acesso de pessoal autorizado da LOCADORA para a realização de assistência técnica do equipamento e ainda para o seu desligamento ou remoção, nas hipóteses cabíveis; e) responsabilizar -se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento - ressalvas as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações previstas neste contrato ou em lei; f) Não permitir a intervenção de terceiros não autorizados ou acrescidos pela LOCADORA nas partes e componentes internos do equipamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - A LOCADORA oferece, durante a locação, plena garantia do perfeito funcionamento do equipamento quando de respectiva instalação, obedecidas às especificações técnicas, podendo o mesmo ter sido previamente instalado e conter componentes revisados dentro dos mais rigorosos padrões técnicos e de controle de qualidade. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhuma tolerância da LOCADORA em receber qualquer das importâncias aqui estipuladas ou quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas poderá ser entendida como novação ou transação. OITAVA - DO FORO DE ELEIÇÃO - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Carazinho- RS, para dirimir quaisquer questões emergentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados e contratados, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, mediante de duas testemunhas, para um só efeito, com vigência a partir de sua data de assinatura. Chapada- RS, 11 de janeir o de 2016 Carlos Alzenir Catto Maria Dewes Prefeito Municipal Locador Locatário Testemunhas: Noely Maria de Castro Ademir Antônio Renner Secretária da Administração Secretário da Ind. Com. E Turismo Visto e Conferido Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico