CONTRATO Nº 019/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 02/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 02/2016 O MUNICÍPIO DE CHAPADA- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede administrativa na Rua Padre Achieta nº 90, em Chapada-RS, neste ato representado pelo Prefeito Muni cipal Sr. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, ID 9022621966 e CPF 354.948.240/04 doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na Av São Paulo, 881, no bairro São Geraldo, na cidade de Porto Alegre-RS , Fone 51 3076 8181, inscrita no CNPJ. sob o n.º 04.071.245/0001-60, neste ato representada pelo Sr Fábio Fernandes Lins, RG 1051909561, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e contratam o fornecimento de MEDICAMENTOS, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO O objeto do presente contrato é a aquisição de MEDICAMENTOS, para Secretaria Municipal da Saúde, previstos no(s) Item(s) do Edital e de sua proposta comercial, sendo: CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO I - Os Produtos deverão ser entregues em 02 (Duas) parcelas, sendo a metade de cada vez em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Autorização de Fornecimento, durante o exercício de 2016 . § 1º - Os produtos deverão ser entregues no CAIS, sito a Rua Marechal Deodoro, 308 ? Chapada-RS. Os medicamentos não poderão ter prazo de validade menor que 2 (dois) anos. Medicamentos da Assistência Farmacêutica Medicação Forma Farmacêutica Concentração Quant. Marca Unit. Total 21 Budesonida Aerosol /frasco 50 µg 600 Eurofarma 19,500 11.700,00 11.700,00 § 2º - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo estabelecido, a quantidade solicitada através da Autorização de Fornecimento, sob pena de incidência das penalidades previstas nos Artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. II - Todas as despesas relacionadas com as entregas correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 11.700,00 (Onze mil e setecentos reais) § 1º - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após às entregas efetivas, mediante emissão e apresentação de documentos fiscais do fornecimento dos produtos. § 2º - O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2016 e terão a seguinte classificação orçamentária: 0401 10 122 0010 2005 33903000000000 0040 0 1871.6 MATERIAL DE CON 0401 10 122 0010 2005 33903200000000 0040 0 1979.8 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4521 0 5569.7 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4710 0 5570.0 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4760 0 5571.9 MATERIAL, BEM, SE 0402 10 301 0107 2010 33903200000000 4770 0 5572.7 MATERIAL, BEM, SE CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado. I - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá sua vigência durante o ano exercício de 2016 . CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE fiscalizará a execução do contrato, sempre que julgar necessário. CLÁUSULA NONA ? VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRI O O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 00 2/2016 ? Pregão Presencial nº 002 /2016 . CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS I - As quantidades de Produtos não retirados durante a vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do empenho será estornado. II ? É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o foro de Carazinho-RS, que é Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Chapada-RS, 16 de Fevereiro de 2016. Carlos Alzenir Catto Fábio Fernandes Lins Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 022.380.670/60 Assessor Jurídico: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Juridico