CONTRATO Nº 009 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2019 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PATRULHA AGRÍCOLA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA FRANCIS RICARDO ATUATI EIRELI . Pelo presente instru mento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob n º 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, n º 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP /RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa FRANCIS RICARDO ATUATI EIRELI , Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 32.6 73 .663/0001 -63 , estabelecida na Rua José Schmidt , n º 1.585 , Sala C, n a cidade de São Martinho , Estado do Rio Grande do Sul , CEP: 98.690 -000 , neste ato representada por s eu Procurador , Sr. Adelino José Atuati , portador da Cédula de Identidade nº 3006312577 SSP/R S, inscrit o no CPF sob nº 285.205.800 -68 , doravante denominada CONTRATADA, com base n o resultado do Pregão Presencial nº 035/2019 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edita l referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO : O presente contrato tem por objeto o fornecimento d e equipamento agrícola, novo, com as seguintes caracterí sticas mínimas : Item Quant . Produto Marca Modelo R$ Unitário 04 01 Segadeira de tambores, nova, com largura mínima de corte de 1,50 metros, com no mínimo 2 tambores e 8 facas, largura mínima de trabalho de 1,7m e produção aproximada de 1,500 Kgs/hora. LA VRALE SU 170 R$ 10 .89 0,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO : O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , pelo fornecimento de que trata o presente contrato , a imp ortância de R$ 10 .89 0,00 (dez mil , oitoc entos e noventa reais) . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO, FORMA E LO CAL DO FORNECIMENTO : O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Alfredo Winck, nº 1 .309, no horário das 0 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17: 30 . CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO : O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompa nhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Caixa Econômica Federal , Agência 0521 , Conta Corrente 184 1-1. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. §3º . Deverá constar, de forma obrigatória na Nota Fiscal, a indicação do número do processo, número do pregão, número do Convênio/MAPA n º 8860 82/2019 ? Plataforma + Brasil nº 3202/2019 , número do Contrato e número da ordem de forn ecimento. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA : O presente instrumento terá vigên cia, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extraj udicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO : As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0701 04 122 0002 1019 449052 40000000 0001 E 12439.7 MAQUIN. E EQUIPA 0701 04 122 0002 1019 44905240000000 1185 E 98280.60 MAQUIN. E EQUIPA CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA : A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56 , §1º da Lei nº 8.666/93 . CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES : 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações 8.2.1. Constitu em obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS : A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a prop osta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; f) inexecuç ão parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e c ontratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contr atar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO : Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XV III, do art. 78, da Lei n º 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusul a, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se exist entes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO : A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conf orme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO : O presente contrato está vinc ulado ao Edital de Pregão nº 062/2019 , Pregão Presencial nº 035/2019 aos Decretos Municipais nº 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS OMISSÕES : Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO MATERI AL : O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze ) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO : O objeto do prese nte contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO : A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Agricultura e Meio Ambiente , através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO : As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo fir madas. Chapada/RS, 21 de janeiro de 2020. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE FRANCIS RICARDO ATUATI EIRELI Adelino José Atuati CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Cassia Vanuza Strauss 029.656.920 -88 028 .173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 009 /20 20 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa FRANCIS RICARDO ATU ATI EIRELI .