TERMO ADITIVO Nº 098/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 154/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2023 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa LICS SUPER ÁGUA EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, situada a Linha Cristal, s/n, Interior de Selbach/RS, CEP: 99.450-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.857.522/0001-65, neste ato representada por seu proprietário Sr. Clóvis Bourscheid, portador da Cédula de Identidade 1015793068 SSP/RS, inscrito no CPF nº 324.905.340-68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 154/2023 até o dia 29 de maio de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO , passando o valor do contrato para R$ 13.002,84 (treze mil, dois reais e oitenta e quatro centavos) mensais, sendo R$ 342,18 (trezentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) por poço, tendo sido o valor reajustado em 3,69%, com base no índice IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses, conforme previsão contratual. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 154/2023 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada-RS, em 29 de maio de 2024. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE LICS SUPER ÁGUA EIRELLI Clóvis Bourscheid CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral