DECRETO Nº 005/2023 Fixa o prazo para autoridades administrativas prestarem as informações a Unidade Central de Controle Interno. Art. 1º O prazo para as autoridades administrativas do Poder Executivo prestarem as informações requeridas pela Unidade Central de Controle Interno é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez. Art. 2º O Poder Legislativo pode utilizar o mesmo pra zo fixado neste Decreto ou, por ato próprio fixar outro prazo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 0 6 de Janeiro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL Registre -se e Publique -se. ELOY ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO