DECRETO Nº 02 8/201 8 Abre Crédito Especial no orçamento de 2018, no valor de R$ 100.000,00 e dá Outras Providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2018, instituído pela Lei Municipal nº 2.904/2017 de 27/12/2017, com a seguinte classificação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 12 2 0010 2005 SANEAMENTO BÁSICO 0401 10 122 0010 2005 445043 OBRAS E INSTALAÇÕES 0401 10 122 0010 2005 445043.00000000 4590 DESPESAS CORRENTES TOTAL: R$ 100.000,00 Art. 2º. Servirá de recurso para a cobertura do Crédi to de que trata o Art. 1º o repasse de recursos recebido através de Contrato da Caixa Econômica Federal proveniente de emenda parlamentar com base no Superavit financeiro de recursos vinculados do ano de 2017: TOTAL: R$ 100.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os recursos para a Sociedade Beneficiente Hospital São José de Chapada ? RS, destinados ao incremento do teto da média e alta complexidade e do piso da atenção básica conforme Portaria 788 de 15/03/2017 do Minis tério da Saúde mediante apresentação de plano de aplicação a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; sendo que a entidade deverá prestar contas para o Poder Executivo Municipal dentro dos prazos a serem estabelecidos em convênio, cuja prestação de c ontas final deverá ser efetuada junto ao Ministério da Saúde pelo Poder Executivo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de março de 201 8. Registre -se e Publique -se Carl os Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração