1 CONTRATO Nº 182 /202 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CARAZINHO VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 88.446.778/0001 -70, com sede à Avenida Flore s da Cunha, nº 2.339, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo seu Diretor Comercial Sr. Celso Vailatti , i nscrito no CPF sob nº 061.262.270 -34 e portador da Cédula de Identidade nº 1009559459 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 033/2021 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as cond ições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) veículo zero quilômetro, com as s eguintes características : QUANT. ESPECIFICAÇÃO VALOR 01 CHEVROLET SPIN PREMIER 1.8 Veículo novo, zero quilômetro, tipo van veículo passeio, com as seguintes características mínimas: ano 2021, modelo 2022, quatro portas (original de fábrica), conjunto de 04 (quatro) rodas e 04 (quatro) pneus de aro 16??, motor 1.8, transmissão automática de seis marchas (05 pra frente e uma ré) com opção de troca manual de marchas, total flex gasolina/álcool, com capacidade de 07 (sete) passageiros, bancos reclináveis, pin tura sólida ou metálica, direção elétrica, ar condicionado quente e frio, painel de instrumentos com corta giro, hodômetro parcial, marcador de nível de combustível e demais funções, Airbag duplo, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, faróis e lanterna de nebl ina, vidros e travas elétricas, espelhos retrovisores externos elétricos, rack de teto, rádio AM/FM, MP3 com controles no volante, entrada USB, conjunto de alto falantes (04 unidades), alarme anti -furto, trava elétrica na tampa de combustível, sensor de es tacionamento traseiro, com todos os itens nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Garantia de 0 3 (três ) ano s e sem limite de quilometragem. R$ 119.990,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do veícu lo é de 180 (cento e oitenta ) dias a contar da assinatura do presente instrumento , e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Padre Anchieta, nº 90, no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:30 horas . 2 CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 119.990,00 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa reais ). CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pa gament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta ) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco do Brasi l, Agência 0358 -1 Conta Corrente 2016 -8. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciár ia) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuç ão do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de até 180 (cento e oitenta dias) , contado da data de sua assinatura e encerra ndo -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado med iante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1005 4490525200000 0040 E 3894.6 VEICULOS DE TRA CLÁUSULA SÉ TIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93 , mas apresentou garantia de 03 (três) anos, sem limite de quilometragem . CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGA ÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - efetuar o pagam ento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. 3 Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente co ntrato. II - manter durante a exe cução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vi gor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertê ncia; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo d e 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVI I e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelme nte, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem pre juízo das sanções previstas neste contrato: 4 a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 042/2021 , Pregão Presencial nº 033/2021 aos Decreto Municipal 123/2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a ver ificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Saúde através da Secretaria Odete Maria Guareschi , a quem compete verif icar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 06 de outubro de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 5 CARAZINHO VEÍCULOS LTDA Celso Vailatti CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 182 /2021 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CAR AZINHO VEÍCULOS LTDA .