CONTRATO Nº 263 /20 22 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 -91 , residente no Município de Chapada - RS, doravante designado Compromitente Financiad or e CARMEN LUCIA WINCK ASSIS , brasileir a, divorciada , aposentada , RG n° 138964060 SSP/RS, CPF n° 394.473.910 -87 , residente e domiciliad a na Rua Cônego Jo ão Batista , N° 242 , na cidade de CHAPADA -RS, doravante denominad a Compromissári a Financiad a, e a Sr ª. CA MILE EITELWEIN , brasileir a, solteir a, assalariad a, CPF n° 014.616.710 -43, RG n° 4101658906 , SJS II RS, residente e domiciliad a na Rua Ma ceno P into Martins , N° 155 , Bairro São José, nesta cidade de Chapada - RS, doravante denominad a Fiador, tem entre si justo e acordado o presente contrato de financiamento para reforma de residência própria ? único imóvel , nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento à Compromissária Financiada para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria?, sobre o seguinte imóvel: terreno urbano, localizado na Rua Cônego Jo ão Batista Sorg , N° 242 . Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede à Compromissári a Financiad a financiamento na importância de R$ 10 .000,00 (dez mil reais ). O valor financiado será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel a Compromissári a Financiad a em 50 (cinquenta ) prestações mensais, consecutiv as , vencendo a primeira no dia 31/01 /202 3, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), corrigid o anualmente pelo IGPM ( Índice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. É facultad o à Compromissár ia Financiad a o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condiciona da ao pagamento total do imóvel pel a Compromissári a Financiad a, com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se a Compromissári a Financiad a em cinco prestações consecutivas ou interc aladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de na tureza previdenciária incidente sobre o objeto, serão de c onta e responsabilidade d a Compromissári a Financiad a. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contra to transmitir -se -ão aos herdeiros d a Compromissári a Financiad a, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qual quer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d a Compromissári a Financiad a todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final assinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principa l pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contra to e pelas obrigações atribuídas à FINANCIAD A, responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d o FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades que lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desis te das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhe assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 00 59 10 35 45906600000000 10 18 0 52784.0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Cara zinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem as partes assim, justas e contratadas, firmam o presen te instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 01 de novem bro de 20 22 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador CARMEN LUCIA WINCK ASSIS Compromissária Financiada CA MILE EITELWEIN Fiadora Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração