CONTRATO Nº 149 /202 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029 /2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , deno minado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MERCADO RAMBO E WEBER LTDA. , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.808.744/0001 -25 , estabelecida na Rua República , nº 72 , Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do S ul, neste ato representada por s ua Sócia Administrador a, Sr a. Claudete Inês Rambo Weber , inscrita no CPF sob nº 645.239.180 -15 e portador a da Cédula de Identidade 4041565 SSP/SC , denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial nº 029 /2021 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO do seguinte bem , objeto destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação , nas especificações e valor relacionado abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Cesta Básica P (família unipessoal) unid 40 R$ 167,80 R$ 6.712,00 2 Cesta Básica M (famílias com duas a três pessoas) unid 65 R$ 256,36 R$ 16.663,40 3 Cesta Básica G (famílias com mais de quatro pessoas) unid 90 R$ 356,35 R$ 32.071,50 VALOR TOTAL R$ 5 5.446, 90 Descrição das Cestas Básicas ITEM 0 1 - Cesta Básica P Descrição Quantidade Açúcar branco: Açúcar tipo cristal, branco, de primeira qualidade, embalagem de 2 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses, livre de fermentação, isento de sujidades, de matérias terrosas, de parasitas e de det ritos animais ou vegetais 01 pacote ? 2kg Arroz branco : Arroz branc o polido, tipo 1, embalagem de 2 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses. 01 pacote ? 2kg Biscoito de sal e água : Biscoito salgado, tipo água e sal, pacote de 400 gramas, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, validade de no mínimo 6 meses. 01 pacote ? 400g Biscoito Maria : Biscoito doce, tipo Maria, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g. Validade de no mínimo 6 meses. 01 pacote ? 400g Café granulado solúvel : Café solúvel granulado, embalagem (sache) de 01 unidade ? 200g 200g, validade de no mínimo 3 meses. Coxa e sobrecoxa : Coxa e sobrecoxa de frango, sem dorso, congelada, registro no Ministério da Agricultura e serviço de Inspeç ão. Temperatura menor ou igual a -12ºC. Validade mínima de 3 meses. 02 pacotes ? 1 kg cada Farinha de milho: Farinha de milho média. Embalagem de 1kg, validade mínima de 1 mês. Deve apresentar ausência de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 3 meses. 01 pacote ? 1kg Farinha de trigo: Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5kg e validade mínima de 3 meses. 01 pacote ? 5kg Feijão carioca: Feijão carioca novo, tipo 1, embalagem de 1kg. Os grãos devem apres entar -se inteiros, ausência de unidades estragadas, brotadas e mofadas. Validade mínima de 6 meses. 01 pacote ? 1kg Feijão preto : Feijão preto novo, tipo 1, embalagem de 1kg. Os grãos devem apresentar -se inteiros, ausência de unidades estragadas, brotadas e mofadas. Validade mínima de 6 meses. 02 pacotes ? 1 kg cada Fermento biológico: Fermento biológico seco para pão caseiro , embalagem de 100 gramas, embalado a vácuo, as embalagens devem estar íntegras e com validade mínima de 3 meses. 01 unidade ? 100g Fermento em pó químico: Fermento em pó químico seco para bolo, embalagem de 25 0g, validade mínima de 3 meses. 01 unidade ? 250g Leite em pó : Leite em pó integral, embalagem de 400 gramas, validade mínima de 3 meses. 01 pacote ? 400g Margarina sem sal :Ma rgarina cremosa sem sal, embalagem de 500gr, validade mínima de 3 meses. 01 unidade ? 500g Massa, tipo parafuso : Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g. 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. 02 pacotes ? 500g cada Óleo de soja : Óleo de soja refinado, embalagem de 900ml, validade mínima de 6 meses. 01 unidade ? 900ml Ovos : As cascas devem apresentar -se íntegras, limpas e livres de rachaduras, devem apresentar tamanho médio. Data de fabricação e validade de no mínimo 15 dias. 01 dúzia Sal: Sal moído e iodado. Embalagem de 1kg e validade mínima de 6 meses. 01 pacote ? 1kg ITEM 02 - Cesta Básica M Descrição Quantidade Açúcar branco: Açúcar tipo cristal, branco, de primeira qualidade, embalagem de 5 kg, com d ata de validade de no mínimo 6 meses, livre de fermentação, isento de sujidades, de matérias terrosas, de parasitas e de detritos animais ou vegetais 01 pacote ? 5kg Arroz branco : Arroz branco polido, tipo 1, embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses. 01 pacote ? 5kg Biscoito de sal e água : Biscoito salgado, tipo água e sal, pacote de 400 gramas, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, validade de no mínimo 6 meses. 02 pacote ? 400g Biscoito Maria : Biscoito doce, tipo Maria, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g. Validade de no mínimo 6 meses. 02 pacote ? 400g Café granulado solúvel : Café solúvel granulado, embalagem (sache) de 02 unidade ? 200g 200g, validade de no mínimo 3 meses. Coxa e sobrecoxa : Coxa e sobrecoxa de frango, sem dorso, congelada, registro no Ministério da Agricultura e serviço de Inspeção. Temperatura menor ou igual a -12ºC. Validade mínima de 3 meses. 05 pacotes ? 1 kg cada Farinha de milho: Farinha de milho média . Embalagem de 1kg, validade mínima de 1 mês. Deve apresentar ausência de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 3 meses. 01 pacote ? 1kg Farinha de trigo: Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5kg e valida de mínima de 3 meses. 01 pacote ? 5kg Feijão carioca: Feijão carioca novo, tipo 1, embalagem de 1kg. Os grãos devem apresentar -se inteiros, ausência de unidades estragadas, brotadas e mofadas. Validade mínima de 6 meses. 01 pacote ? 1kg Feijão preto : F eijão preto novo, tipo 1, embalagem de 1kg. Os grãos devem apresentar -se inteiros, ausência de unidades estragadas, brotadas e mofadas. Validade mínima de 6 meses. 02 pacotes ? 1 kg cada Fermento biológico: Fermento biológico seco , para pão caseiro , embal agem de 100 gramas, embalado a vácuo, as embalagens devem estar íntegras e com validade mínima de 3 meses. 01 unidade ? 100g Fermento em pó químico: Fermento em pó químico se co para bolo, embalagem de 25 0g, validade mínima de 3 meses. 01 unidade ? 250g Leite em pó : Leite em pó integral, embalagem de 400 gramas, validade mínima de 3 meses. 01 pacote ? 400g Margarina sem sal :Margarina cremosa sem sal, embalagem de 500gr, validade mínima de 3 meses. 01 unidade ? 500g Massa, tipo parafuso : Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g. 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. 03 pacotes ? 500g cada Óleo de soja : Óleo de soja refinado, embalagem de 900ml, validade mínima de 6 meses. 02 unidade ? 900ml Ovos : As cascas dev em apresentar -se íntegras, limpas e livres de rachaduras, devem apresentar tamanho médio. Data de fabricação e validade de no mínimo 15 dias. 01 dúzia Sal: Sal moído e iodado. Embalagem de 1kg e validade mínima de 6 meses. 01 pacote ? 1kg ITEM 03 - Cest a Básica G Descrição Quantidade Açúcar branco: Açúcar tipo cristal, branco, de primeira qualidade, embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses, livre de fermentação, isento de sujidades, de matérias terrosas, de parasitas e de detritos a nimais ou vegetais 01 pacote ? 5kg Arroz branco : Arroz branco polido, tipo 1, embalagem de 5 kg, com data de validade de no mínimo 6 meses. 01 pacote ? 5kg Biscoito de sal e água : Biscoito salgado, tipo água e sal, pacote de 400 gramas, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, validade de no mínimo 6 meses. 02 pacote ? 400g Biscoito Maria : Biscoito doce, tipo Maria, isento de gordura trans, ausente de biscoitos quebrados, pacotes de 400g. Validade de no mínimo 6 meses. 02 pacote ? 400g Café granulado solúvel : Café solúvel granulado, embalagem (sache) de 02unidade ? 200g 200g, validade de no mínimo 3 meses. Coxa e sobrecoxa : Coxa e sobrecoxa de frango, sem dorso, congelada, registro no Ministério da Agricultura e serviço de Inspeção. Temp eratura menor ou igual a -12ºC. Validade mínima de 3 meses. 06 pacotes ? 1 kg cada Farinha de milho: Farinha de milho média. Embalagem de 1kg, validade mínima de 1 mês. Deve apresentar ausência de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 3 meses. 02 pacote ? 1kg Farinha de trigo: Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem de 5kg e validade mínima de 3 meses. 02 pacote ? 5kg Feijão carioca: Feijão carioca novo, tipo 1, embalagem de 1kg. Os grãos devem apresentar -se inteiros, ausência de unidades estragadas, brotadas e mofadas. Validade mínima de 6 meses. 02 pacote ? 1kg Feijão preto : Feijão preto novo, tipo 1, embalagem de 1kg. Os grãos devem apresentar -se inteiros, ausência de unidades estragadas, brotadas e mofad as. Validade mínima de 6 meses. 03 pacotes ? 1 kg cada Fermento biológico: Fermento biológico seco , para pão caseiro , embalagem de 100 gramas, embalado a vácuo, as embalagens devem estar íntegras e com validade mínima de 3 meses. 01 unidade ? 100g Fermen to em pó químico: Fermento em pó químico se co para bolo, embalagem de 25 0g, validade mínima de 3 meses. 01 unidade ? 250g Leite em pó : Leite em pó integral, embalagem de 400 gramas, validade mínima de 3 meses. 04 pacote ? 400g Margarina sem sal :Margarina cremosa sem sal, embalagem de 500gr, validade mínima de 3 meses. 01 unidade ? 500g Massa, tipo parafuso : Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos. FORMATO PARAFUSO: Pacote de 500g. 1ª Qualidade, validade mínima 3 meses. 04 pacotes ? 500g cada Óleo de soja : Óleo de soja refinado, embalagem de 900ml, validade mínima de 6 meses. 02 unidade ? 900ml Ovos : As cascas devem apresentar -se íntegras, limpas e livres de rachaduras, devem apresentar tamanho médio. Data de fabricação e validade de no mínimo 15 dias. 01 dúzia Sal: Sal moído e iodado. Embalagem de 1kg e validade mínima de 6 meses. 01 pacote ? 1kg CLÁUSULA SEGUNDA ? O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ R$ 5 5.446,90 (cinquenta e cinco mil , quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos ) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 30 (trinta ) dias após a emissão da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferên cia do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIR A ? Os itens deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, situada na Rua Padre Anchieta, nº 90, centro , no horário das 08 h:30 min às 11h:00min e das 13h:30min às 16h :30min , quando solicitados. §1º. O fornecimento dos prod utos será de forma parcelada (mensal), conforme solicitação da Secretaria. §2º. O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento. §3º. Os gêneros alimentícios entregue s deverão ser adequadamente acond icionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. §4º. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. §5º. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a CONTRAT ADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas neste edital. CLÁUSULA QUARTA ? Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA ? A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabív eis. CLÁUSULA SEXTA ? O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do item ofertado , devendo, obrigatoriamente, conter o número do Pregão, número do Contrato firmado en tre as partes e número do Processo Licitatório. CLÁUSULA SÉTIMA ? A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0112 2107 33903203000000 1189 E 87603.8 MATER.DESTINADO CLÁUSULA OITAVA ? O presente instrumento terá vigência, a contar de sua assinatura e encerrando -se em 31 de dezemb ro de 20 21 ou até a aquisição total do referido objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial , podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA ? Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE ; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE , o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Claudete Inês Rambo Weber . §1º. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do Secretário , Sr. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 029 /2021 ao Decreto Municipal nº 123 /2019 , a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar ev entuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e dec laram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 27 de agosto de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Claudete Inês Rambo Weber MERCADO RAMBO E WEBER LTDA CONTRATADO Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zilmer Kei th Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 149 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO D E CHAPADA -RS e a empresa MERCADO RAMBO E WEBER LTDA .