CONTRATO Nº 211 /20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140 /2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074 /2021 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na R ua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa COOPERATIVA DO S AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 91.288.399/0007 -07 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 648, bairro centro, na cidade de Chapada/RS , neste ato representada por seu Pre sidente Sr. Dércio Sturmer , inscrito no CPF nº 235.374.180 -00, RG 1019279858 SSP/RS, e por seu Vice -presidente Sr. Rudinei Luís Richter , inscrito no CPF nº 006.467.860 -16, RG 6068747846 SSP/RS , denominado CONTRATADO, firmam o presente co ntrato mediante o e stabelecido n as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a aquisição de óleo diesel S -500 pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATADO destinado às diversas Secretaria s da Municipalidade, nas especificaçõe s e valor relacionado abaixo: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 10. 000 litros Óleo Diesel S -500 R$ 5,18 R$ 51.800,00 1.2 Os veículos serão abastecidos na bomba de abastecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA ? VALOR E PA GAMENTO 2.1 O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 51.800,00 (cinquenta e um mil e oitocentos reais ) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO semanalmente mediante apresentação da nota fiscal /fatura de vidamente aprovada por s ervidor público responsável pela fiscalização do contrato . A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da dispensa de licitação , a fim de a celerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou out ros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste ins trumento, constituindo -se na única remuneração devida. §3º Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRATADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. §4 º. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 3.1 A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0107 2006 33903001000000 0040 E 9773.0 COMBUSTIV.E LUB 0703 17 512 0064 2026 33903001000000 0001 E 21182.6 COMBUSTIV.E LUB 0802 12 361 0099 2036 33903001000000 0020 E 26693.0 COMBUSTIV.E LUB 0804 12 365 0099 2 120 33903001000000 0020 E 31953.8 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0101 2053 33903001000000 0001 E 42518.4 COMBUSTIV.E LUB 0902 26 782 0101 2053 33903001000000 1053 E 42519.2 COMBUSTIV.E LUB CLAUSULA QUARTA ? VIGÊNCIA 4.1 O presente instrumento terá vigência de até 30 (trinta ) dias contado da data de sua assinatura ou até a aquisição total do referido objeto, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA QUINTA ? DOS DIREITOS E DA S OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos : 5.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2 Das obrigações : 5.2.1 Constituem obrigações do CO NTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer o combustível de acordo com as especificações, quantidades e prazos do previstos no present e contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem es tar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1 A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência ; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de l icitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 an os e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3 Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financ eira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA ? DA RESCISÃO 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, no s seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VII. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. VIII. Não cumprir as obrigaçõ es assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; IX. Havendo retomada do fornecimento através da Ata de Registro de Preços nº 02/2021, Pregão Presencial nº 02/2021, Processo Licitatório nº 07/2021. 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Dércio Sturmer e o Sr. Rudinei Luís Richter . A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Secretaria de Administração através do Sr. Paul o Jair Costa Campana. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1 O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação nº 0 74 /20 21 , Processo Licitatório nº 140 /2021 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FO RO 10. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho -RS , como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assina m o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 28 outubro de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA Dércio Sturmer CONTRATADA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA Rudinei Luís Richter CONTRATADA Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 211 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE CHAPADA LTDA .