CONTRATO Nº. 204/2023 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Chapada e o Sr. Valdomiro Kintschner, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.284/2023. Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, casado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. Valdomiro Kintschner, brasileiro, CPF nº. 702.957.270/04, residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, doravante identificado por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função Motorista, lotado na Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, conforme autorização contida na Lei Municipal nº. 4.284/2023. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá remuneração de R$ 1.893,87 (Um mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos) mensais, mais vale alimentação no valor de R$ 11,89 (onze reais e oitenta e nove centavos), por dia trabalhado, conforme Lei nº 3.029/2019, alterada pela Lei nº 4.241/2023. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40 (quarenta) horas semanais, e serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho 2024, inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que o CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria constante na Lei Orçamentária Municipal 2023, e de conformidade com a Lei Municipal 4.284/2023. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 01 de agosto de 2023, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Valdomiro kintschner Prefeito Municipal Contratado Testemunhas: Deise Maria Vogt Eloy Arty Auler TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Valdomiro kintschner, brasileiro, casado, portador da Identidade sob nº. 6068779278 e CPF nº. 702.957.270-04, para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 204/2023. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 01 de agosto de 2023. Valdomiro kintschner