1 CONTRATO Nº 148/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2024 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa RITIELE A. U. KLEIN LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.652.326/0001-34, com sede na Rua Senador Alberto Pasqualine, nº 1229, bairro Centro, Edifício Themis, Sala 17B, na cidade de Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, neste ato representada por seu Representante Legal Sra. Ritiele Aparecida Uebel Klein, portadora do CPF nº 034.349.200-80 e portadora da Cédula de Identidade nº 3108089396, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1.1. Contratação de empresa para disponibilização de profissional com formação em Terapia Ocupacional com carga horária de 16 horas semanais para atendimento junto a Escola Municipal de Educação Infantil Espaço Criador, conforme segue: Item Descrição Quant. estimada Un Valor mensal Valor anual 01 Contratação de empresa para disponibilização de profissional com formação em Terapia Ocupacional com carga horária de 16 horas semanais para atendimento junto a Escola Municipal de Educação Infantil Espaço Criador. 12 mês R$ 6.202,00 R$ 74.424,00 1.2. O objeto a ser contratado exige o atendimento aos seguintes requisitos: 1.2.1. A autorização para a realização da sessão será expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, mediante apresentação de prescrição indicando a necessidade do atendimento. 1.2.2. Os atendimentos ocorrerão junto a EMEE Espaço Criador em uma sala especializada e equipada para tais atendimentos. 1.2.3. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Chapada, reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços. 2 1.2.4. Todos os utensílios e materiais necessários na realização da sessão de Terapia Ocupacional serão de responsabilidade da Empresa vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 2.1 O valor total da presente contratação é R$ 74.424,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). 2.1.1 Todas as despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 367 0052 2103 33903965000000 1500 E 28476.9 SERVIÇOS DE APOIO CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0333, Conta Corrente 48905-6. 4.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 4.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 4.5 Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 4.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 4.8 Em caso de renovação do contrato, mediante termo aditivo, será concedido ao licitante reajuste no percentual da variação do IPCA-E/IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses. 4.9 A Contratada encaminhará juntamente com a Nota Fiscal, relatório detalhado de cada atendimento e serviço prestado, para fins de controle do Contratante. 3 CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir de 04 de junho de 2024, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 5.1.1 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4 CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 Para atuarem como gestor e fiscal do contrato a Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Desporto indicará seguintes servidores: Eni do Nascimento e Lercí Polla, respectivamente. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, em 29 de maio de 2024. GELSON MIGUEL SCHERER RITIELE A. U. KLEIN LTDA Prefeito Municipal Ritiele Aparecida Uebel Klein CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 148/2024 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e RITIELE A. U. KLEIN LTDA.