1 CONTRATO Nº 102/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI. Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CN PJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cid ade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefe ito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SS P/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 97.103.162/0001-97, situada a Rua Armínio da Silva, nº 1.391, Sala 08, Edifício Atenas na cidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 99.560-000, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Paulo César Sacardo , inscrito no CPF sob o nº 326.724.540-00 e portador da Cédula de Identidade nº 5014426984, dor avante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da Tomada de P reços nº 001/2022, conforme consta do Processo Licitatório nº 002/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações po steriores, da Lei Complementar nº 123/06, nas seguintes condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento: a) Contratação de Empresa para realização da amplia ção da Escola Municipal de Educação Infantil Arco-Íris, localizada no Distrito de Santana, interior do Município de Chapada/RS, com área total de 61,25 m² sessenta e u m metros e vinte e cinco centímetros quadrados), nos fundos da atual constru ção, tudo conforme projetos técnicos, memoriais descritivos, orçamentos, cronog ramas técnicos e demais demonstrativos técnicos. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAME NTO 2.1. O preço certo e ajustado para a execução das o bras descritas no objeto é de R$ 113.299,64 (cento e treze mil, duzentos e novent a e nove reais e sessenta e quatro centavos) , sendo R$ 84.974,73 (oitenta e quatro mil, novecen tos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) relativo ao material, e R$ 28.324,91 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e u m centavos) relativo à prestação de serviços de mão de obra. 2 2.2. Os pagamentos serão efetuados dentro do cronograma do Setor de Finanças, após medição pela Secretaria requisitante e da resp ectiva nota fiscal, obedecido sempre o prazo de validade das propostas, mediante depósit o bancário em conta corrente ou poupança, em nome do Licitante, no Banco do Brasil, Agência 0501-0, Conta Corrente 10773-5 , conforme cronograma físico/financeiro, após laudo de vistoria emitido pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Chapada; 2.2.1. Com vistas ao pagamento do material e dos se rviços, a CONTRATADA encaminhará as medições e consequentemente a fatura , ao Centro Administrativo, após aceito pela fiscalização do Mu nicípio, através de depósito bancário em conta informada pelo licitante. 2.2.2. O primeiro pagamento somente será realizado pela CONTRATANTE, após apresentação da ART ? Anotação de Responsabili dade Técnica ? CREA/RS ou CAU/RS, Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cent o) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21/11/1966 e Decret o nº 61.687 de 07/12/1967 e Matrícula de inscrição da obra junto ao INSS e se j á tiver sido prestada garantia de 1% (cinco por cento) do valor estimado do objeto da contratação, no ato da assinatura do contrato , nos termos do inciso III do art. 31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º do art. 56 da Lei 8666/1993, apresentada pela Contratada; 2.3. Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa RFB nº 971/2009 Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 980/2009, e do ISSQN; 2.3.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. 2.4. A última parcela do pagamento somente será qui tada, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS referente ao ob jeto da contratação. 2.5. A inadimplência da licitante vencedora com rel ação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá oner ar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.6. Em caso de reclamatória trabalhista contra a l icitante vencedora em que o Município seja(m) incluído(s) no polo passivo da de manda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 2.7. Os valores da proposta não sofrerão qualquer r eajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, exceto em caso de reeq uilíbrio econômico na forma da Lei nº 8.666/93. 2.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento do contrato esti ver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 2.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cuj o descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3 2.10. A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.11. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere dire ito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.12. Os pagamentos serão realizados no prazo de at é 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura, aceito pela fiscalização do Município. Os valores não pagos na data do adimplemento (30 dias) deverão ser corrigid os desde a data prevista até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Cons umidor Amplo ? IPCA, sem a incidência de juros. 2.13. O documento fiscal deverá ser do estabelecime nto que apresentou a proposta vencedora da licitação. A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original, cópia autenti cada em cartório ou por servidor, respeitada a periodicidade de exigência dos documen tos: a) Mensalmente: I - Cópia das guias de recolhimento dos encargos s ociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, referente ao cont rato; II - Cópia das guias de recolhimento do Fundo de G arantia por Tempo de Serviço ? FGTS, juntamente com a Relação de Emprega dos referente ao contrato. 2.14. Os pagamentos serão efetuados da seguinte for ma: a) As obras serão pagas através de recursos próprio s. 2.15. A despesa referente ao serviço objeto da pres ente licitação será empenhada nas seguintes dotações orçamentárias: 0803 12 365 0041 1098 44905191010200 0020 E 26410.5 EMEI ARCO-IRIS 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e su as alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de d ireito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentement e de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas a s disposições legais pertinentes. 3.3. Farão parte integrante do contrato as condiçõe s previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 3.4. A vigência contratual iniciar-se-á a partir da assinatura do mesmo e será findo quando da efetiva entrega do objeto contratado. 4 3.4.1. O prazo limite para conclusão dos serviços, objeto do presente edital, é de 02 (dois) meses, a contar da data de emissão da autorização de início das obras mediante a emissão da Ordem de Ser viço expedida pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Ch apada; 3.4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo de 60 (sessenta) dias, quando solicitado por escrito, durante seu transcur so, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal. 3.4.3. Em caso de prorrogação aplicar-se-á o que fo r disposto neste contrato mediante termo aditivo. 3.5. A execução dos serviços, serão fiscalizados pe lo Município, através do Departamento de Engenharia. 3.5.1. Caso os serviços não atendam às exigências c onstantes no Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor co mpetente o início do Processo Interno de rescisão unilateral de contrato, garanti do o contraditório e a ampla defesa. 3.6. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inici al e no caso de acréscimos aditados. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO MUNICÍPIO: 4.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato; 4.1.2. Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso; 4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informa ção, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo av ençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da apli cação de qualquer sanção. 4.1.6. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacor do com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos do art. 67 da L ei n° 8.666/93; 4.1.7. Proceder ao recebimento provisório e, não ha vendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria d etalhada realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, nos termos da Lei nº 8 .666/1993 em seu art. 73, inciso I; 4.1.7.1. A fiscalização do contrato será executada pelo servidor Vilson Hilário Kerber e a fiscalização da obra ficará a ca rgo Engenheiro Civil Marcos Pedro Polla, CREA/RS nº 202.987. 4.2. DA CONTRATADA: 5 4.2.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução t otal ou parcial; 4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venha m a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as m esmas condições de habilitação; 4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, o s acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objet o desta licitação, até o limite legal; 4.2.5. Executar o objeto contratado, no preço, praz o e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 4.2.6. Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital bem como neste contrato; 4.2.7. Responsabilizar-se pelos danos causados dire tamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na exe cução do contrato; 4.2.8. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pes soal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a e xecução do objeto; 4.2.9. Fornecer equipamentos, ferramentas e materia is necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de l impeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigên cias; 4.2.10. Responder pelo pagamento dos salários devid os pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas , fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observânc ia das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providência s e obrigações necessárias à execução dos serviços; 4.2.11. Respeitar e exigir que o seu pessoal respei te a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua reg ulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 4.2.12. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços o u dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorri dos na via pública junto à execução dos serviços; 4.2.13. Arcar com os custos de combustível e manute nção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 4.2.14. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA/RS) (ART CAU/RS) referente à execução dos serviços contratad os, por ocasião da primeira medição; 6 4.2.15. Apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional no valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco po r cento) do valor do contrato, nos termos do Decreto Lei nº 73, de 21-11-1966 e De creto 61.687 de 07-12-1967, por ocasião da primeira medição e como condição par a assinatura do contrato apresentar garantia de 1% (cinco por cento) do valo r estimado do objeto da contratação, nos termos do inciso III do art.31 da Lei 8666/1993, em uma das modalidades constantes nos incisos I a III do §1º d o art. 56 da Lei 8.666/1993; 4.2.16. Manter o local de execução da obra permanen temente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasil eiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CO NTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito; 4.2.17. Realizar a limpeza do local onde estiver ef etuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescente s. 4.2.18. Implementar medidas de controle e prevenção , visando a segurança nos canteiros de obras, vedando-se o ingresso e a perma nência no canteiro de obras de funcionários sem: a) identificação; b) equipamentos de proteção individual (EPI). 4.2.19. Apresentar, juntamente com a última fatura, a CND/INSS da obra objeto do presente contrato; 4.2.20. Corrigir e/ou refazer os serviços e substit uir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo. 4.2.21. Recuperar áreas ou bens não incluídos no se u trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá- los. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DAS COMUNICAÇÕES 5.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, ser ão feitas sempre por escrito. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES 6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrat o, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento c ontratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 , das quais destacam-se: I. Advertência ; II. Multa de 2% (dois por cento) do valor da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos, pela recusa injustificada de apresentação das garantias previstas no subitem 15.1 do edital, contados da data de conv ocação feita por escrito pelo Município; 7 III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contr ato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis; IV. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo ; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, p or reincidência em imperfeição , quando já notificada pelo Município, sendo que a licitante vencedora terá um prazo de até 10 (dez) dias consec utivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 02 (duas) reincidência s e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no subitem 13.2 do edital; VI. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contr ato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequaç ão; VII. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de cont ratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; VIII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao con tratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 6.2. Da aplicação das penas definidas nos incisos " II" ao "V", do subitem 6.1, poderá também, ser rescindidos os contratos e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos incisos ?VI? e ?VII? do item 06 deste contrato, baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vin te e quatro) meses. 6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos incisos acima deverão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administraç ão. 6.4. Da aplicação das penas definidas nos incisos " I" ao "VIII", do subitem 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração relati vos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade re quisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reco nsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ense jará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cu jos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 6.7. O Município poderá rescindir o contrato, indep endentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigen te, nos seguintes casos: I. Por infração a qualquer de suas cláusulas; II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; 8 IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. Mais de 02 (duas) advertências. 6.8. O Município poderá, ainda, sem caráter de pena lidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interes se público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA 7.1. Conforme o artigo 618 do Código Civil, a contr atada responderá pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 7.2. Será exigida a prestação de garantia contratua l de 1% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas formas do artigo 56, §1º, da Lei 8.666/93. Se a garantia for apresentada em dinheiro deverá ser depositada na se guinte conta corrente em nome do Município: Banco do Brasil, Agência: 1370-6, Conta Corrente: 7055-6. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DA CESSÃO 8.1. A Contratada não poderá ceder o presente víncu lo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de pe nalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município. 9. CLÁUSULA NONA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebi do: I. Provisoriamente , após a última medição, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circu nstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação e scrita da contratada; II. Definitivamente , após 60 (sessenta) dias da última medição por ser vidor ou comissão designada pela autoridade competente, medi ante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decu rso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto a os termos contratuais; 9.2. O recebimento provisório ou definitivo não exc lui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profission al, pela perfeita execução do contrato. 9.3. Salvo disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para b oa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada. 9.4. O Contratante rejeitará no todo ou em parte, o bra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato. 9 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Carazinho/RS, com renún cia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legai s e jurídicos. Chapada/RS, em 31 de março de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI Paulo César Sacardo CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958 .501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 102/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa PAULO CÉSAR SACARDO ? EIRELI.