1 CONTRATO Nº 106 /2020 PROCESSO Nº 055 /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02 6/2020 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, in scrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador do CPF nº 354.948.240 -04 e CI nº 9022621966, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 281, ap artamento 301, na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa JOCELITO MANHABOSCO MEI , inscrita no CNPJ sob nº 37.007.155/0001 -60, com sede na Rua Sirus, 75, sala 01 ? Santa Rosa/RS, neste ato representada pelo responsável le gal Sr. JOCELITO MANHABOSCO, inscrito no CPF n° 464.097.500 -72 e RG n° 6028183835 SSP/PC RS , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 026 /2020 e Processo Licitatório n° 055 /2020, e de conformidade com a Lei nº 13.979/20, art. 4º, inciso ?caput? , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de tapetes sanitizantes para uso na Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação para enfrentamento ao COVID - 19 , conforme segue: ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT. R$ TOTAL 01 01 Unid. Tapete Sanitizante 70x50 cm. Jocelito Manhabosco R$ 75,00 R$ 75,00 02 03 Unid. Tapete Sanitizante 1,0x0,70 cm Joce lito Manhabosco R$139,00 R$ 417,00 03 01 Unid. Tapete Sanitizante 1,50x0,60 cm. Jocelito Manhabosco R$ 179,00 R$ 179,00 CLÁUSULA SEGUNDA Os objetos relacionados na cláusula primeira totalizam para este instrumento o valor de R$ 671,00 (seiscentos e sete nta e um reais) . O pagamento se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega dos bens acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expres samente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. 2 CLÁUSULA TERCEIRA O prazo d e entrega é de 10 (dez) dias, a contar da ordem de entrega do s bens . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indic ação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 2 44 0110 2108 33903022000000 1189 E 80679.0 MATER. DE LIMPE CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do obj eto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em ac eitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OIT AVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorri do o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela CONTRATADA o Sr . Jocelito Manhabosco . 3 CLÁUSULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação , através do Secretário, Sr. Gustavo Sturmer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n° 055/2020 , Dispensa de Licitação n° 026/2020 e Lei Federal nº 8.66 6, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 28 de agosto de 2020 Carlos Alzenir Catto PREFEITO MUNICIPAL Contratante JOCELITO MANHABOSCO JOCELITO MANHABOSCO MEI Contratada Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n° 97.43 6 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 106 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JOCELITO MANHABOSCO MEI .