DECRETO Nº 141/2021 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Lei Or gânica Municipal, e sendo recomendável institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; CONSIDERANDO o artigo 211 da Constituição Federal dispondo que a União, os Estados, o Distrito Fed eral e os Municípios, definirão formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação (PME), através da Lei Municipal nº 1.628, de 24 de Junho de 2015, DECRETA Art. 1º Fica convocada a Conferência Intermunicipal de Educação, a ser realizada nas datas de 21 a 23 de setembro de 2021 às 19h, de forma virtual, pelo canal do YouTube, através da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Campus de Frederico Westphalen. Art. 2° A Conferência Intermunicipal de Educação terá por tema central INCLUS ÃO , EQUIDADE e QUALIDADE: compromisso com o futuro da educaç ão brasileira, e como eixos temáticos os seguir: I- Eixo I: O PNE 2024 -2034: avaliação das diretrizes e metas; II -Eix o II: Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da educação; III Eixo III: Criação do SNE: avaliação da legislação inerente, proposta do modelo. Art. 3° A Conferência Intermunicipal de Educação é o fórum máximo de discussão e apresent ação de proposições e estratégias e construção de emendas, com vista à elaboração do Documento -Referência do Plano Decenal 2024 -2034. A pauta da CONAE 2022 consistirá dos temas, estruturados em eixos e subeixos. Art. 4° A Conferência será presidida pelo P refeito Municipal de Frederico Westphalen coordenada p ela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Frederico Westphalen , em parceria com a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, campus de Frederico Westphalen e demais Secretari as Municipais da Região da AMZOP, ligadas à conferência. Art. 5° Fica delegada competência à titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Frederico Westphalen , juntamente com a URI, para a prática dos seguintes atos de ordem administrativa e o peracional: I - Estabelecer a estrutura organizacional e de funcionamento da Conferência: II - Elaborar o Regimento Interno, a ser apreciado, discutido e votado pelo plenário: III - Designar pessoal técnico e administrativo para coordenar e executar os tra balhos, visando o êxito do evento; IV - Cele brar compromissos: a) Com a URI, campus de Frederico Westphalen, a fim de alocar recursos para pagamentos, mediante termo de contrato, com vistas à efetivação de rateio entre os municípios partícipes, pela contra tação de profissionais e dinamização do evento. b) Defínir, com os municípios partícipes, previsão de modalidades de pagamento, ou de ressarcimento de despesas relativas às Conferências Estadual e Nacional. Parágrafo único. O Regimento Interno da Conferên eia será apreciado, discutido e votado pelo plenário. Art. 6º As despesas do Municipio de Chapada com a realização da Conferència Intermunicipal de Educação serão suportadas com recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desport o. Art. 7° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 15 de Setembro de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publique -se