PORTARIA Nº. 312 /201 8 ?Concede aposentadoria por tempo de contribuição a Servidor a Municipal.? O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 4 7/200 5, Concede Aposentadoria por tempo de contribuição, a contar de 08/10/2018 , a Servidor a Elisabeth Taube , CPF 462.210.500 -49 , matrícula 50 -7, identidade funcional Servido ra Públic a, cargo de Agente Administrativo , Padrão ? 9?, Classe ?F?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 33 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.502,23 , composto das seguintes vantagens: salário base no ?Padrão 9? ? Classe F? ? Lei Municipal 2181 de 2010, art. 4º e 13 , § 1º; anuênios no percentual de 31%, referente a 31 anos de efetivo serviço público municipal ? Lei Complementar Municipal nº 5 de 2010, art. 116, a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pen são do Servidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 08 de outubro de 201 8. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração