DECRETO Nº 0 46 /2021 Prorroga prazos para pagamento de Tributo s Mun icipais para o exercício de 2021. GELSON MIGUEL SCHERER , Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribu içõe s legais que lhe são conferidas: CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016/2021, que: ?Reitera o estado de calamidade de pública e dispõe sobre novas medidas para prevenção e enfrentamento epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid -19); CONSIDERAN DO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado; e, CONSIDERANDO a necessidade do resguardo da Lei da Ordem Pública, da Família e da garantia dos Direitos Fundamentais, em especial a a Dignidade da Pessoa Humana; D E C R E T A A prorrogação dos prazos para pagamento dos Tributos Municipai s: Art. 1º O IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, que terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 10% de desconto 12 de julho de 202 1 - Primeira Parcela 12 de julho de 202 1 - Segunda Parcela 10 de agosto de 202 1 - Terceira Parcela 13 de setembro de 202 1 - Quarta Parcela 11 de outubro de 202 1 Art. 2º O ISS - Imposto Sobre Serviços, que terá o seguinte vencimento: - Parcela Única, com 10% de desconto 12 de julho de 202 1 - Primeira Parcela 12 de julho de 202 1 - Segunda Parc ela 13 de setembro de 202 1 - Terceira Parcela 10 de novembro de 202 1 Art. 3º A Taxa de Fiscalização ? Vistoria, que terá o seguinte vencimento: - Parcela com 10% de desconto 30 de junho de 202 1 - Parcela sem desconto 29 de dezembro de 202 1 Art. 4º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada, em 15 de março de 202 1. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Registre -se e P ublique -se Data Supra Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração