CONTRATO Nº. 107/2022 Contrato administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que ent re si celebram o Município de Chapada e o Srº. Lenoir Marques , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.186/2022 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Prefeito, Sr. Gelson Miguel Scherer, brasileiro, ca sado, CPF nº. 373.193.530-91 residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Srº Lenoir Marques, brasileiro, CPF nº. 182.698.528-05, residente e domiciliada na cidade de Chapada - RS, doravante identificado por CONTRATADO, tem certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa atend er necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função Motorista, conforme autorizaç ão contida na Lei Municipal nº. 4.186/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá remuneração de R$ 1.786,67 (um mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - A Jornada de trabalho do CONTRATADO será de até 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 11 de abril de 2022 a 10 de abril de 2023. CLÁUSULA QUINTA - Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que O CONTRATADO caiba qualquer re paração pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se O CONTRATA DO incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Servidores ? Lei C omplementar nº. 005, de 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão . CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão O CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/ 2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contrataçã o por Tempo Determinado. 07 SECRETARIA DA AGRICULT. E MEIO AMBIENTE 0703 17 512 0064 2026 LIMPEZA URBANA 0703 17 512 0064 2026 31900400000000 0001 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 08 SECRETARIA DA EDU CAÇÃO 0802 12 361 0099 2033 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 0802 12 361 0099 2033 31900400000000 0020 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 09 SECRETARIA OBRAS E TRÂNSITO 0902 26 782 0101 2048 MANUTENÇÃO SE CRETARIA DE OBRAS 0902 26 782 0101 2053 31900400000000 0001 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para dir imir quaisquer controvérsias decorrentes do presente con trato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, co nferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Chapada RS, 08 de abril de 2022, Gabinete do Prefeito Municipal. Gelson Miguel Scherer Lenoir Marqu es Prefeito Municipal Contrat ado Testemunhas: Paulo Jair Costa Campana Angela Cristina Klein Gross TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Ch apada ? RS, o Srº. Lenoir Marques, brasileiro, casado, portador da Ide ntidade sob nº. 6064113481 e CPF nº. 182.698.528-05, para tomar posse, nesta data, em co nformidade com a Contrato nº 107/2022. Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inci so XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 08 de abril de 2022. Lenoir Marques