CONTRATO N º 100 /2020 Contrato administrativo de serviço temporário de excepcional interesse público que entre si celebram o Município de Ch apada e a Sr ta. Daiana de Oliveira , com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 4.024/20 20 . Pelo presente instrumento, o Município de Chapada, representado por seu Pr efeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, CPF nº. 354.948.240 - 04 , residente e domiciliado na cidade de Chapada - RS, a se guir denominado CONTRATANTE e a Sr ta. Daiana de Oliveira , brasileir a, solteira, CPF nº. 021.526.390/14 , residente e domiciliad a neste município de Chapada -RS , dorav ante identificada por CONTRATAD A, tem certo, justo e acordado o s eguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONTRATO visa aten der necessidade emergencial de excepciona l interesse público, sendo que a contratada trabalh ará para o CONTRATANTE na função ENFERMEIRA , conforme autorização contida na Lei Munic ipal nº. 4.024/2020 . CLÁUSULA SEGUNDA - Pelo serviço acima mencionado e prest ado, a CO NTRATAD A perceberá o vencimento base de R$ 2.927,93 (Dois mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos ) equivalente ao Padrão 11, Classe A. 2.1 ? Além d o vencimento base a CONTRATADA , fará jus ao adicional de insalubridade, em gr au médio d e 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, em conformidade com o Laudo Técnico da avaliação de Riscos Ambientais, Lei Municipal nº. 2.846/2017, adotado pelo Decreto nº. 091/2017 e com base nos artigos 117 e 118 Lei Municipal Complement ar 005/2010, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 2.2 ? Vale alimentação no valor de R$ 10,19 (dez reais e dezenove centavos) pelo número de dias úteis efetivamente trabalhados , em conformidade com o art. 1º, § § 1º a 4º da Lei Muni cipal 3.029/2019. 2.3 ? Em razão do exercício de 40 horas semanais, a contratada percebera a gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico de 20 horas semanais, conforme art. 19, inc. II, da Lei Municipal nº 2.181/10. CLÁUSULA TERC EIRA - A Jornada de trabalho d a CONTRATAD A será de 40 (quarenta ) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará de 03 de agosto de 20 20 até 31 de dezembro de 20 20 , inclusive, em cujo término, será o mesmo extinto . CLÁUSULA QUINTA - Qualqu er das partes que desejar rescindir o presente co ntrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não tr abalhado. CLÁUSULA SEXTA - O prese nte contrato será rescin dido pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATAD A caiba qua lquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATAD A incidir em qualquer das faltas arroladas do Estatuto dos Se rvidores ? Lei Complementar nº. 005, d e 28 de julho de 2010, como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertênc ia e suspensão a CONTRATADA nos casos e termos previstos no Estatuto dos Servid ores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA OITAVA - As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem -se pelo disposto no Estatuto dos Servidores ? Lei Complementar nº. 005/2010, de 28 de julho de 2010. CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária - Contratação por Tempo Determinado. 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 0401 10 301 0107 2122 Assistência Médica Popular 0401 10 301 0107 2122 31900400000000 4001 Contratação por tempo deter minado 0401 10 301 0107 2122 31900400000000 0040 Contratação por tempo determinado 0401 10 301 0107 2122 31901300000000 4001 Obrigações Patronais 0401 10 301 0107 2122 31911300000000 0040 Obrigações Patronais CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o For o da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente co ntrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou -se o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, v ai assinado pelas partes e por duas te stemunhas. Chapada RS, 03 de agosto de 2020 , Gabinete do Prefeito Municipal. Carlos Alzenir Catto Daiana de Oliveira Pr efeito Municipal Contratada Testemunhas: Angela Cristina Klein Gross De ise Maria Vogt TERMO DE POSSE Compareceu no Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada ? RS, Daiana de Oliveira , brasileira, solteira , portado ra da Identidade sob nº. 1094868591 e CPF nº. 021.526.390 -14 , para tomar posse, nesta data, em conformidade com a Contrato nº 100 /2020 . Outrossim declara que não possui função ou emprego público de administração direta ou indireta, para efeitos do artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Chapada, 03 de agosto de 2020. Daiana de Oliveira