PORTARIA Nº 598/2017 Instaura Tomada de Contas Especial e designa Comissão responsável pela apuração. CARLOS ALZENIR CATTO, Prefeito Municipal de Chapada ? RS, no uso de suas atribuições e competências e de conformidade com a Resolução nº 1049/2015 do T ribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando o disposto no Oficio DG nº 3691/2017 de 23/05/2017 da Direção Geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ? TCE/RS, que decidiu, entre outras deliberações, pela determinação d e instauração de Tomada de Contas Especial, com fundamento no artigo 87, da Resolução nº 1028/2015, para apuração de todos os responsáveis pela má gestão do Convênio nº 711841/2009, firmado com a União com fins à aquisição de medicamentos, resultando tal d esídia na devolução dos valores do Convênio à União, por determinação do Ministério da Saúde em decorrência da ?baixa de medicamentos em quantidades exorbitantes, acima da média normal de consumo e sem comprovação de distribuição aos pacientes?. Tal irregu laridade foi apurada através do item 2.3., do Relatório de Auditoria, assim resumido no voto do Conselheiro Relator, no julgamento do processo 8241 -02.00/12 -8, que avaliou as Contas de Gestão 2012 de relatoria do Conselheiro Adroldo Mouquer Loureiro. ?Devo lução ao Ministério da Saúde de valores de convenio para aquisição de medicamentos. O Ministério da Saúde determinou a devolução dos valores do Convênio em razão da ?baixa de medicamentos em quantidades exorbitantes, acima da média normal de consumo e sem comprovação de distribuição aos pacientes?. O Ministério da Saúde solicitou a devolução de parte dos valores repassados, no montante de R$.101.140,19, valor este passível de devolução ao erário. Fragilidade da atuação da Unidade de Controle Interno?. RESOL VE: I - Instaurar Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento; e II - Designar a Comissão formada pelos servidores abaixo, para realizar, a partir da publicação desta Portaria, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Tomada de Contas Especial relativa aos fatos aqui apontados. - Ana Marisa Henz Taglietti, lotada no cargo professora matrícula n° 674 -2 - Ademir Vilson Karling, lotado no cargo agente de fiscalização mu nicipal, matrícula n° 1079 -0 - Loreci Salete Machado, lotada no cargo técnica em enfermagem, matrícula n° 2035 -4 III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - Registre -se, publique -se e cumpra -se. Chapada RS, 25 de outubro de 2017. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal Registre -se e Publique -se Gustavo Sturmer Secretário Municipal de Administração