CONTRATO Nº 06 1/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 Termo de contrato que entre si fazem o Município de Chapada e a empresa CARAZINHO VEÍCULOS LTDA , tendo como objeto o fornecimento de 01 (um) veículo zero quilômetro, para a Secretaria Municipal da Saúde. Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, neste ato r epresentado por seu Prefeito Municipal, S r. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240 -04 residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a em presa CARAZINHO VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 88.446.778/0001 -70 , com sede à Avenida Flore da Cunha , nº 2.339, na cidade de Carazinho/RS , neste ato representada pelo seu Diretor Comercial Sr. Celso Vailatti , portador da Carteira de Identidade nº 10095 59459 e CPF nº 061.262.270 -34 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 013/2018, na Lei nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente cont rato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) veículo zero quilômetro, com as se guintes características mínimas : Item Descrição Marca/Modelo Quantida de Preço Unitário 01 Ano e modelo não inferior a 2018, tipo veículo passeio, câmbio manual ou automático, van ou minivan, 04 (quatro) portas (original de fábrica), motor de no mínimo 106 cv, total flex (gasolina/álcool) ou a diesel, com capacidade de no m ínimo 07 (sete) passageiros, bancos reclináveis, pintura sólida branca, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, ?air bag? duplo, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, vidros e travas elétricas, espelhos retrovisores interno e externo, rádio AM/FM CD M P3, com todos os itens nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. CHEVROLET SPIN LTZ 1.8 CÂMBIO MANUAL COR BRANCA 01 R$ 72.890,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do veículo é de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Padre Anchieta, nº 90, no horário das 08:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 72.890,00 (setenta e dois mil, oitocentos e noventa reais) . CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municip al da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Banrisul , Agência 170, Conta Corrente 24.000300.0 -4. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de ret enção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será re scindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. Veículo para Secretaria da Saúde: 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 0040 0 2387.6 EQUIPAMENTOS E 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4011 0 2389.2 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I - Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. II - Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE : a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular ex ecução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA : a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, e ncargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguinte s penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pre gão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo pra zo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuí zo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSUL A DÉCIMA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licit ação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contr atual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CON TRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 018/2018, Pregão Presencial nº 013/2018 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉC IMA TERCEIRA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 03 (três ) anos , conforme manual do fabricante, quanto a vícios ocultos ou defeitos da cois a, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material co m a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secret ária Municipal da Saúde, através de servid or formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes e legem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmad as. Chapada/RS, 01 de junh o de 2018. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE CARAZINHO VEÍCULOS LTDA Celso Vailatti ? Diretor Comercial CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.17 3.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS nº 97.436 Procurador Geral do Município