CONTRATO Nº 140/ 20 21 PROCESSO Nº 097 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa CRISTIANO TAVARES - ME , inscrita no CNPJ sob nº 09.001.442/0001 -27, com sede na Rua João Pessoa nº 205, sala 01 Bairro São Cristovão ? Passo Fundo /RS , neste ato represe ntado pelo Sr . Cristiano Tavares insc rito no CPF n° 904.994.680 -15 e RG n° 8058047741 SSP/RS , doravante denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 053 /20 21 e Processo Licitatório n° 097 /20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação par a Aquisição de Brinquedos Pedagógicos e Educativos para formação e manuseio de crianças, solicitado pela Secre taria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Unidad e Produto Valor Unitário Valor Total 01 05 Unid. Relógio didático R$ 96,00 R$ 480,00 02 03 Unid. Jogo de horas R$ 87,00 R$ 261,00 03 03 Unid. Kit educação física R$ 378,00 R$ 1.134,00 04 01 Unid. Tv genium em plástico com histórias R$ 590,00 R$ 590,00 05 04 Unid. Kit de carrinhos emborrachados R$ 280,00 R$ 1.120,00 06 04 Unid. Sacolão tubes R$ 390,00 R$ 1.560,00 07 04 Unid. Sac olão conectando idéias 1000 peças R$ 390,00 R$ 1.560,00 08 04 Unid. Sacola montada tudo 1000 peças R$ 387,00 R$ 1.548,00 09 04 Unid. Kit animais divertidos R$ 360,00 R$ 1.440,00 10 02 Unid. Sacolão jogos bonecos divertidos R$ 390,00 R$ 780,00 11 04 Unid. Tabuada giratória R$ 146,00 R$ 584,00 12 01 Unid. Bingo de libras R$ 190,00 R$ 190,00 13 04 Unid. Conjunto combinando imagens R$ 190,00 R$ 760,00 14 04 Unid. Conjunto de fantoches R$ 220,00 R$ 880,00 15 04 Unid. Conjunto quebra a cu ca R$ 320,00 R$ 1.280,00 16 03 Unid. Kit de panelinhas R$ 96,00 R$ 288,00 17 02 Unid. Conjunto multi formas R$ 320,00 R$ 640,00 18 04 Unid. Sacola de encaixe e desencaixe R$ 387,00 R$ 1.548,00 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 16.643,00 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e três reais) . O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respect iva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso oc orra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especifica do na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do be m ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a a quisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 2033 33903014000000 0020 E 24539.9 MATERIAL EDUCAT 0804 12 365 0051 2041 33903014000000 0020 E 31121.9 MATERIAL EDUCAT CLÁUSULA SEXTA : A vigência do cont rato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apres entada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO inde nização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela ex ecução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Cristiano Tavares CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretár ia da Municipal da Educação, Cultura e Desporto Sr a. Eni do Nascimento CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 097 /20 21, Dispensa de Licitação n° 053 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Coma rca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (qu atro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 13 de agost o de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante CRIST IANO TAVARES - ME Cristiano Tavares Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº XXX /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CRISTIANO TAVARES ? ME .