1 TERMO ADITIVO Nº 161/2025 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 260/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 138/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2022 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, denominado CONTRATANTE, e a empresa SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.805.718/0001-02, estabelecida na Rua Alfredo Winck, nº 425, no centro da cidade de Chapada/RS, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Sandro Drechsler, inscrito no CPF sob nº 751.445.970-20 e portador da Cédula de Identidade nº 1019255338 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA, já qualificados no Contrato nº 260/2022, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 260/2022, por mais 12 (doze) meses, até 31 de outubro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA O valor do Contrato nº 260/2022 fica reajustado em 5,17%, com base no IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12 meses, passando o valor mensal para R$ 3.152,98 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Ficam acrescidos ao presente contrato mais dois endereços para a prestação dos serviços, os quais deverão ser atendidos com a mesma qualidade e observância da velocidade mínima: LOCAL VELOCIDADE MINIMA CONEXÃO VALOR UNITÁRIO 1 Pedreira Municipal - Linha São Paulo ? VRS 801 100 Mbps Fibra ótica R$ 100,00 2 Praça da República ? Bairro Centro 100 Mbps Fibra ótica R$ 100,00 Parágrafo único: Com a inclusão dos novos locais, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 3.352,98 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos). CLÁUSULA QUARTA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 260/2022 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. 2 E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 30 de outubro de 2025. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Sandro Drechsler CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120-47 885.700.290-04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 - Procurador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 161/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a EMPRESA SICALNET ? COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.