1 CONTRATO Nº 288 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 095 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a HM ELETRICA E MECANICA PESADA LTDA , com CNPJ 40.393.999/0001 -09, com sede na Rua Belo Horizonte nº 1006, Bairro Nossa Senhora Aparecida ? Tio Hugo/RS , neste ato representada p ela Sóc ia Administrador a, Sr a. Indiara Schmittz , inscrit a no CPF sob nº 015.259.290 -38, e portador a da Cédula de Identidade nº 1058921311 SJS/RS , e pela sócia Administradora Sra. Janaina dos Santos , inscrita no CPF sob nº 023.390.370 -42 , e portadora da Cédula de Identidade nº 9108656019 SJS/RS , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 172 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 095 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , o contrato se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para realizar manutenção da máquina Retroescavadeira, marca Caterpillar, modelo 416E, ano 2013, cor amarela, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão -de -obra, solicitado do pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, do município de Chapada/RS, conforme segue. ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Cilindro mestre freio Un 01 R$ 1.995,00 R$ 1.995,00 02 Anel pistão freio Un 02 R$ 28,50 R$ 57,00 03 Anel pistão freio Un 02 R$ 78 ,00 R$ 156 ,00 04 Retentor eixo dianteiro Un 02 R$ 54,00 R$ 108 ,00 05 Anel ?O? nitrilico Un 02 R$ 1,50 R$ 3,00 2 06 Anel ?O? nitrilico Un 02 R$ 12,00 R$ 24,00 07 Anel ?O? nitrilico Un 02 R$ 2 ,00 R$ 4,00 08 Anel ?O? Un 02 R$ 1,00 R$ 2,00 09 Óleo sae 30 Lt 20 R$ 44 ,20 R$ 884,00 10 Aditivo freio Un 01 R$ 767,50 R$ 767,50 11 Mão de Obra Sv 01 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 7.000, 50 (sete mil reais e cinquenta centavos) . 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 02 11 , Conta Corrente 48.292 -7. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria e o serviço prestado . CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 3 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3 . A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4 . Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1500 E 42715.2 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 1500 E 42893.0 MANUT. E. CONSERV 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1500 E 42525.7 COMBUSTIV. E LUB CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: 4 a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 5 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 172 /2023, e Dispensa de Licitação nº 095 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução de ste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel as CONTRATAD AS Sr a. Indiara Schmittz e Sra. Janaina dos Santos . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada - RS, em 15 de dezembr o de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 6 HM ELETRICA E MECANICA PESADA LTDA Indiara Schmittz CONTRATAD A HM ELETRICA E MECANICA PESADA LTDA Janaina dos Santos. CONTRATAD A Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 288 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa HM ELETRICA E MECANICA PESADA LTDA