CONTRATO Nº 076 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA BIANCA RICACHESKI RAUB ER ? ME . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato represen tado por seu Prefeito Municipal , Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BIANCA RICACHESKI RAUBER ? ME , inscrita no CNPJ sob nº 28.584.842/000 2-38 , estabelecida na Rua 228, nº 185, Sala 04, no bairro Meia Praia da cidade de Itapema, Estado de Santa Catarina , CEP: 88.220 -000, neste ato representada por seu Representante Legal , Sr. Nilo Omar Gules Franco , inscrito no CPF sob nº 739.182.370 -87 e portador da Cédula de Identidade nº 7038422651 SJS RS , doravante denominada CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 015/2020 , em conformidade com os parâmetros const antes do Anexo I ? Termo de Referência e termo da proposta , que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presen te contrato o fornecimento de materiais esportivos para as escolas da rede municipal de ensino, através do Convênio SEL n º 048/2019, visando a realização do projeto ?Turno Integral ? educação de 1º mundo? , nas especificações e valor relacionado abaixo: Ite m Quant . Produto Especificação Marca Modelo R$ Unitário R$ Total 02 20 BOLA DE VOLEIBOL Bola de Vôlei. Confeccionada em PVC, acabamento 18 gomos, modelo matrizada. Circunferência 66 -67cm de diâmetro, peso aproximado 280gr. PARMA VL 1 SILVER R$ 21,50 R$ 430,00 10 04 TACOS DE BETS COM BOLA Tacos de BETS com bola. Kit com 2 Tacos de madeira 74cm, empunhadura emborrachada. 1 Bolinha de borracha. 2 Casinhas de madeira. 1 sacola de transporte. JUNGES TC 005 R$ 19,50 R$ 78,00 27 02 KIT SLACKLINE 20M Kit S lackline, fita com trama plana de 20 metros de comprimento X 50 mm, tensão máxima 3 t, catraca alongada com trava de segurança. KALANGO SLAC 20 R$ 140,00 R$ 280,00 Parágrafo Único. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 , mediante termo aditivo . CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO : a) O contratado deverá entregar os materiais esportivos , após a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias úteis mediante a Solicitação de fornecimento do responsável pelo contrato junto a Prefeitura Municipal de Chapada, com endereço na Rua Padre Anchieta, n º 90, centro, no município de Chapada/RS, em horário de expediente das 08:30 às 11:3 0 e das 13:30 às 17:06 horas. b) Verificada a desconformidade de alguns dos materiais esportivos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas no edital. c) Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos materiais esportivos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as pr ovidências necessárias para adequação do fornecimento. d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o fornecimento dos materiais esportivos , e constar o número do Processo Licitatório Pregão presencial. e) O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA : O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. CLÁ USULA QUARTA ? DO PREÇO : O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais esportivos que trata o presente contrato, a importância total de R$ 788 ,00 ( setecentos e oitenta e oito reais) . CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO : O pagamento será ef etuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega dos materiais esportivos , e emissão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO : As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 1 2 361 0046 2033 339030 14000000 0020 E 21059.5 MATERIAL EDUCAT 0802 12 361 0046 2033 33903014000000 1187 E 91386.3 MATERIAL EDUCAT CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES : Dos Direitos : Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições a vençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados . Das obrigações : Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os materiais esportivos de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS : A contratada sujeita -se às seguintes p enalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexec ução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não ad implido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contr atual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for i mpos ta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO: Este contra to poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO : A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO : O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n º 008/2020 , á proposta do vencedor e a Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES : Este contrato rege -se pela Le i n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO : O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais esportivos com a especificaçã o; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais esportivos , desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO : Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Sandra Bays ? Supervisora de Ensino, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO : Para dirimir dúvida or iundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias, de igual teor e form a, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada RS, em 1º de junho de 2020 . ______________________________ Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE ______________________________ BIANCA RICACHESKI RAUBER ? ME Nil o Omar Gules Franco ? Representante Legal CONTRATADO Testemunhas: ______________________________ ______________________________ Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e aprovado: ______________________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 076 /2020 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA e a empresa BIANCA RICACHESKI RAUBER ? ME .