TERMO ADITIVO Nº 05 1/2021 SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 099/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Inter no, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bair ro Centro, na cidade de Chapada/ RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , denominado CONTRATANTE , e a empresa SÉRGIO MIGUEL J OHANN & CIA LTDA ME , inscrita no CNPJ sob nº 07.515.907/0001 -32, estabelecida no Distrito de São Miguel, S/Nº, no interior d a cidade de Chapada/RS , neste ato representada por seu Administrador, Sr. Sérgio Miguel Johann , denominada CONTRATADA , já qualificad os no Contrato nº 099 /20 19 , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa , fica aditad o o item 3.1 d a CLÁUSULA TERCEIRA: CONDIÇÕES E PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS do contrato nº 099 /20 19 , a fim de ampliar para mais 12 (doze) meses o prazo de vigência , nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 , a contar de 26 de agosto de 2021 a 25 de agosto de 2022 . CLÁUSULA SEGUNDA Fica ajustado entre as partes que o valor por km rodado será corrigido em 8,99 %, que corresponde ao índice do IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, assim ficando aditada a CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO do Contrato nº 099/2019, passando a pagar a CONTRATADA à importância de R$ 5,44 (cinco reais e quarenta e quatro centavos) por km rodado , tendo um total estimado de 62 km diários, o qual será pago da seguinte forma: a) R$ 4,35 (quatro reais e trinta e cinco centavos) por km, subsidiado pela Prefeitura Municipal através da Secretar ia Municipal d a Indústria, Comércio e Turismo . b) R$ 1,09 (um real e nove centavos ) por km, correspondente à 20% (vinte por cento) a ser pago pelo próprio operário/trabalhador ou pelo empregador, sendo essa diferença a licitante vencedora cobrar da melhor for ma que lhe convier. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 099 /20 19 e Termo Aditivo nº 071/2020 , que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 0 3 (três ) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada /RS, em 25 de agosto de 2021 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Muni cipal CONTRATANTE SÉRGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA ME Sérgio Miguel Johann CONTRATADA Testemunhas: Luciane Vogt Keith Natana Gris Johann 885.700.290 -04 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procur ador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 051/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa SÉRGIO MIGUEL JOHANN & CIA LTDA ME .