PORTARIA Nº 339 /2023 Concede Licença Prêmio a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede gozo de Lice nça Prêmio a servidor a públic a municipal Sr a. Ediane Assis Barrilli , Agente de Recepção e Telefonia , matrícula 2766 -9, de acordo com o art. 82, § 2º, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedida a servidor a nomead a no artig o primeiro, será de um mês referente ao pe ríodo aquisitivo de 01.04.2016 a 31.03.2021 , e será gozada de 03.07. 2023 a 02.08.2023 . Art. 3º. O restante da Licença Prêmio será fruída em período posterior. Art. 4º. Esta portaria entra em vi gor na data de s ua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 03 de julho de 2023 . Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretária da Administração