CONTRATO Nº 301/2025 PROCESSO N° 092/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 010/2025 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90, Centro, CEP: 99.530-000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001-79, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100-87 e portador da Cédula de Identidade CI nº 7033357687, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI LTDA, inscrita no CNPJ: 14.767.899/0001-87, com sede na ROD RSC 453, Nº 5150, SALA B KM 0.2, Bairro Industrial ? Venâncio Aires/RS, neste ato representada por seu sócio, Administrador, Rene Luis Heck, portador do CPF 392.237.360-72, e inscrito no RG nº 2030698043 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato de nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 092/2025, e Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa para revisão de 1.500 horas, da Pá Carregadeira LW300KV marca XCMG, Chassi nº XUG0300VLMPB02117, com registro no patrimônio nº 111195, e manutenção incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. Revisão de 1.500 horas Item Descrição Unidade Quantidade Valor unit. Valor total 01 Filtro XCMG Transmissão GR1803BR /LW500BR GR1905BR PÇ 01 R$ 450,00 R$ 450,00 02 Filtro ar cond. XCMG/ LW300BR/ LW300KV/ LW500BR PÇ 01 R$ 95,00 R$ 95,00 03 Filtro XCMG s/água sensor LW300KV ?I,LW300KV, XP265S PÇ 01 R$ 312,35 R$ 312,35 04 Filtro XCMG AR EXT. e INT. LW300KV PÇ 01 R$ 445,00 R$ 445,00 05 Filtro XCMG compartimento ar cond. LW300KV PÇ 01 R$ 160,00 R$ 160,00 06 Lubrificante XCMG motor 15W40 20LT LT 25 R$ 42,05 R$ 1.051,25 07 Lubrificante XCMG Transmissão 10W30 20LT LT 20 R$ 37,50 R$ 750,00 08 Lubrificante XCMG 80W90 20LT LT 40 R$ 40,99 R$ 1.639,60 09 Filtro XCMG combustível LW300KV XP265S, GR1905BR PÇ 01 R$ 205,45 R$ 205,45 10 Filtro XCMG motor XP265s,GR1905BR PÇ 01 R$ 202,55 R$ 202,55 11 Serviço Técnico SV 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 6.311,20 Manutenção Item Descrição Unidade Quantidade Valor unit. Valor total 01 Pino da balança ZL30G, LW350K PÇ 02 R$ 281,17 R$ 562,34 02 Bucha XCMG Balança ZL30G PÇ 02 R$ 133,87 R$ 267,74 03 Rótula XCMG inf. E sup. Articulação ZL30H PÇ 02 R$ 195,00 R$ 390,00 04 Rótula cil. Direção LW350K, ZL30H PÇ 04 R$ 142,80 R$ 571,20 05 Pino XCMG fixa cil. Direção ZL30H, LW350K PÇ 04 R$ 238,77 R$ 955,08 06 Pino XCMG sup. da artic. ZL30H LW350K, LW300KV UN 01 R$ 455,00 R$ 455,00 07 Pino Articulação inferior ZL30 UN 01 R$ 467,58 R$ 467,58 08 Bucha articulação ZL30 Sup PÇ 01 R$ 206,76 R$ 206,76 09 Bucha XCMG pino inf. Articulação ZL30H PÇ 01 R$ 225,25 R$ 225,25 10 Calço ZL30H PÇ 01 R$ 38,00 R$ 38,00 11 Oring da articulação ZL30 PÇ 02 R$ 44,91 R$ 89,82 12 Flange superior ZL30 UN 01 R$ 310,00 R$ 310,00 13 Calço ajuste ZL30 UN 01 R$ 66,11 R$ 66,11 14 Flange da articulação ZL30 inferior UN 01 R$ 302,59 R$ 302,58 15 Bucha da articulação superior ZL30H PÇ 02 R$ 153,63 R$ 307,26 03 Serviço técnico SV 01 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 TOTAL R$ 10.714,72 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: Pelos serviços a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor de R$ 17.025,92 (dezessete mil e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), já incluídos os impostos devidos. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da nota fiscal, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. A empresa indica o banco e a conta corrente para depósito no Banco do Brasil, agência: 0672-6 e conta corrente: 82.244-2 §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. §4º Incorrendo a CONTRATANTE em atraso no pagamento dos valores contratuais, arcará com uma multa equivalente a 2% (dois por cento), além de 1% (um por cento) de juros ao mês sobre o valor da fatura correspondente, e correção monetária, na forma da lei. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa e aceito pela Administração. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: a) recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; b) recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. O atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a razão de 0,5% ao dia sobre o valor da proposta, podendo ainda o Contratante, rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei 14.133/2021. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, será descontada do valor do objeto fornecido, sendo que, se a multa for de valor superior ao valor a receber, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de 06 (seis) meses; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as comunicações entre as partes contratantes deverão ser efetuadas por escrito, mediante protocolo de recebimento ou por e-mail. Se qualquer das partes, em qualquer ocasião, deixar de observar os termos deste contrato e a outra parte não exigir o seu cumprimento de imediato, não estará impedida de exigir posteriormente o cumprimento do direito. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidades, devendo a parte afetada comunicar o evento à outra, no menor prazo de tempo possível, informando, inclusive, quanto às consequências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária abaixo: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 2500 E 58514.9 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 2500 E 58541.6 MANUT. E CONSERV 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 2500 E 58476.2 COMBUST.E LUB CLÁUSULA OITAVA ? RESPONSÁVEL PELO CONTRATO São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider; e pelo CONTRATADO o Sr. Rene Luis Heck. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Hélio Schneider Martins, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 092/2025, e Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada - RS, 25 de setembro de 2025. MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI Rene Luis Heck CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 301/2025 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI .