CONTRATO Nº 044/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 12/2016 D ISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00 4/2016 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA RS, através da Prefeitura Municipal de Chapada, localizada na Rua Padre Anchieta, 90, Chapada - RS inscrita, no CNPJ nº 87.613.220/0001- 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. CARLOS ALZENIR CATTO , brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Da República, 072, ap. 403 na cidade de Chapada/RS, RG 9022621966 e CPF 354.948.240.04 doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. DANIEL LUIS PINTO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 021.293.520 -81 e RG n. 5092134559, insc. Municipal sob o nº 0.2.620, residente e domiciliado na Rua Liberato Salzano, 378, centro, cidade de Chapada- RS, denominado CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços de arbitragem, para o Campeonato Municipal de Futsal nas categorias Livre Feminino, Livre Masculino, Veterano e Máster, e para o Campeonato M unicipal de Futebol de Campo na categoria Veterano, edição 2016, que realizam em parceria a Liga Municipal de Futebol de Campo e a Prefeitura Municipal de Chapada/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR O Contratante pagará ao Contratado o valor de R$100,00 (cem reais) por parti da realizada para o Campeonato Municipal de Futsal, sendo um total de 23 partidas, perfazendo o total de R$2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) para Arbitra gem do Campeonato Municipal de Futsal nas categorias Livre Feminino, Livre Masculino, Veterano e Máster. O Contratante pagará ao Contratado ainda, o valor de R$ 267, 60 (Duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos ) por partida realizada para o Campeonato Municipal de Futebol de Campo na categoria Veterano, sendo um total de 21 partidas, perfazendo o total de R$5 .6 19, 60 (Cinco mil seiscentos e dezenove reais e sessenta centavos ), sendo o tot al deste contrato o valor de R$7.919, 60 (Sete mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos ). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA A vigência do contrato passa a vigorar em 22 de Fevereiro de 2016, estendendo- se enquanto estiver em andamento o Campeonato Municipal de Futsal nas Categorias Livre Feminino, Livre M asculino, Veterano e Máster e o Campeonato Municipal de Futebol de Campo na categoria Veterano, edição 2016, que realizam em parceria a Liga Municipal de Futebol e a Prefeitura Municipal de Chapada/RS. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento deverá realizar-se conforme a apresentação de relatório das partidas, contados da data do contrato e mediante emissão de Recibo de Pagamento Autônomo constando o número de partidas realizadas até o presente momento. CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES GERAI S O Contratado compromete- se pela arbitragem completa. § 1º? Os jogos do Campeonato Municipal de Futsal serão realizados no Ginásio Municipal 03 de junho do Município de Chapada/RS, sendo que os jogos do Campeonato Municipal de Futebol de Campo nas categoria Veterano, serão realizados na Cidade de Chapada e localidades e distritos do interior deste Município. § 2º? Todas as despesas serão por conta do CONTRATADO; § 3º? O presente Contrato não gera vínculo empregatício. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO O presente contrato ficará rescindido, independente de notificação, nas hipóteses a seguir enumeradas: I ? Em caso de não cumprimento, ou execução de forma irregular ou injustificada, das obrigações assumidas neste instrumento; II ? Desrespeito aos prazos acordados; III ? Na constatação de irregularidades nas regras, bem como pelo Contratante, das atribuições e funções atinentes à arbitragem e responsabilidades afins. IV ? Suspensão dos jogos por motivos injustificados, num prazo superior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA São obrigações do Contratante: a) pagar o valor avençado; b) dar condições ao Contratado e sua equipe de cumprir o presente Contrato; São obrigações do Contratado: a) cumprir integralmente o presente Contrato; b) responsabilizar -se, civil e criminalmente, por danos ou prejuízos que venha a causar, ou sejam causados por seus auxiliares, a terceiros. C LÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES § 1° - Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: I - recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; II - recusa em honrar a propost a apresentada, dentro do prazo estipulado. § 2° - As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Todas as obrigações sociais e trabalh istas, decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da Contratada, não existindo, perante o Contratante, qualquer forma de vínculo empregatício. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA LEGALIDADE Este contrato é realizado através do Processo Licitatório n° 012/2016 , Dispensa de Licitação N° 004/2016, com base na Lei nº 8.666 e suas alterações, por não atingir o limite máximo de despesa previsto na legislação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta da Secretaria de Educação, Cultura e desporto nas seguintes dotações orçamentárias: 0807 27 812 0048 2046 33903900000000 0001 0 23901.1 Outros Serv Ter. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Carazinho- RS, para dirimir quaisquer questões emergentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem ajustados e contratados, firmam o presente instrumento, por si e eventuais sucessores, em 4 ( quatro) vias de igual forma e teor, mediante de duas testemunhas, para um só efeito, com vigência a partir de sua data de assinatura. Chapada- RS, 19 de fevereiro de 2016 Carlos Alzenir Catto Da niel Luis Pinto Prefeito Municipal CONTRATADO CONTRATANTE Testemunhas: Silvano Luís Schneider Gustavo Sturmer Visto e Conferido Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico