TERMO ADITIVO Nº 130/ 2022 TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 075/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Inter no, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede à Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, Chapada/RS, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CONPLAN ORGANIZA ÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.018.636/0001 -72, com sede à Avenida Mauá, nº 1.377, Sala 01, Bairro Centro, Ibirubá/RS, CEP: 98.200 -000, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Rogério Camargo Adiers , doravante denominada CONTRATADA , já qualificados no Contrato nº 075/2018, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Devido ao pedido de repactuação de valores apresentada pela CONTRATADA e estando em confor midade com a previsão da CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO , §4º do Contrato nº 0 75 /2018 , fica aditada a CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO , passando a pagar a CONTRATADA os valores reajustados com base no IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses de 11,89 %, conforme tabela abaixo : ITEM ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR MENSAL VALOR UNITÁRIO 01 Elaboração de: - Programa de Prevenção de Riscos Ambienteis ? PPRA; - Perfil Profissiográfico Previdenciário ? PPP; - Laudo Técnico das condições ambientais de Trabalho ? LTCAT; - Laudo de Insalubridade e Periculosidade; - Programa de Controle médico e Saúde Ocupacional ? PCMSO; - Acompanhamento Mensal. R$ 1. 541,21 (um mil e quinhentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) -- 02 Elaboração de Atestado de Saúde Ocu pacional ? ASO . -- R$ 77,06 (se tenta e sete reais e seis centavos ) CLÁUSULA SEGUNDA Por conveniência Administrativa fica aditada a CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO do Contrato nº 075/2018 , nos termos do inciso II do artigo 57 d a Lei nº 8.666/93 , a fim de ampliar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência do referido documento , a contar de 03 de agosto de 20 22 a 02 de agosto de 202 3. CLÁUSULA TERCEIR A Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 075/20 18 e Termo s Adi tivo s nº 033/2019 , 061/2020 e 045/2021 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas , que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, em 02 de agost o de 20 22. Gelson Miguel Scherer CONPLAN ORGANIZAÇÃO DE SERV. LTDA Prefeito Municipal Rogério Camargo Adiers CONTRATANTE CONTRA TADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é pa rte i ntegrante e indissociável ao Termo aditivo nº 130 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CONPLAN ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA .