DECRETO Nº 109 /202 2 DESDOBRA CÓDIGOS DE RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO DE 202 2 NO VALOR DE R$ 40.130,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atrib uições consti tucionais e legais, especialmente as que lhe confere a Lei Orgânica vigente e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.139/2021, art.7º, inciso II, que trata ?Fic a o Executivo Municipal autorizado a criar novos códigos de recurso vinculados po r decreto executivo, e transferir recursos, desde que os desdobramentos sejam vinculados ao mesmo elemento de despesa e projeto/atividade ou operações especiais, sem obserbvância de limite?. DECRETA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a de sdobrar e criar novos códigos de recursos vinculados em desdobramentos v inculados ao mesmo elemento de despesa no Orçamento de 202 2, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 4.139 /202 1 de 2 2 de Dezembro de 202 1. 04 SECRETARIA D E SAÚDE 0401 10 302 0115 2006 Trans porte Saúde 0401 10 302 0115 2006 339030 00000000 4011 Material de Consumo Valor Total R$ 20.000,0 0 04 SECRETARIA D E SAÚDE 0401 10 302 0115 2006 Trans porte Saúde 0401 10 302 0115 2006 339039 00000000 4011 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 20.000,00 04 SECRETARIA D E SAÚDE 0401 10 301 0107 2141 Custeio. Atenção Básica 0401 10 301 0107 2141 339039 00000000 4001 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 130,00 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do desdobramento de recurso vinculado ao mesmo elemento de despesa de que trata o Art. 1º , o su perav it financeiro do recurso : 4011 - R$ 40.000,00 Art. 3 º Servirá de recurso para a cobertura do desdobramento de recurso vinculado ao mesmo elemento de despesa de que trata o Art. 1º , a redução da seguinte dotação: 04 SECRETARIA D E SAÚDE 0401 10 301 0107 2141 Custeio. Atenção Básica 0401 10 301 0107 2141 339030 00000000 4001 Material de Consumo Valor Total R$ 130,00 Art. 4º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada/RS, em 15 de Agosto de 202 2. MOACIR ANTÔNIO GRETHE PREFEITO MUNICIPAL ERONI MAIER DE ANDRADE SECRETÁRI A DA FAZENDA Regi stre -se e Publique -se