PORTARIA Nº 51 4/202 2 Prorroga Licença Maternidade de Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga a Licença Maternidade da Servidora Municipal Jordana Soares de Oliveira , Chefe do Setor de Recepção e Telefonia , matrícula 3146 -1, pelo período de 60 dias , a contar de 03 de dezembro de 202 2, conforme prevê o art. 71 ? A, da Lei Municipal co mplementar 005/2010 do Regime Jurídico Único , acrescentado pel o art. 8º da Lei Municipal Complementar 032/2020 . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito a partir de 03 de dezembro de 2022 . Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, 02 de dezembro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretári o da Administração