AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial RELATÓRIO FINAL DE AV ALIAÇÃO ATUARIAL MUNICÍPIO CHAPADA - RS Data da Avaliação: 31.12.2015 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 2 ÍNDICE GERAL 1ª PARTE 1.1. ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.2. ? HISTÓRICO 1.3. ? REGRAS DA PREVIDÊNCIA APLICADAS NA AVALIAÇÃO ATUARI AL 2ª PARTE 2.1. ? HIPÓTESES ATUARIAIS 2.2. ? ELEMENTOS BÁSICOS NA MEDIDA DOS ORÇAMENTOS 2.3. ? QUADRO ESTATÍSTICO 2.4. ? COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3ª PARTE 3.1. ? DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 3.2. ? RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 3.3. ? SITUAÇÃO ECONÔMICO ? FINANCEIRA (RESULTADO ATUARIAL) 4ª PARTE 4.1. ? ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO ? NORMAL E SUPLEMENTAR 4.2. ? ALÍQUOTA NORMAL PURA DE CUSTEIO 4.3. ? ALÍQUOTA S UPLEMENTAR PARA A MORTIZAÇÃO DO DÉFICIT EXISTENTE 4.4. ? EQUILÍBRIO TÉCNICO -ECONÔMICO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 5ª PARTE 5.1. ? ANÁLISE COMPARATIVA - EVOLUÇÃO DO SISTEMA PR EVIDENCIÁRIO 5.2. ? META ATUARIAL ? POL ÍTICA DE INVESTIMENTOS 5.3. ? EQUIVALÊNCIA ATUARIAL 5.4 . ? HISTÓRICO DOS DÉFICITS ATUARIAIS EXISTENTES 5.5 . ? COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIA L 5.6 . ? CONCLUSÃO 6ª PARTE ANEXO I ? CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS ANEXO II ? PROVISÃO DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO S ANEXO III ? PROJEÇÃO DAS APOSENTADORIAS ? GERAÇÃO ATUAL ANEXO IV ? PROJEÇÃO ATUARIAL ? 75 ANOS AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 3 INTRODUÇÃO Este Relatório Final de Avaliação Atuarial tem por objetivo reavaliar o sistema de custeio que deverá definir os recursos que deverão der ver tidos ao fundo previdenciário, bem como as respectivas provisões matemáticas a serem c onstituídas para garantir os benefícios implementados pelo plano previdenciário , conforme definido pelo REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CHAPA DA ? RS. O Sistema Previdenciário está calcado em três base s principais: ?- Base Normativa - diz respeito a todas as leis que regem a previd ência pública. Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.98 ; na Emenda Constitucional nº 41 , de 19.12.2003 ; na Lei nº 9.717 de 27.11.98 e alterações, na Emenda Constitucional n° 47 de 05.07.2005 , na Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 , na Portaria MPS n° 402 de 11.12.2008, na Portaria MPS n° 403 de 10.12.2008, na Portaria MPS nº 21 de 18.01.2013 e Portaria MPS nº 563 de 26.12.2014 Além da legislação federal, o estudo técnico dever á considerara também, o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, o Plano de Carreira dos servidores e a legislação municipal que disciplina o Regime Própri o de Previdência e suas alterações. ?- Base Cadastral - utiliza o cadastro individualizado dos dados d e cada um dos indivíduos participantes do sistema previdenciário; ?- Base Atuarial - relacionada com todas as premissas e hipóteses utilizadas pelo atuário para a realização da avaliação atuarial. Função do Atuário O Atuário desempenha a importante função de constru ir e analisar os planos de previdência social, basicamente no que se refere a os aspectos atuariais e financeiros, recomendando os procedimentos adequados para garant ir sua viabilidade ao longo do tempo. Diante disso, o trabalho do Atuário consisti rá principalmente, em calcular as alíquotas de contribuição que irão permitir a const ituição de reservas matemáticas suficientes para atender às despesas futuras do pla no previdenciário. Base da Avaliação Atuarial A presente avaliação atuarial foi processada com os dados relativos aos servidores ativos e efetivos, os inativos e pensionistas na d ata focal de 31.12.2015 , com o que se calculou o montante de recursos necessários para ga rantir o Regime Próprio de Previdência em função dos benefícios e avanços de r emunerações previstos na legislação municipal. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 4 1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES É importante que os responsáveis pelo Regime Própr io de Previdência Municipal atentem para os princípios básicos contidos nas Por tarias MPS nº 402 e 403 cuja relevância nos faz destacar: ?- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ? RPPS É o regime de previdência estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no Art. 40 da Constituição Federal. ?- UNIDADE GESTORA É vedada a existência de mais de um RPPS e de mais de uma Unidade Gestora em cada ente federativo. Entende-se por unidade gestora, a entidade ou órgão integrante da estrutura de cada ente federativo, que tenha por fi nalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS , incluindo a arrecadação, a gestão dos fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios prometidos pelo respectivo Plano Previdenciário. ?- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA O RPPS tem caráter contributivo e solidário, consolidado mediante as contribuições do ente federativo, dos servidores ativos e efetivos, dos inativos e dos pensionistas, observando-se que: a) a alíquota de contribuição dos servidores ativos n ão poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União; b) as contribuições sobre os proventos de aposentador ias e sobre as pensões, observarão a mesma alíquota aplicada ao servidor at ivo e incidirá sobre a parcela dos proventos e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência S ocial ? RGPS; c) a contribuição do ente federativo não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta, observ ando o cálculo atuarial inicial e as respectivas reavaliações atuariais anuais. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 5 ?- REAVALIAÇÕES ATUARIAIS ? BASE CADASTRAL A base cadastral utilizada na elaboração da avaliaç ão atuarial deverá conter os dados cadastrais posicionados entre os meses de julho a dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. ?- REAVALIAÇÕES ATUARIAIS ? INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E F INANCEIRAS As informações contábeis e financeiras necessária s para a realização da avaliação atuarial serão aquelas obtidas na data de 31 de dezembro do exercício anterior ao da exigência de sua apresentação. ?- DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL ? DRAA O Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial é o documento que registra de forma resumida, os principais resultados da avaliaç ão atuarial, que deverão ser enviados ao MPS até o dia 31 de março de cada ano. ?- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL A escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta daquela mantida pelo ente federativo, devendo também o sistema previdenciári o manter registros individualizados de todos os participantes do plano de benefícios p revidenciários. ?- DAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS Não é permitida a dação em pagamento com bens móvei s e imóveis de qualquer natureza, ações ou quaisquer outros títulos, para a amortização de débitos para com o RPPS , excetuada a amortização do déficit atuarial. ?- INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS Independentemente da forma de estruturação do RPPS, as eventuais insuficiências financeiras para o pagamento dos benefícios previst os no Plano de Benefícios são de responsabilidade do tesouro do ente federativo, ain da que supere o limite máximo legal. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 6 ?- UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS É proibida a utilização dos recursos previdenciário s para custear qualquer tipo de ação que não seja o pagamento dos benefícios previdenciá rios e das despesas administrativas do respectivo regime. ?- PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT No caso da Avaliação Atuarial Anual indicar défici t atuarial, deverá ser constituído, na mesma avaliação, um Plano de Amortização para o seu equacionamento, obedecidos os prazos e condições definidas nos parágrafos 1° e 2° dos Artigos 18 e 19 da Portaria MPS n° 403 de 10.12.2008. ?- CRÉDITOS A RECEBER ? DÍVIDA FUNDADA Poderão ser incluídos como ativo real líquido, os c réditos a receber do ente federativo, desde que: I ? os valores estejam devidamente reconhecidos e co ntabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS; II ? os valores devidos tenham sido objeto de parcelam ento celebrado de acordo com as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da P revidência Social; III ? o ente federativo esteja adimplente em relação a o pagamento das parcelas. ?- BENEFÍCIOS ACESSÓRIOS Os benefícios acessórios previstos em lei do RPPS - auxílio doença, salário família, salário maternidade e auxílio reclusão ? deverão te r seus custos apurados a partir dos valores efetivamente dispendidos, não podendo ser i nferior à média dos dispêndios dos três últimos exercícios, exceto quando houver funda mentada expectativa de redução desse custo. ?- AUXÍLIO DOENÇA ? REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO Se a lei do ente federativo não excluir o valor do benefício de auxílio-doença da base de cálculo de contribuição durante o afastamento do se rvidor, as contribuições correspondentes continuarão a ser repassadas à unid ade gestora. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 7 ?- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Para cobertura das despesas do RPPS , poderá ser estabelecida em lei, uma taxa de administração de até dois pontos percentuais incide ntes sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos servidores vi nculados ao sistema previdenciário, relativo ao exercício anterior. O d escumprimento dos critérios fixados em lei para a utilização da taxa de administração sig nificará o emprego indevido dos recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento dos correspondentes valores. O Regime Próprio de Previdência Social poderá const ituir reservas com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício. ?- ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS ? BANCO DE DADOS Os documentos, banco de dados e informações que der am suporte à avaliação e reavaliações atuariais, deverão permanecer arquivad os na unidade gestora do RPPS, podendo ser solicitados pela SPS a qualquer tempo. ?- IBA - INSTITUTO BRASILEIR0 DE ATUÁRIA O IBA, em sua Resolução nº 04 de 2015, estabelece: Art. 1º - Tabela Referencial de Honorários para a realizaç ão das Avaliações Atuariais Anuais ou Extraordinárias dos Regimes Próprios de P revidência Social. Art. 4º, §2º - a não contratação de serviços de natureza atuari al por Empresas de Consultoria não especializadas ou por Instituições Financeiras, vedando expressamente, a prestação de serviço de natureza a tuarial como complemento de serviços não compreendidos pela realização de avali ações atuariais anuais ou extraordinárias, ou ainda, que sejam oferecidas gra tuitamente, ou por preços irrisórios para dar reciprocidade à realização de aplicações f inanceiras ou de assessoramento nos investimentos do Plano, objeto da avaliação atu arial. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 8 1.2. HISTÓRICO O Município de Chapada assumiu a previdência de s eus servidores em março de 1990 . O quadro a seguir apresenta a evolução histórica do Regime Próprio de Previdência do Município: Instituição do Regime Próprio de Previdência Muni cipal. 29/03/1990 Lei N° 754/90 Instituição do Fundo de Benefícios Previdenciários Municipal. 29/06/1990 Lei N° 768/90 A evolução das alíquotas necessárias para dar sustentação financeira aos benefícios prometidos pelo Regime Próprio de Previ dência Municipal é a que segue: ANO ATIVOS ? INATIVOS - PENSIONISTAS % MUNICÍPIO % TOTAL % 06/1990 5,00 10,00 15,00 07/2001 6,00 11,00 17,00 08/2001 até 03/2004 Alíquotas incidindo sobre faixas crescentes de remunerações 04/2004 11,00 14,68 25,68 2006 11,00 13,50 24,50 12/2008 11,00 14,50 25,50 12/2009 11,00 14,50 25,50 2010 11,00 15,60 26,60 2011 11,00 17,25 28,25 2012 11,00 18,08 29,08 2013 11,00 21,67 32,67 2014 11,00 23,80 34,80 2015 11,00 24,07 35,07 2016 11,00 26,80 37,80 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 9 1.3. REGRAS DA PREVIDÊNCIA APLICADAS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL A promulgação da Emenda Constitucional N. o 41 , de 19.12.2003 , inovou no regramento aplicável à implementação dos benefícios de aposent adoria e pensão, nos critérios de obtenção dos valores dos proventos e pensões, na fo rma de reajuste dos benefícios e outros elementos que influenciam os dados atuariais finais. A presente Avaliação Atuarial adota as seguintes regras constitucionais: 1.3.1. aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01.01.2004 , aplicar-se- á a regra permanente do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional N.o 41 ; 1.3.2. aos servidores que estavam no serviço público em 31.12.2003 , aplicar-se-á a regra do art . 6o da Emenda Constitucional No 41 . A opção por esta regra dá-se pelas seguintes razões: a) é facultada a opção pelas regras deste artigo, alé m das regras do art. 2o da Emenda Constitucional No 41 e art. 40 da Constituição Federal (redação da Emenda Constit ucional No 41 ); b) o sistema de cálculo, no entanto, tem que optar po r uma das regras, pois a avaliação deve contemplar uma recomendação atuarial objetiva a ser implementada pelo Município; c) a opção pela regra do art. 6o da Emenda Constitucional N.o 41 deve-se também à presunção de que boa parte dos servidores optarão pela regra referida para assegurar a obtenção de provento de valor integral, ao contrário das demais opções citadas, que considera a média das contribuições para a obtenção do benefício de apose ntadoria; d) as avaliações atuariais processadas nos últimos an os já demonstravam que, em virtude das regras de transição impostas pela Emenda Constituci onal N o 20 , a maioria dos servidores já estavam obtendo o benefício de aposentadoria com id ade próxima aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), portanto, compatível com as exigênci as de idade mínima da norma do art. 6. o da Emenda Constitucional N.o 41 ; e) as regras do art. 6o da Emenda Constitucional No 41, ao assegurarem os benefícios em valor integral, representam a hipótese mais agravada para o RPPS , razão pela adoção desta disposição. No caso da opção pelas demais regras, que asseguram benefícios pela média das contribuições, não haverá ônus adicional ao RPPS , pela cautela na escolha da regra mais onerosa. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 10 2.1. HIPÓTESES ATUARIAIS É imprescindível, para uma avaliação atuarial consi stente, considerarmos as características particulares do plano de benefícios e do grupo de participantes, objeto da avaliação. Uma hipótese deve ser adequada à mass a segurada, de forma a evitar ganhos ou perdas atuariais cumulativos ao longo do tempo. 2.1.1. Tábuas Biométricas As Tábuas Biométricas de Serviço são instrumentos e statísticos utilizados na avaliação atuarial que expressam as probabilidades de ocorrên cia de eventos relacionados com sobrevivência, invalidez ou morte de determinado gr upo de pessoas vinculadas ao plano previdenciário. Para a realização desta Avaliação A tuarial foram adotadas as seguintes tábuas, biométricas de acordo com o disposto no Art . 6° da Portaria MPS N° 403/2008: Sobrevivência IBGE (atualizada) - sobrevivência mínima de válidos e inválidos Mortalidade IBGE (atualizada) - limite mínimo de mortalidade Entrada em Invalidez Álvaro Vindas - limite mínimo de entrada em invalidez Mortalidade de Inválidos IAPB 57 ? limite mínimo de taxa de mortalidade As Tábuas de Serviço utilizadas estão perfeitamente adequadas à composição do grupo de servidores municipais e aos benefícios pr ometidos pelo RPPS municipal. A taxa de juros atuarial considerada nesta avaliação deverá ser compativel com a aplicação financeira do ativo previdenciário, confo rme definido na politica de investimentos construída pelo RPPS . 2.1.2. Taxa Real de Juros Utilizou-se, para a comutação das tábuas adotadas, a taxa real de juros de 6,00 % a.a . ou a sua equivalente mensal derivada. A taxa de jur os utilizada para fins de cálculo atuarial e adotada para a determinação do custo men sal necessário bem como para a capitalização das respectivas provisões matemáticas , representa a remuneração mínima dos ativos financeiros destinados a garantir os ben efícios prometidos pelo sistema previdenciário. Em vista disso, a taxa de juros atu arial considerada nesta avaliação deverá ser compativel com a projeção econômica a ser obtida com a aplicação financeira do ativo, conforme definido na politic a de investimentos construída pelo RPPS . AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 11 2.1.3. Taxa de Rotatividade A taxa de decremento por rotatividade determina a probabilidade de um servidor ativo vir a se desligar do grupo por motivo de exoneraçã o ou demissão. O cálculo efetuado através de uma função exponencial aplicada sobre a massa de servidores municipais conduziu a valores próximos de zero. 2.1.4. Regimes Financeiros Utilizados O método de financiamento adotado em função do Regi me Financeiro utilizado, será sempre o fator de controle na determinação de quan to do custo eventual deverá ser pago em qualquer ponto particular do tempo. BENEFÍCIOS REGIMES FINANCEIROS Aposentadoria por invalidez Cap italização Aposentadoria por idade Capital ização Aposentadoria por tempo de contribuição Capitalização Aposentadoria compulsória Capit alização Pensão por morte Capitalização Benefícios acessórios / Encargos administrativos Repartição Simples ? - Regime Financeiro de Capitalização ? as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes pa ra a formação dos recursos garantidores à cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios.? Será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de aposentadorias e pensões conforme definidos no item 2.1.1.1. ? - Regime Financeiro de Repartição Simples ?as contribuições dos servidores e as do ente federativo correspondentes a um determinado exercíc io, deverão custear as despesas do exercício com benefícios de curta duração, sem o propósito de ac umulação de recursos, admitindo-se a constituição d e fundo previdencial para oscilação de risco.? - será considerado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios acessórios ( auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e salário família). 2.1.5. Remunerações, Proventos e Pensões consideradas A presente avaliação considerou, como base de cálcu lo, as remunerações, proventos e pensões na data base de 31/12/2015. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 12 2.1.6. Nota Técnica Atuarial Esta avaliação foi realizada com base no disposto na correspondente Nota Técnica Atuarial aprovada pelo MPS. 2.1.7. Taxa Real de Crescimento das Remunerações O crescimento salarial é fortemente influenciado pe las funções desempenhadas, bem como pelas progressões no quadro funcional e ainda , pelos reajustes salariais concedidos aos servidores ativos, em obediência à p olítica de recursos humanos. A elevação da remuneração real ao longo da carreira de um servidor decorre: a) pela aplicação do disposto no respectivo plano de carreira b) pela reposição salarial AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 13 2.2. ELEMENTOS BÁSICOS NA MEDIDA DOS ORÇAMENTOS Esta avaliação considerou a atual composição do gru po de servidores e dependentes, de acordo com as informações fornecidas pelo Munic ípio, mediante os quais os benefícios garantidos em Lei deverão ser financiad os. ? Informações Cadastrais A avaliação dos regimes financeiros adotados em con seqüência dos tipos de benefícios oferecidos dependem de um conjunto de fatores que c ompreendem: idade dos servidores sexo remuneração, proventos e pensões que servem de base para a incidência das alíquotas de contribuição categoria funcional data de ingresso no quadro de servidores do Município data de ingresso no Regime Próprio de Previdência tempo de contribuição aos Regimes de Origem tempo de serviço de docência e extra-docência dos servidores do Magistério data da concessão do benefício implementado plano de carreira dos servidores ? Probabilidade e Tendências A análise destes dados permite o traçado do perfil estatístico sócio-econômico da massa de servidores e dependentes, indicando a tendência de custos a apurar e a elaboração de toda a infra-estrutura de avaliação, mediante fó rmulas matemáticas representativas das condições e critérios estabelecidos, consideran do: probabilidade de sobrevivência e de morte dos servi dores, nas diversas idades probabilidade de entrada em invalidez de servidores nas diversas idades probabilidade de mortalidade de inválidos nas diversas idades regimes financeiros adequados às modalidades de ben efícios programados taxa de juros real, de longo prazo, dos investimentos capitalizáveis tendência, a longo prazo, da política de crescimento do quadro de servidores AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 14 2.2.1. Participantes do Plano de Benefícios Previdenciário s Estão cobertos pelos benefícios prometidos pelo pla no previdenciário, todos os servidores do município, titular de cargo efetivo, os inativos e seus dependentes, sujeitos ao Regime Jurídico Municipal . 2.2.2. Benefícios Custeados pelo Regime Próprio A Portaria MPS nº 403/2008 determina que o conjunto de benefícios de naturez a previdenciária, oferecidos aos participantes do res pectivo Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS , segundo as regras constitucionais e legais previ stas, estão limitados aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social ? RGPS. Os benefícios cobertos pelo RPPS municipal são os demonstrados a seguir: 2.2.1.1. Benefícios Básicos Descrição Benefícios quanto aos servidores - aposentadoria por invalidez - aposentadoria por idade - aposentadoria por tempo de contribuição e idade - aposentadoria compulsória quanto aos dependentes - pensão por morte 2.2.1.2. Benefícios Acessórios Benefícios quanto aos servidores - auxílio doença - salário maternidade - salário família quanto aos dependentes - auxílio reclusão 2.2.3. Novos Entrados A projeção de novos entrados somente será considera da no momento e na proporção exata em que efetivamente ocorrerem, de modo a pres ervar o equilíbrio do sistema de custeio projetado. Qualquer hipótese sub ou supera valiada poderá comprometer a manutenção do equilíbrio atuarial necessário. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 15 2.2.4. Composição Familiar De acordo com o Regime Próprio Municipal, os pensio nistas menores de idade, ao atingirem 21 anos, perderão o direito de continuar percebendo o s respectivos benefícios de pensão, ocasião em que os valores recebidos deve rão ser revertidos ao beneficiário sobrevivente. 2.2.5. Qualidade do Cadastro O cadastro fornecido pelo Município e que serviu de sustentação para a realização da avaliação atuarial, permitiu pesquis as individuais, através de planilhas diferenciadas construídas com base nas in formações cadastrais atualizadas, referente aos servidores ativos, inati vos e pensionistas, com dados informativos sobre o estado civil, idade, data de i ngresso no Município, tempo de contribuição aos regimes de origem e composição fam iliar, além de outras informações solicitadas para a realização da avalia ção atuarial. Para que o grau de confiabilidade das informações e nviadas não seja comprometido, recomendamos a atualização constante dos dados cadastrais a fim de que não ocorram inconsistências ou omissõe s, especialmente nos casos dos servidores que não possuem a informação do temp o de contribuição aos respectivos regimes de origem. É importante ressaltar que a base cadastral dos par ticipantes do RPPS é fundamental para a obtenção do correto valor dos co mpromissos assumidos, considerando que é sobre ela que incidem as hipó tese atuariais adotadas. O MPS determina que anualmente seja realizado um recenc eamento previdenciário abrangendo os segurados ativos, os inativos e os pe nsionistas participantes do Regime Próprio de Previdência Social do Município. Este re cenceamento deverá abranger a totalidade dos participantes do sistema previdenciá rio municipal. 2.2.6. População Coberta As últimas avaliações atuariais, considerando o uni verso de participantes do RPPS municipal, foram realizadas nas datas focais demon stradas a seguir: Base Cadastral 31/12/2013 31/12/2014 31/12 2 015 Quadro geral 151 135 132 Magistério 109 105 104 Inativos 54 63 70 Pensionistas 03 03 04 Total 317 306 310 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 16 2.2.7. Critério de Cálculo dos Benefícios Servidores Nº Servidores Paridade % Média % Q. Geral 132 81 61 51 39 Magistério 104 72 69 32 31 2.2.8. Arrecadação Média Mensal (últimos três meses) 20 13 R$ 20 14 R$ 201 5 R$ 138.226,02 156.123,17 163.894,95 2.2.9. Recursos do Sistema Previdenciário Descrição 31.12.2013 R$ 31.12.2014 R$ 31.12.2015 R$ Recursos financeiros aplicados 20.247.787,5 1 23.244.974,98 26.653.998,43 Conta corrente 0,00 352.092,21 207.886,79 Dívida fundada 0,00 423.328,08 321.786,28 Outros ativos e bens - móveis 0,00 0,00 0,00 Tota l 20.247.787,51 24.020.395,27 27.183.671 ,50 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 17 2.3. QUADRO ESTATÍSTICO O quadro estatístico oferece informações relevant es para a elaboração da Avaliação Atuarial, permitindo a correta interpretação de eve ntuais discrepâncias nos resultados do sistema previdenciário em análise. CATEGORIA FUNCIONAL 31/12 /201 5 Quadro Geral Homen s 55 Remuneraç ão média de benefício 1.301.99 Idade média atual 48 anos Idade média de Aposentadoria 62 anos Idade média de Ingre sso 32 anos Mulheres 73 Remuneração média de benefício 1.666,25 Idade média atual 44 anos Idade média de Aposentadoria 59 anos Idade média de Ingresso 30 anos Magistério Homens 01 Remuneração média de benefício 1.790,71 Idade média atual 44 anos Idade média de Aposentadoria 58 anos Idade média de Ingresso 27 anos Mulheres 94 Remuneração média de benefício 2.070,96 Idade média atual 41 anos Idade média de Aposentadoria 53 anos Idade média de Ingresso 28 anos Aposentados Homens 25 Provento médio 1.326,61 Idade média atual 64 anos Ida de média de Aposentadoria 56 anos Idade média de Ingresso 35 anos Mulheres 45 Provento médio 1.537,45 Idade média atual 60 anos Idade média de Aposentadoria 52 anos Idade média de Ingresso 29 anos AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 18 Pensionistas Homens 01 Pensão média 788,00 Idade média atual 64 anos Idade Média na condição de Pensionista 61 anos Mulheres 03 Pens ão média 1.977,12 Idade média atual 58 anos Idade Média na condição de Pensionista 50 anos Servidores Iminentes ? Quadro geral Homens 00 Remuneração média de benefício 0,00 Idade média atual 00 anos Idade média de Aposentadoria 00 a nos Idade média de Ingresso 00 anos Mulheres 01 Remuneração média de benefício 1.418,83 Idade média atual 55 anos Idade média de Aposentadoria 55 anos Idade média de Ingresso 33 anos Servidores Iminentes ? Magistério Homens 00 Re muneração média de benefício 0,00 Idade média atual 00 anos Idade média de Aposentadoria 00 anos Idade média de Ingresso 00 anos Mulheres 08 Remuneração média de benefício 2.263,91 Idade média atual 52 anos Idade média de Aposentadoria 52 anos Idade m édia de Ingresso 27 anos Servidores ? Câmara Homens 00 Remuneração média de benefício 0,00 Idade média atua l 00 anos Idade média de Aposentadoria 00 anos Idade média de Ingresso 00 anos AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 19 Mulheres 03 Remuneração média de benefício 1.216,98 Idade média atual 43 anos Idade média de Aposentadoria 57 anos Idade média de Ingresso 26 anos 2.3.1. Considerações Estatísticas ? Servidores Ativos É importante considerar as variáveis ? sexo, cargo , expectativa de vida ? quando das apuração dos custos previdenciários para melhor co mpreender e analisar as tendências do sistema de previdência e também para justificar quaisquer desvios apurados tanto no sistema de custeio destinado à suportar os cus tos dos benefícios futuros, bem como no passivo atuarial. Para isso, é importante segmentar o grupo de servid ores ativos em três grupo dist35tos no que se refere a tempo de contribuição e período para recebimento dos benefícios: Descrição Total % Servidoras Magistério 103 44 Servidoras do Quadro Geral + Servidores do Magistér io 78 33 Servidores do Quadro Geral 55 23 Servidoras do Magistério : benefícios de aposentadoria são concedidos 10 anos antes do servidor masculino não ocupante do cargo de professor, receb endo o benefício por um período maior, considerando que a expectativa de vida das mulhere s é ainda superior a dos homens . Servidoras do Quadro Geral e Servidores do Magistér io : podem exercer o direito ao benefício de aposentadoria 5 anos antes do servidor masculino n ão ocupante do cargo de professor, recebendo o benefício por um período mais longo. Servidores do Quadro Geral : grupo formado pela população masculina pertencente ao quadro geral. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 20 2.4. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Normatização - a compensação previdenciária de que trata o arti go 202 da Constituição Federal está regulamentado pela Lei Federal n° 9.796 de 05.05.1999 , pelo Decreto n° 3.112 de 06.07.1999 e pela Portaria MPS 6.209 de 16.12.99 . Tais legislações determinam que parte do valor definido como déficit técnico i nicial deverá ser objeto da compensação previdenciária a receber do INSS e/ou de outros Regimes de Origem. Poderão ser computados, na avaliação atuarial, os v alores a receber em virtude de compensação previdenciária requerida pelo RPPS que, na condição de regime instituidor, possua Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica em vigor, para a operacionalização da compensação previdenciária junto aos regimes de origem. Origem - a compensação previdenciária tem origem nos va lores apurados e destinados a compor o montante a ser repassado pelo s regimes de origem a título de ?compensação previdenciária a receber?, calculado a partir dos valores que deverão ser solicitados quando da inativação dos servidores que se encontram na condição de ativos, de parte dos proventos dos servidores inati vos e das pensões a contar das datas da concessão dos benefícios, bem como do fl uxo mensal futuro referente aos aposentados e pensionistas passíveis de habilitação. De outra fo rma, os valores referentes à compensação previdenciária a pagar, r epresentados pelas contribuições feitas ao RPPS pelos servidores municipais que já não possuem m ais esta condição porque migraram para o INSS ou para outro regime. Base de Cálculo - a compensação previdenciária a receber deverá es tar fundamentado em base cadastral atualizada, completa e consistent e, inclusive no que se refere ao tempo de contribuição do segurado para o regime de origem. Caso a base cadastral esteja incompleta ou inconsistente, o valor da comp ensação previdenciária a receber poderá ser estimado, ficando sujeito ao limite glo bal de 10% (dez por cento) do Valor Atual dos benefícios Futuros do plano previdenciári o. Não constando da base cadastral os valores das remu nerações ou dos salários-de- contribuição de cada servidor no período a compensa r com o regime previdenciário de origem, o cálculo do valor individual a receber não poderá ser maior que o valor médio per cápita do fluxo mensal de compensação dos reque rimentos já deferidos, vigentes na data base da avaliação atuarial. Na ausência de requerimentos já deferidos, o cálculo do valor individual a receber terá como lim ite o valor médio per cápita dos benefícios pagos pelo INSS. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 21 2.4.1. Compensação Previdenciária a Receber ? R$ 6.598.036,40 O valor da compensação previdenciária a receber, na data da avaliação, tem origem em três vertentes conforme definidas e demonstradas a seguir: Compensação Previd enciária a Receber ? INSS (a) Déficit Técnico Inicial ? Parcela a recuperar . (b) Valor acumulado referente a parte dos proventos e pensões de competência do INSS e que foram pagos integralmente pelo RPPS. (c) Fluxo Mensal ? recuperação da Reserva de Be nefícios Concedidos. (a) indica o montante aproximado e passível de ser compensado quando os servidores ativos que contribuíram para o INSS e/outro regime se inativarem. Este valor será objeto de uma compensação futura pois o fato gerador do benefício ai nda não ocorreu, tratando-se portanto, de ap enas uma expectativa de direito; (b) representa o valor total aproximado da compe nsação a receber junto ao INSS e relativo às parcelas de responsabilidade daquele Instituto, referente aos proventos dos inativos cujos pagamentos mensais foram suportados exclusivamen te pelo RPPS no período compreendido entre a data da concessão do benefício e o momento da efetiva compensação. (c) indica o somatório aproximado dos fluxos mensais a serem repassados pelo INSS ao longo do tempo, quando a compensação correspondente aos pr ocessos dos inativos for implementada. O Município possui Convênio com o INSS para operar a compensação previdenciária. O valor da Compensação Previdenciária a receber foi d eterminado conforme Art. 11 , § 5º da Portaria MPS nº 403 de 10.12.2008. 2.4.2. Compensação Previdenciária a Pagar ? R$ 2.558.907,64 Para atender às despesas com as compensações pr evidenciárias requeridas ao longo do tempo, será constituída uma provisão de bene fícios concedidos ? Compensação Previdenciária a Pagar. A obtenção do valor a ser provisionado obedece aos seguintes critérios: 1º - R$ 0,00 - Benefícios Concedidos - considerando o momento da ocorrência do fato gerador, qual seja, o da solicitação por parte do r egime de origem, dos valores devidos, correspondentes ao período em que contribuições foram recolhidas ao RPPS pelos servidores que migraram para o INSS ou para outro regime. Como o Município não informou a existência de valo res a pagar junto ao INSS , a provisão referente a este critério será nula. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 22 2º - R$ 2.558.907,64 ? Benefícios a Conceder - considerando as informações referentes aos servidores participantes do RPPS e que foram desligados do quadro de servidores do Município. Este procedimento busca a formação de uma provisã o para atender às despesas com as compensações previdenciárias futuras e que serão requeridas ao longo do tempo. Para isso, utilizamos a idade média atual, o tempo de permanência no RPPS , a idade provável de aposentadoria e o valor do bene fício médio pago pelo INSS em 12/2015 . O quadro a seguir, considerando o período compreend ido entre o início do RPPS até o exercício de 2015 , demonstra a composição dos 196 excluídos do quadro de servidores do Município e que ainda não foram objeto de cobran ça por parte do INSS : Exonerados até 31.12.2015 Total Q. Geral Homem 78 Mulher 62 Total 140 Magistério Homem 09 Mulher 47 Total 56 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 23 3.1. DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - R$ 65.980.364,00 As avaliações atuariais realizadas em qualquer p arte do tempo, devem responder à seguinte questão: ? Que quantidade de recursos financeiros são nece ssários para fornecer um adequado nível de cobertura ao plan o previdenciário em análise?? Considerando o princípio da equivalência atuarial, os compromissos assumidos pelo plano de benefícios previdenciários deve ser igual ao valor atual de todas as arrecadações vertidas ao longo do tempo. Os comprom issos do plano previdenciário são as despesas representadas pela Reserva Matemática de Benefícios Concedidos ( inativos e pensionistas ) e da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder ( ativos ), conforme demonstrados a seguir: 3.1.1. Valor Atual das Despesas Futuras com ? BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ? R$ 17.941.388,65 A Reserva de Benefícios Concedidos representa o va lor que o RPPS deve possuir para dar cobertura aos benefícios vigentes de aposentado rias e pensões. Compensação ? regime de origem RPPS [-------------------------------] [-----------------------------------------] É importante lembrar a responsabilidade dos regime s de origem pelo pagamento de parte destes benefícios. Esta responsabilidade é a tendida através da compensação previdenciária, cujo montante a recuperar deve ser proporcional ao correspondente tempo de contribuição, em conformidade com a leg islação pertinente: Categoria de Servid or Quant. R$ Inativos 70 14.449.552,22 Pensionistas Vitalícios 04 932.928,79 Pensionistas Temporários 01 0,00 Compensação Previdenciária a Pagar ? item 2.4.2. 196 2.558.907,64 Pensionistas vitalícios : são os cônjuges dos servidores falecidos vincu lados ao Regime Próprio de Previdência. Pensionistas temporários : são os filhos dos servidores falecidos, com direito à pensão.Foi consideradaa idade de 21 anos, mesmo que a lei municipal estipule tempo menor. Compensação previdenciária a pagar : são os servidores exonarados do Município e aposentados pelo RGPS. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 24 3.1.2. Valor Atual das Despesas Futuras com ?BENEFÍCIOS A CONCEDER? R$ 48.038.975,35 Representa o montante necessário para custear os pa gamentos com os benefícios futuros de aposentadorias e pensões dos servidores ativos, c onforme demonstrado a seguir: regime de origem RPPS (até data da avaliação) RPPS (contribuições futuras) [--------------------------] [-------------------------------] [---------------------------] ?- Regime de Origem (deficit técnico inicial) - R$ 2.016.996,55 Corresponde às contribuições feitas por parte d os servidores ativos aos seus regimes de origem e que não foram vertidas ao RPPS. Parte deste valor será recuperado através da compensação previdenciária a receber. ?- Reserva Matemática de Benefícios a Conceder - R$ 33.974.726,69 É parte do valor que o fundo financeiro capitaliz ável deveria possuir na data desta avaliação, para assegurar o equilíbrio técnico atuarial necess ário: Categoria de Servidor Quant. Servidor R$ Quadro Geral - Aposentadoria e Pensão 131 12.290.542,33 Magistério - Aposentadoria e Pensão 96 15.318.348,43 Riscos iminentes ? quadro geral 01 233.295,75 Riscos iminentes ? magistério 08 2.864.375,16 Inativos - Pensão 70 3.268.165,02 ?- Valor Atual Contribuições Futuras - R$ 12.047.252,11 São os valores que deverão ser vertidos ao fundo f inanceiro oriundos das contribuições futuras do ente patronal e dos servidores participantes do plano previdenciário: Valor Atual das Contribuições Fut uras R$ Ente Patronal 6.340.112,87 Servidores Ativos 5.707.139,24 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 25 3.2. RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - R$ 45.846.256,01 Para que o princípio da equivalência atuarial seja obedecido em um sistema de previdência, é necessário que o ativo previdenciá rio possua o valor equivalente às despesas que o RPPS deverá custear ao longo do tempo, referente aos benefícios a conceder destinados à geração atual de servidores a tivos bem como os benefícios concedidos à população atual de inativos e pensio nistas. O montante das receitas previdenciárias do Regime P róprio de Previdência Social, é representado pelo valor atual dos recursos financ eiros existentes e destinados ao cumprimento destas obrigações. Estes recursos fin anceiros estão constituídos pelos ativos previdenciários, cuja composição e respec tivos valores atuais, na data desta avaliação atuarial, estão demonstrados a seguir: VALOR ATUAL DOS ATIVOS FINANCEIROS R$ 1º Grupo 27.183.671,50 Aplicações Financeiras 26.653.998,43 Conta Corrente 207.886,79 Móveis 0,00 Valores a Receber ? dívida fundada 321.786,28 2º Grupo 18.662.584,51 Compensação Previdenciária a Receber ? item 2.4.1. 6.598.036,40 Valor Atual Contrib. Futuras ? Ente Patronal 6.349.214,87 Valor Atual Contrib. Futuras ? Servidores 5.707.139,24 Valor Atual Contrib. Futuras ? Inativos 8.194,00 Valor Atual Contrib. Futuras ? Pensionistas 0,00 Aplicações Financeiras - montante arrecadado pelo Fundo de Previdência pli cado no sistema financeiro e/ou depositado em conta corrente. Valores a Receber ? recursos não repassados pelo município ao Fundo de Previdênciario . Móveis e Imóveis - outros ativos vinculados ao Regime Próprio de Pr evidência . Compensação Previdenciária a Receber - valor aproximado a ser repassado pelo INSS ao Regime Próprio de Previdência Municipal referente à contribuição por ele recebida dos servidores ativos e inativos. Valor Atual das Contribuições Futuras ? é o valor presente de todas as contribuições que de verão ser recolhidas e vertidas ao montante financeiro capitalizável. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 26 3.3. SITUAÇÃO ECONÔMICO ? FINANCEIRA O valor atual dos compromissos assumidos pelo pla no de benefícios deve ser igual ao valor atual das arrecadações vertidas ao longo do t empo. Considerando a totalidade dos compromissos assumidos e a totalidade das rec eitas previdenciárias, a situação financeira do RPPS na data desta avaliação atuarial está demonstrada a seguir: DESCRIÇÃO R$ PROVISÃO MATEMÁTICA ? BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 17.924.092,65 Valor Atual Benefícios Futuros - Concedidos 17.941.388,65 (-) Valor Atual Contribuições Futuras ? Ente 9.102,00 (-) Valo r Atual Contribuições Futuras ? Aposentados e Pensionistas 8.194 ,00 PROVISÃO MATEMÁTICA ? BENEFÍCIOS A CONCEDER 35.991.723,24 Valor Atual Benefícios Futuros - A Conceder 48.038.975,35 (-) Valor Atual Contribuições Futura s - Ente 6.340.112,87 (-) Valor Atual Contribuições Futuras ? Servidores em Atividade 5.707.139,24 PROVISÃO MATEMÁTICA - TOTAL 53.915.815,89 (-) Total Ativo ? 1º Grupo ? item 3.2. 27.183.671,50 (-) Compensação Previdenciária a Receber 6.598.036,40 DÉFICIT ATUAR IAL 20.134.107,99 O resultado apurado por esta avaliação atuarial, demonstra um déficit financeiro que deverá ser amortizado dentro do prazo remanescente , conforme imposição legal. 3.3.1. Origem do Passivo Atuarial O déficit técnico encontrado é decorrente de algum as variáveis com maior ou menor relevância no contexto do sistema previdenciário mu nicipal. Julgamos importante enumerá-las para possibilitar um melhor entendim ento das causas do passivo atuarial existente: 1°) da implementação, no período de 06/1990 a 07/2001 , de alíquotas de custeio incapazes de conduzir a uma arrecadação que pudess e verter ao fundo financeiro os valores necessários para a manutenção do plano, bem como resgatar os déficits acumulados nos anos anteriores (ver item 1.2. ? Histórico ); AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 27 2°) dos índices apurados ao longo do tempo na evolu ção das remunerações dos servidores ativos, dos inativos e dos pensionistas em consequência dos reajustes anuais concedidos. Lembramos a igualdade: remuneração = benefício = despesa do RPPS. No exercício de 2015 , foi concedido aos servidores do magistério um rea juste de 13,0091%; 3°) da adoção da Tábua Biométrica de Serviço ? IBGE , definida na Portaria MPS n° 403 de 10.12.2008 determinando os limites mínimos de sobrevivência permitidos para a base de cálculo das contribuições mensais bem como das respectivas reservas matemáticas, elevou as despesas com pagamento de benefícios; 4°) das condições observadas no exercício de 2013 , em consequência das seguintes situações: a) - da rentabilidade negativa - 6,79% - obtida com a aplicação dos recursos do fundo previdenciário, impedindo que a meta da política de investimentos construída no exercício anterior fosse atingida; b) - da não obtenção da taxa de juros atuarial de 6,00% a.a. necessária para a manutenção do equilíbrio técnico e financeiro; 5°) da apuração dos valores correspondentes à compen sação previdenciária a pagar, exigido pelos órgãos fiscalizadores. O cálculo dest a despesa conduziu a uma Provisão de R$ 2.558.907,64, elevando o déficit atuarial existente. Lembramos que o sistema previdenciário como um tod o é extremamente sensível, previsível e lógico. Todo e qualquer fato positivo ou negativo causa reflexos imediatos na situação econômica do RPPS . 3.3.2. Normas e Condições para Amortização Dé ficit Apurado O montante dos ativos componentes do sistema previd enciário definidos como Receitas (item 3.2.) representa um valor ainda muito aquém das exigênci as das provisões demonstradas nesta avaliação atuarial e definidas c omo Despesas (item 3.3.). Por esse motivo, torna-se necessário a implementaçã o de um plano de amortização do déficit construído através de uma alíquota suplemen tar de equilíbrio a ser aplicada dentro do período remanescente, de modo que o siste ma previdenciário municipal possa atingir uma situação de perfeita harmonia ent re as receitas e as despesas, dentro do prazo legal remanescente. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 28 A Portaria MPS n° 403 em seu Art. 18 determina que o plano de amortização deverá estabelecer um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessários para a cobertura do déficit atuarial. Também o resultado das aplicações financeiras que exceder à taxa de juro s atuarial servirá como suporte de recursos para a amortização do déficit existente, d entro do prazo remanescente, conforme determina a legislação em vigor. Embora a rentabilidade não comprometida das aplicaç ões financeiras auxiliem na redução dos passivos atuariais, julgamos importante destacar a necessidade da continuidade na busca da compensação previdenciári a a receber junto ao INSS. Este procedimento deverá ser desenvolvido toda vez que um servidor ativo passar para a condição de inativo. Lembramos que o prazo para a solicitação da compens ação previdenciária prescreve após 5 (cinco) anos a contar da data da efetiva inativida de. Os órgãos fiscalizadores do RPPS estão apontando os Municípios que não estiverem ex ercendo este direito, caracterizando a infração como renúncia de receita . AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 29 4.1. ALÍQUOTAS DE CUSTEIO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO O fundamento básico dos sistemas previdenciários constituídos pelo regime de capitalização, é a obrigatória formação de um fun do financeiro necessário para garantir o custeio dos benefícios de aposentadoria s e pensões e assegurar a sustentabilidade econômica e financeira do plano p revidenciário. Este fundo financeiro é sustentado pelas contribuições mensais do ente pa tronal acrescidas das contribuições dos servidores participantes do sistema previdenciá rio municipal. Estas contribuições serão obrigatoriamente vertidas ao fundo financeiro para dar cobertura às reservas matemáticas calculadas na avaliação atuarial. Deno mina-se Reserva Matemática o montante necessário das obrigações previdenciárias assumidas pelo Regime Próprio de Previdência Municipal. Para que se possa determinar os valores que deverã o ser recolhidos e levados à formação do fundo financeiro capitalizável, é nec essário que se elabore uma avaliação atuarial com o objetivo de determinar es tes valores e transformá-los em uma alíquota. Os sistemas previdenciários, em geral, a dmitem dois tipos de alíquotas: 4.1.1. Alíquota Normal Pura de Custeio É a alíquota que conduz ao montante necessário a s er arrecadado através das contribuições mensais, oriundas da participação do ente patronal e dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas, conforme condi ções impostas pela Emenda Constitucional n° 41 de 19.12.03 . Trata-se de uma alíquota de aplicação obrigatóri a e perpétua pois é dela que se obtém os recursos neces sários para a manutenção do sistema previdenciário. 4.1.2. Alíquota Suplementar p/ Amortização do Passivo Atu arial A adoção desta alíquota tem por objetivo amortizar o déficit existente, devendo estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeir a do ente federativo, conforme impõe a Portaria MPS n° 403/08, na taxa de juros atuarial e no total da folha mens al de contribuição informada na data da avaliação, obe decendo o período legal remanescente. Trata-se de uma alíquota de aplicação temporária. Sua permanência está intimamente ligada à existência de um déficit ou passivo atuarial. 4.1.3. Incidência das Alíquotas Ativos - a alíquota correspondente aos servidores ativos dev erá incidir sobre a totalidade da remuneração de contribuição. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 30 Inativos e Pensionistas - a alíquota correspondente aos servidores inativos e pensionistas deverá incidir sob re o valor d as pa rce la s d os pro vento s e pensões que sup er em o limite máximo estabelecido par a os benefí ci os d o Regime Geral de Previ dência Social, nos ter mos da Co nstituição F ed e r al. Ente Patronal - a alíquota correspondente ao Município deverá inc idir sobre a totalidade da folha de remunerações dos servidores ativos e e fetivos e ainda sobre a parcela dos proventos e das pensões que exceder ao teto do INSS ou, opcionalmente, sobre a totalidade dos proventos e das pensões concedidas, na forma prevista em lei municipal. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 31 4.2. ALÍQUOTA NORMAL PURA DE EQUILÍBRIO A determinação da alíquota normal pura de custeio o bedece à premissa lógica de que o valor referente às arrecadações deve cobrir as d espesas inerentes ao plano previdenciário. Assim, o princípio do equilíbrio a tuarial impõe que, para cada custo assumido, deverá haver um correspondente financiame nto, por meio de contribuições na justa medida para suportá-lo. A alíquota normal de custeio demonstrada a seguir, aplicada sobre a folha mensal de contribuição, trará os valores necessários para a m anutenção do plano previdenciário no exercício de 2017. 4.2.1. Alíquota Normal de Custeio ? 27,44% BENEFÍCIOS ALÍQUOTAS - CAPITALIZAÇÃO Aposentadorias 16,15 Pensões 7,02 Total Capitalização 23,17 OUTROS ENCARGOS ALÍQUOTAS - REPARTIÇÃO SIMPLES Benefícios acessórios 3,27 Taxa de administração 1,00 Total Repartição Simples 4,27 Alíquotas de capitalização - os valores mensais obtidos com a aplicação destas alíquotas sobre a remuneração de contribuição dos servidores participantes do RPPS , deverão ser vertidos, obrigatoriamente, ao fundo f inanceiro para a constituição da reserva matemática de benefícios a conceder. Estas alíquotas foram calculadas com base no crité rio de cálculo dos benefícios conforme demonstrado no item 2.2.7 . onde consideramos a distribuição dos benefícios calculados pela média. Alíquota de repartição - os valores arrecadados com esta alíquota será d estinado ao custeio dos gastos com as despesas administrativ as do RPPS , até o limite previsto em Lei, e poderão ser utilizados de imediato, se for o caso. 4.2.1.1. Benefícios Acessórios A Lei Complementar nº 001/2009 , impôs ao RPPS o custeio dos benefícios acessórios conforme definidos no item 2.2.1.2. Recomendamos atenção especial à evolução destes benefícios que apresentou um acréscimo em torno de 6,03% quando comparado com os resultados do exerdício anterior. Atenção especi al ao auxílio doença que costuma apresentar constantes acréscimos. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 32 O RPPS deverá adotar os mecanismos necessários para não permitir o crescimento acelerado deste benefícios, cujo reflexo será demon strado na correspondente alíquota de custeio. O quadro abaixo demonstra a evolução do s benefícios acessórios nos últimos exercícios: Descrição 2013 R$ 2014 R$ 2015 R$ Auxílio Doença 108.162,30 152. 733,38 157.032,88 Salário Maternidade 34.800,71 45.941,87 54.724,01 Salário Família 16.951,98 14.2 47,33 14.006,95 Auxílio Reclusão 0,00 0,00 0,00 Total 159.914,99 212.922,58 225.763,84 4.2.1.2. Taxa de Administração Conforme previsto na Lei Complementar nº 018/2016 , foi determinada a aplicação da taxa de administração de 1,00% sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS , referente ao exercício anterior. O quadro a seguir demonstra as despesas administrativas previs tas e executadas nos últimos exercícios: Exercício Base de Cálculo R$ Taxa % Desp. Administ. Prevista R$ Desp. Administ. Executada R$ Percentual Utilizado 2014 7.234.914,56 0,50 36.174,57 19.453,98 53,78% 2015 6.656.520,14 0,50 33.282,60 22.840,88 68,63% 2016 7.109.878,07 1,00 71.098,78 ------- ----- Os valores obtidos com a taxa de administração deve rão ser utilizados exclusivamente para o custeio das despesas administrativas do RPPS, de acordo com o disposto legal vigente. A Portaria MPS nº 402 ? Art. 3º - § 1º - determina que as eventuais insuficiências financeiras do RPPS decorrentes do pagamento de benefícios previdenciá rios, incluindo as despesas administrativas, será de responsabilida de do ente federativo. O descumprimento deste critério significará o emprego indevido dos recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento dos corre spondentes valores. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 33 4.2.2. Contribuição dos Servidores Ativos A avaliação considerou a contribuição de todos os servidores ativos participantes do Regime Próprio de Previdência com base na alíquo ta correspondente sobre a folha de salários de contribuição conforme definida na Lei Municipal pertinente. 4.2.3. Contribuição dos Inativos e Pensionistas Em relação aos inativos e pensionistas, considerou- se a contribuição de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de ADIN , que limitou a contribuição dos aposentados e dos pensionistas sobre o valor das ap osentadorias e pensões que excedem o teto de benefícios assegurados pelo Regim e Geral de Previdência Social ? RGPS . Dessa forma, tanto os beneficiários existentes em 31.12.2003 ou os com direito à implementação dos benefícios nesta data, quanto os que adquiriram os benefícios a partir de 01.01.2004 , ficam condicionados à mesma regra de incidência d a contribuição social, acima referida. 4.2.4. Contribuição do Ente Público Do total das contribuições necessárias para o equil íbrio econômico e atuarial do RPPS referidas na tabela do item 4.2 .1. descontado o percentual de contribuição dos ativo s, inativos e pensionistas (na forma dos itens 4.2.2. e e 4.2.3. ), o Município deverá contribuir com o restante necessário. Esta contribu ição do Município deverá ser aplicada sobre a mesma base de contribuição dos servidores a tivos, inativos e pensionistas, em regra, sobre o total das remunerações dos ativos e sobre a parcela excedente ao teto do RGPS , no caso dos inativos e pensionistas. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 34 4.3. ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE EQUILÍBRIO A alíquota suplementar, conforme definida na Portar ia MPS nº 403 em seu artigo 2º inciso XVI ? representa a alíquota necessária para a obtenção do valor destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equaciona mento dos déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribui ção, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que podem ocas ionar um insuficiência de ativos previdenciários necessários para a cobertura das re servas matemáticas?. O déficit, ou passivo atuarial existente - R$ 20.134.107,99 - deverá ser amortizado conforme determina a Portaria MPS nº 403/2008 em seus Artigos 18 e 19 . O passivo atuarial representado pelo resultado apurado entre as receitas e as despesas previdenciárias tem, por imposição legal, um praz o máximo determinado para a sua amortização. Com base no que dispõe a Portaria MPS n° 403/08 e para atender à disponibilidade do ente patronal , construímos o plano de amortização do déficit com base na tax a de juros atuarial e no total da folha mensal de contri buição informada na data desta avaliação, obedecendo o período legal remanescente. A alíquota de equilíbrio necessária para promover a amortização do déficit e xistente é de 17,83%. No entanto, por imposição legal, o plano de amortiz ação deverá estar fundamentado na capacidade orçamentária e financeira do ente fed erativo. Com base neste princípio, constuímos uma Tabela de Amortização, onde a alíqu ota suplementar a ser implementada no exercício de 2017 está demonstrada a seguir: - TABELA DE AMORTIZAÇÃO PROGRESSIVA - PERÍODO DE APLICAÇÃO ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES PROGRESSIVAS % 01/2017 a 12/20 17 11,50 01/2018 a 12/20 18 13,48 01/2019 a 12/20 19 16,33 01/2020 a 12/20 42 19,10 O resultado financeiro obtido com a aplicação da al íquota suplementar demonstrada acima, representa o valor necessário para promover a amortização do passivo atuarial existente no prazo remanescente. Esta alíquota ser á recalculada anualmente em função dos resultados obtidos com a situação financ eira do RPPS e com as aplicações dos ativos capitalizáveis podendo apresentar oscila ções. Desde que não haja, nos exercícios subsequentes, aumento do passivo atuarial, as alíquotas suplementares constantes do plano de am ortização, tenderão a decrescer ao longo do tempo. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 35 4.4. EQUILÍBRIO TÉCNICO ? ECONÔMICO DO SISTEMA Para garantir o custeio dos benefícios de aposen tadorias e de pensões futuras, bem como para a obtenção do necessário equilíbrio t écnico do sistema previdenciário, o RPPS deverá implementar as alíquotas apuradas nesta av aliação atuarial, de acordo com o demonstrado a seguir. ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO % 1 ? Alíquota Normal de Custeio - determina o valor da contribuição necessária a ser vertida ao fundo previdenciário com a participação do ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e pensionistas, conforme Em enda Constitucional n° 41 de 19.12.03 (item 4.2.). 27,44 2 - Alíquota Suplementar Inicial - o valor obtido com a aplicação desta alíquota deverá amortizar, no exercício seguinte, parte do passivo atuarial existente. (item 4.3. ). 11,50 3 ? Alíquota Total de Equilíbrio ? (1 + 2) deverá ser im plementada para dar sustentação financeira ao sistema previdenciário, com aplicação no exercício de 2017 38,94 4 - Alíquota calculada para o e xercício de 2016 37,80 Alíquota Normal de Custeio ? tem a função de captar os recursos mensais necessários para a manutenção do plano de custeio que irá prover os pa gamentos dos benefícios futuros das aposentadorias dos servidores ativos e pensões de ativos e inativ os, bem como as despesas com outros benefícios do plano e das despesas administrativas do RPPS. Alíquota Suplementar Inicial ? é constituída para a amortização do passivo atuaria l. A aplicação das alíquotas suplementares é circunstancial e temporár ia, durando apenas enquanto existir déficit a ser amortizado. 4.4.1. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA TOTAL DE EQUILÍBRIO Para a obtenção da necessária viabilidade técnico -atuarial e financeira, o RPPS deverá implementar, no exercício de 2017 , a alíquota total de equilíbrio demonstrada acima, podendo adotar a seguinte distribuição de al íquotas: Ativos - Inativos - Pensionistas % Ente Patronal % Alíquota Total % alíquota normal 11,00 amortização do passivo 00,00 Total 11,00 alíquota normal: 16,44 amortização do passivo: 11,50 Total 27,94 38,94 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 36 4.4.2. SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI “– Co nsti tuem rec ursos do R PP S : I ? a contribuição previdenciária, de caráter compul sório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; II ? a contribuição previdenciária, de caráter compul sório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Mu nicípio, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11,00% incidente sobre o valor da parcela dos proventos q ue supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Re gime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III ? a contribuição previdenciária, de caráter compuls ório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, n a razão de 16,44%, a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas , nos termos dos incisos I e II com aplicação a partir de janeiro de 2017. I V - ad i c i onalm ente à c ontri b ui ç ão p revi denci ári a p at ronal p revi sta no i nci so I I I , t od os os órgãos e poderes do Muni cí pi o, i ncl ui ndo suas autar q ui as e f undaç ões, a tí t ul o d e recuperação do passi vo atuari al e fi nanc ei ro c ontri bui rão com alí quotas i nci dent es sob re a totali d ad e d a remuneraç ão de contri bui ç ão dos ser vi d ores ati vos, i nati vos e p ensi oni stas nos t ermos d o i nci so I e II, na razão de 1 1, 50% no ex ercí ci o d e 20 17; d e 1 3, 48% no ex erc í ci o de 2 0 18; d e 16, 3 3% n o ex erc íci o de 201 9; de 1 9, 10 % d e janei ro d e 2 0 20 a dezem b ro d e 20 42 .? AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 37 5.1. ANÁLISE COMPARATIVA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO A análise comparativa da evolução do Sistema Previd enciário Municipal exigida pela Portaria MPS n° 403 em seu Artigo 16 , tem por objetivo: 1°) detectar os pontos negativos observados, bem como suas origens e caus as; 2°) dar continuidade, quando for o caso, aos procedimentos anteriormente adotad os; 3°) construir as correções necessárias e aplicáveis em cada situação parti cular. Definimos alguns parâmetros importantes para fins de análise, por julgá-los os mais relevantes para demonstrar a evolução do sistema pr evidenciário ao longo do tempo, a partir das informações obtidas na data base desta a valiação. São parâmetros impositivos que permitem uma análise comparativ a conclusiva podendo determinar, em muitos casos, as origens e consequências observa das na constituição do passivo atuarial. 5.1.1. Evolução do Sistema Previdenciário Para analisarmos a situação do sistema previdenciár io devemos considerar: 5.1.1.1. Crescimento do Ativo / Passivo Período Considerado Ativo Previdenciário Crescimento % Passivo Previdenciário Crescimento % 01 /20 13 a 12/201 5 27 ,92 35,50 Considerando as últimas avaliações atuariais realiz adas, observamos que o regime de previdência municipal apresentou um maior acrésc imo no ativo do sistema previdenciário. 5.1.1.2. Índice de Cobertura do Sistema Previdenciário O Índice de Cobertura, ou Índice de Solvência, é um importante indicador da saúde financeira dos planos previdenciários. Ele represen ta, no momento da avaliação, a capacidade de pagamento que o RPPS possui, para fazer frente à despesa total com os benefícios garantidos pelo sistema previdenciári o municipal. O Indice de Solvência (IS) procura aferir a suficiência do ativo total e xistente para a cobertura da totalidade das obrigações assumidas pelo RPPS para com os participantes e beneficiários do plano previdenciário. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 38 Esse índice é apurado em função do valor atual do ativo real líquido (receita total) e do valor atual do passivo previdenciário (despesa tota l). O comportamento do Índice de Cobertura nos três últimos exercícios, está demonstrado a seguir: Data Base da Avaliação Índice de Cobertura (1,00) 31.12 .201 3 0,74 31.12 .201 4 0,71 31.12 .201 5 0,69 Um índice de cobertura abaixo de 1,00 significa que o RPPS não está podendo oferecer cobertura para garantir o pagamento dos b enefícios prometidos pelo sistema previdenciário. Quando este índice está próximo de zero , representa um aviso de que o sistema previdenciário está em má condição fin anceira e que deverá adotar medidas enérgicas, na maioria das vezes extremas, para reverter este baixo índice. Qualquer índice de cobertura igual ou acima de 1,00 mostra que o RPPS poderá cumprir o seu compromisso para com os pagamentos dos benefícios previdenciários. Os itens 5.1.1.1. e 5.1.1.2. demonstram uma tendência na evolução do resultad o atuarial nos últimos exercícios. Recomendamos a atenção dos dirigentes e conselheiros para esta evolução. Para isso, aconsel hamos o acompanhamento sistemático das avaliações atuariais, de forma a p romover no tempo adequado, os ajustes necessários para a obtenção do equilíbr io econômico e financeiro do RPPS . 5.1.2. Equilíbrio Técnico do Sistema Previdenciário É importante observarmos o comportamento do resulta do atuarial do sistema previdenciário, lembrando que o equilíbrio técnic o é representado pela equação ?receita = despesa? Data Base da Avaliação Passivo Atuarial R$ Evolução R$ 31.12 .201 3 (12.851.466,00) 4.767.973,00 31.12 .201 4 (17.253.490,61) 4.402.024,61 31.12 .201 5 (20.134.107,99) 2.880.617,38 No presente caso esta equação está representada por ?receita < despesa? demonstrando a existência de um déficit atuarial a ser equacionado. O acréscimo observado no passivo atuarial no presen te exercício, deve-se à provisão para atender à compensação previdenciária a pagar a o INSS ou a outro regime. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 39 5.1.3. Evolução do Fundo de Capitalização O quadro a seguir, demonstra o comportamento obse rvado na evolução do Fundo Financeiro de Capitalização, garantidor do sistema previdenciário municipal, nos diferentes períodos correspondentes às datas focais das respectivas avaliações atuariais: Data Base da Avaliação Fundo Financeiro de Capitalização R$ Evolução % 31.12 .201 3 20.247.787,51 (6,52) 31.12 .201 4 23.597.06 7,19 16,54 31.12 .201 5 26.861.885,22 13,83 5.1.4. Evolução da Rentabilidade do Fundo de Capit alização A evolução da rentabilidade obtida com a aplicação do fundo de capitalização nos três últimos exercícios, está demonstrada no quadro a s eguir: Data Base da Avaliação Rentabilidade R$ Taxa % 31.12 .201 3 (1.128.121,08) (6,79) 31.12 .201 4 2.287.006,40 11,2 2 31.12 .201 5 2.829.288,39 12, 07 5.1.2. Comportamento das Provisões Matemáticas O resultado apurado nas três últimas avaliações per mitiu a construção do quadro a seguir, que demonstra a evolução das Provisões Mat emáticas, garantidoras do pagamento dos benefícios vigentes de aposentadorias e pensões, bem como daqueles cujos fatos geradores ainda não ocorreram, por se t ratarem de benefícios futuros: Data Base da Avaliação Provisão de Benefícios Concedidos R$ Provisão de Benefícios a Conceder R$ 31.12 .201 3 10.955.036,00 23.936.327,00 31.12 .201 4 13.148.924,92 31.096.548,26 31.12.2015 17.941.388,65 33.974.726,69 Benefícios Concedidos - representa o valor que o RPPS deve possuir para dar cobertura aos benefícios vigentes de aposentadorias e pensões. Benefícios a Conceder - demonstra o montante necessário para o pagamento dos benefícios futuros de aposentadorias e pensões dos servidores em ativ idade AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 40 5.1.6. Resultado Apresentado pelas Avaliações At uariais Os resultados apresentados nas três últimas av aliações atuariais realizadas estão demonstrados no quadro a seguir: RESULTADO DAS TRÊS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DATA BASE VALOR DO RESULTADO APURADO DÉFICIT/ SUPERÁVIT ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO NORMAL SUPLEMENTAR 31.12 .201 3 (12.851.466,00) Déficit 27,07 12,40 31.12 .201 4 (17.253.490,61) Déficit 27,80 15,60 31.12 .201 5 (20.134.107,99) Déficit 27,44 17,83 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 41 5.2. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS / META ATUARIAL Para a obtenção do necessário equilíbrio entre rece ita e despesa, é necessário que se determine uma meta a ser atingida no exercício. A meta da política de investimentos deverá ser o resultado da combinação de dois fatore s a saber: a) taxa real de juros atuarial; b) expectativa de inflação para os próximos 12 meses. a) Taxa de Juros Atuarial ? o Anexo I da Portaria MPS n° 4992/99, define a taxa de juros atuarial de 6% a.a . (seis por cento ao ano), como o limite máximo de d esconto permitido; b) Expectativa de Inflação - a escolha de um índice de preços ao consumidor é a medida mais adequada para avaliar a evolução do pod er aquisitivo da população. O objetivo da política de investimentos será, em pr imeiro lugar, a manutenção do equilíbrio financeiro dos recursos do RPPS , tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência necessários para uma boa gestão dos recursos financeiros previdenciários. O Município informou a Política de Investimentos a provada pelo Conselho Municipal de Previdência , tendo como objetivo a manutenção do equilíbrio fin anceiro e atuarial. Para isso pretende atingir, no mínimo, a taxa de juros atuarial mais o índice que projeta a inflação - IPCA . Considerando que o IBGE informou um IPCA acumulado, no ano de 2015, de 10,6735% , construímos o quadro a seguir com o objetivo de dem onstrar os resultados e/ou metas alcançadas: Política de Investimentos Projetada % Política de Investimentos Atingida % 6,00 + 10,6735 6,00 + 6,0700 ? 1 6,6735 ? 12, 0700 A meta estabelecida pela Política de Investimentos, construída para nortear as aplicações dos ativos financeiros do sistema previ denciário, não foi plenamente atingida. Impõe a legislação vigente que se a taxa de retorno não cobrir as despesas decorrentes da evolução do sistema previdenciário, tornar-se-á imprescindível a realização de uma análise de sensibilidade consider ando taxas de juros atuarial inferiores a 6,00% a.a . A redução da taxa de juros atuarial acarreta per das atuariais significativas, gerando aumento das provisões matem áticas e dos custos do sistema previdenciário. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 42 Caso esta situação perdure nos próximos exercícios será necessário rever esta premissa, em conjunto com os responsáveis pela elab oração da política de investimentos do RPPS . Este é o procedimento recomendável, tendo em vi sta a impossibilidade de gerenciar os indicativos financ eiros que regem o mercado. O objetivo da meta atuarial é atingir e manter o eq uilíbrio do sistema previdenciário. A situação de equilibrio é obtida quando a totalida de das obrigações do plano previdenciário é igual a totalidade dos ativos fin anceiros existentes, ou seja, quando o princípio básico atuarial ? receita igual a despes a? for atingido. A partir do momento em que se obtém esta igualdade, a meta atuarial será mantida se, para cada Real de despesa que se formar no exercício, se obtenha o mesmo Real de receita. Os valores correspondentes às aplicações financeira s e aos rendimentos obtidos nos últimos 12 (doze) meses utilizados para construir o quadro re ferente à Política de Investimentos, são aqueles informados pelo Municípi o. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 43 5.3. EQUIVALÊNCIA ATUARIAL Julgamos oportuno destacar que a Portaria MPS nº 21 de 16/01/2013 em seu Art . 3º , que altera o Art . 25 da Portaria MPS nº 403 de 10/12/2008 , determina que ? a redução das alíquotas de custeio somente poderá ser realizada s e o sistema previdenciário apresentar um índice de cobertura igual ou superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios consecutivos, para os planos superavitár ios ? Esta exigência contraria frontalmente a equação d e equilíbrio atuarial. O princípio da equivalência atuarial é também de nominado ? equação de equilíbrio atuarial ?, onde o Valor Atual das Contribuições = Valor Atual dos Benefícios. Vale dizer que, uma vez determinado o montante do valor atual das despesas com benefícios, teremos que ter, obrigatoriamente e som ente, o mesmo montante de receitas, oriundas das contribuições previdenciári as e de outros valores a receber. Para estabelecer o princípio da equivalência atuari al em um sistema previdenciário, é necessário definir a variável aleatória ?resultado ? , representada pela letra R. Esta variável é obtida através da diferença entre o val or atual das contribuições do servidor segurado e do ente federativo acrescido dos valores a receber (VAC) e o valor atual dos benefícios prometidos pelo plano previdenciário (VAB), que são igualmente variáveis aleatórias. A equação que segue reflete e sta situação: R = VAC ? VAB O valor positivo de ?R? representa lucro para o sistema previdenciário e o valor negativo, conseqüentemente, representa prejuízo. Entretanto, no momento da determinação dos resultados da avaliação atuarial, o princípio da equivalência atuarial estabelece que a variável ?R? não deve representar lucro, tampouco prejuízo. Nes se instante, o volume do ativo previdenciário deve se r suficiente para anular os custos com pagamentos dos benefícios garantidos pelo sist ema previdenciário em análise, da seguinte forma: (R) = Zero Destacamos a necessidade da obtenção da equivalênc ia atuarial, tendo em vista que a legislação vigente determina que os recursos do RPPS somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios garantidos pelo pla no previdenciário. Assim sendo, todo e qualquer valor obtido acima do necessário significa o inadequado repasse de contribuições as quais, certamente, est arão onerando o cofre público não permitindo que o Município execute boa parte das ob ras e/ou serviços pretendidos pela população, lembrando que estamos tratando de recurs os públicos. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 44 5.4. HISTÓRICO DOS DÉFICITS ATUARIAIS EXISTENTES Nota Técnica MPS nº 03, de 03/03/2015 ? a Nota Técnica traz um breve resumo histórico das origens dos déficits atuarias existen tes nos Regimes Próprios de Previdência Social. Pela sua relevância no esclarec imento desta importante questão que vem preocupando os dirigentes e conselheiros munici pais, julgamos indispensável a transcrição de parte do seu conteúdo: ?Lembramos que, a maior parte dos déficits existent es nos RPPS , decorrem do período em que inexistiam regras gerais de organização e funcionamento, destinadas a disciplinar a criação e manutenção dos RPPS . Por essa razão, podem ser identificadas como características da grande maioria dos sistemas previdenciários municipais surgidos nesse período, tais como: ? - a ausência de estudo atuarial prévio; ? - a definição de planos de custeio insuficientes para fazer frente às obrigações com o pagamento dos benefícios; ? - o não repasse regular das contribuições devidas ; ? - o desvio de recursos previdenciários para utili zação em outras finalidades.? Além disso, podemos destacar ainda, o impacto da ad oção do regime jurídico único estatutário, pela maioria dos entes no início da dé cada de 1990 , que resultou na transferência de um grande número de servidores an teriormente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS para os RPPS , e as regras de contagem de tempo de serviço, concessão e reajustamento de benefícios mu ito generosas e flexíveis. Equilíbrio Financeiro e Atuarial - quando o equilíbrio financeiro e atuarial foi estabelecido como meta a ser alcançada e também, como princípio constitucional para a organização dos RPPS , no final de 1998 , os regimes próprios, em sua maioria, já existiam e se encontravam diante de uma situação de desequilíbrio estrutural crônico. Assim sendo, construir o equilíbrio não foi apenas uma diretriz inovadora a ser observada pelos RPPS que viessem a ser instituídos, mas tarefa muito ma is complexa, que implica desconstruir modelos e estruturas erron eamente consolidados há anos ou décadas. As consequências desse desequilíbrio ainda não se fazem sentir de forma muito ampla em muitos RPPS . A afirmação de que esses regimes podem e devem alc ançar o equilíbrio financeiro e atuarial suscita reações de incredulidade para uns, que não a consideram possível, e de resistência para outros, que preferem deixar o p roblema para uma solução futura, diante de inevitáveis sacrifícios que se colocam n o presente. Nesse contexto, importa esclarecer que a mecânica d e ?capitalização? funciona de forma eficiente e é o instrumento mais adequado par a o financiamento dos benefícios a conceder em datas programáveis (aposentadorias a se rem concedidas) porque os AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 45 ganhos gerados por esse modelo reduzem, sobremaneir a, o esforço financeiro envolvido na acumulação dos recursos necessários ao pagamento daqueles benefícios. Assim, para assegurar a observância do equilíbrio f inanceiro e atuarial do plano previdenciário no âmbito dos regimes de previdência no serviço público, os benefícios programáveis (aposentadorias, com exceção daquelas geradas pelo evento de invalidez) deverão ser estruturados pelo regime financeiro de capitalização. Dessa forma, qualquer iniciativa que pretenda implementar regi me financeiro de repartição simples para todas as prestações constantes do plano de ben efícios de RPPS se encontra em desacordo com a melhor técnica atuarial e contábil aplicável a esses sistemas. Como o plano de benefícios dos RPPS não comporta a prática de grandes inovações para a redução de seu custo, dado que sua configuração é de ordem constitucional, não há solução possível para o déficit atuarial que não ex ija a destinação de maior volume de recursos para a previdência dos servidores. Reflexos na Administração Pública - o administrador público vê-se então diante de um dilema, pois terá que retirar recursos do orçame nto que poderia utilizar para atender a demandas imediatas da população e aos seu s projetos de governo com grande visibilidade política, e destiná-los a atend er a necessidades não imediatas de uma pequena parcela da coletividade, com retorno po lítico baixo ou que pode até ser visto como negativo. Desse modo, a tendência natura l de qualquer governante é desejar adiar a tomada de tal decisão, investindo n aquilo que considera mais urgente e conveniente, deixando para aqueles que o sucederão a tarefa de resolver o problema previdenciário. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 46 5.5. COMPARATIVO COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Legislação - a legislação de custeio e de benefícios do RGPS foi consideravelmente alterada pela Lei 9876/99 , gerando forte impacto econômico para os município que utilizam este regime de previdência para os seus se rvidores estatutários. Regras de Cálculo - para os municípios, as grandes mudanças estã o nas regras de cálculo do benefício. Antes da alteração promovid a pela legislação acima mencionada, o salário de benefícios era a média aritmética simp les dos valores corrigidos dos 36 últimos salários de contribuição, no período máxim o de 48 meses. De acordo com as novas regras, o cálculo do benefício é o fator prev idenciário multiplicado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o períod o contributivo após julho de 1994 . Com esta nova fórmula de cálculo, certamente o val or do benefício pago pelo INSS será menor do que o valor do provento integral que o servidor irá receber por ocasião de sua inativação, ficando o municí pio obrigado a complementar estes proventos. Fundo Financeiro - outro fator importante a destacar é o rendim ento financeiro destinado a formar o montante denominado Reserva Ma temática, destinado a garantir os pagamentos dos benefícios prometidos pelo Plano de Benefícios Previdenciários. Quando o Município institui o Regime Próprio de Previdência, os recursos arrecadados provenientes da rentabilidade obtida com as aplic ações do fundo financeiro, retornam ao sistema previdenciário com o objetivo de, primei ramente, construir as reservas matemáticas que são obrigatórias no sistema e, em s egundo plano, destinar a rentabilidade que exceder à taxa de 6% a.a. para cobrir eventuais passivos atuariais. Custo Previdenciário - se quisermos estabelecer um paralelo referente aos custos de um ou outro sistema previdenciário, ou seja, RPPS ou INSS , o que devemos observar e comparar é a alíquota uniforme implantada pelo INSS , em torno de 32%, e a alíquota normal do RPPS , calculada na avaliação atuarial e demonstrada no item 4.2. ? Alíquota Normal Pura de Equilíbrio. Responsabilidade do RPPS - os déficits apurados no sistema previdenciário, corresponde às dívidas contraídas pelo sistema, em função de c ontribuições não recolhidas e/ou recolhidas a menor. Estes déficits, deverão ser am ortizados através de aportes financeiros obtidos com a aplicação de uma alíqu ota suplementar para esse fim instituída, uma vez que tais déficits, por serem i ntransferíveis, serão sempre de responsabilidade única do RPPS . AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 47 5.6. CONCLUSÃO Alíquotas de Custeio - para que haja uma equivalência perfeita entre o custo previdenciário e o seu financiamento, a avaliação atuarial demonstrou a necessidade da adoção de uma alíquota total mínima de equilíb rio de 38,94% resultante da soma da alíquota normal ? 27,44% - acrescida de uma alíquota suplementar ? 11,50% - destinada à amortização do passivo atuarial existen te. As alíquotas definidas neste laudo, representam os valores mínimos que deverão ser recolhidos mensalmente para a formação da Provisão Matemática de Benefício s a Conceder e dos fundos constituídos para garantir o pagamento dos demais benefícios e encargos. O não recolhimento destes valores, ou a aplicação de alíquotas inferiores àquelas aqui determinadas ocasionarão, certamente, a formação de um passivo atuarial e financeiro que deverá ser recuperado futuramente, conforme determina a legislação em vigor. O plano de amortização do passivo atuarial proposto no item 4.3. deverá estar fundamentado na capacidade orçamentária e financeir a do Município, conforme determina a Portaria MPS n° 403 em seu Art. 18 e, em especial, no Art. 19, § 2° e atingir o necessário equilíbrio técnico atuarial de ntro do prazo legal remanescente. Avaliação Atuarial - a avaliação atuarial tem por objetivo apontar as d eficiências do sistema previdenciário municipal e, ao mesmo tempo, apresentar os mecanismos corretivos a serem adotados. Qualquer desvio aprese ntado, seja através da significativa alteração na composição etária e/ou remuneratória d os servidores, seja na rentabilidade negativa obtida com a aplicação dos f undos financeiros (reservas técnicas), garantidores dos benefícios do plano pre videnciário, deve ser detectado e sanado no menor espaço de tempo possível . Com o passar do tempo, as recuperações se tornam mais difíceis e penosas. Os resultados desta avaliação atuarial estão embasa dos nas informações cadastrais fornecidas. Eventuais alterações futuras referentes às experiências observadas, tais como: índices de mortalidade e invalidez; taxa anua l de retorno das aplicações financeiras; crescimento salarial; plano de carreir a e regras na concessão de benefícios implicarão, certamente, em alterações significativa s nos resultados atuariais ora apresentados. Por esse motivo, o plano de previdênc ia municipal deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado através de avalia ções anuais, conforme determina a legislação em vigor. As avaliações atuariais são elaboradas anualmente e os resultados aí apurados têm aplicabilidade apenas para o próximo exercício fina nceiro, de forma alguma se perpetuando ao longo do tempo. Os ajustes que se fi zerem necessários, quer no que se refere às novas alíquotas apontadas no cálculo, que r nos resultados obtidos com a rentabilidade das aplicações financeiras, quer aind a nos possíveis desvios apresentados, serão adotados e refletirão a nova realidade do RPPS para o próximo exercício. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 48 Passivo Atuarial - a avaliação atuarial anual demonstrou também, um acréscimo no passivo atuarial em comparação com a última ava liação efetuada. A origem do déficit ainda existente está demonstrada no item 3.3.1. deste Relatório Final de Avaliação Atuarial. O Passivo Atuarial, quando detectado, decorre de u m ou de vários procedimentos tais como: inexistência de contribuições passadas;implem entação de alíquotas insuficientes; utilização, no todo ou em parte, da alíquota norma l destinada a formação do fundo financeiro, para pagamento de benefícios concedidos ; rentabilidade inferior à taxa de retorno esperada; alteração nas hipóteses at uariais implementadas. Compensaçãp Previdenciária - os rendimentos advindos dos correspondentes recurs os previdenciários aplicados no mercado de capitais d evem retornar ao sistema para serem reaproveitados na amortização do passivo atua rial. Este procedimento, ao realocar a rentabilidade produzida pelas aplicações financeiras do fundo e que fazem parte do sistema de custeio, busca sempre atingir o princípio contábil e também atuarial ? Receita = Despesa ?. Recomendamos que o mecanismo da compensação previde nciária junto ao INSS seja acionado com a maior brevidade possível, sempre qu e novos benefícios de aposentadoria e/ou pensão, passíveis de compensaçã o previdenciária, sejam concedidos. Este procedimento aliado à rentabilida de das aplicações financeiras certamente tornarão viáveis os sistemas previdenciá rios num menor espaço de tempo. Este rendimento aliado à receita oriunda da compens ação previdenciária, certamente tornarão viáveis os sistemas previdenciários num me nor espaço de tempo. Reserva de Contingência - s e o resultado atuarial apresentar uma situação superavitária, deverá ser constituída uma Reserva d e Contingência através dos eventuais superávits apurados. A reversão desta Res eva deverá ocorrer, obrigatóriamente, em casos de déficits técnicos pos teriores. Recomendações Finais - a partir da sua implementação, o sucesso ou o f racasso do Plano Próprio de Previdência reside basicamente no acompanhamento constante das evoluções apresentadas pelo grupo dos servidores at ivos, bem como da administração financeira dos fundos de reservas. O Regime Próprio Municipal poderá apresentar condiç ões de viabilidade, desde que adote, imediatamente e no mínimo, a alíquota tota l calculada na avaliação atuarial, condição indispensável para que se possa alcançar o necessário equilíbrio técnico- financeiro do sistema previdenciário e que as aplic ações financeiras continuem a apresentar resultados positivos. O rendimento obtido com a aplicação dos recursos f inanceiros deverá acompanhar, no mínimo, a taxa de juros atuarial nunca inferior a 6% a.a. AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 49 Por último gostaríamos de enfatizar que as conclusõ es apontadas neste relatório de avaliação somente se verificarão e serão considerad as válidas, se as recomendações sugeridas forem implementadas na prática, de modo efetivo e imediato. Porto Alegre, 28 de junho de 2016 LUCÍLIA NUNES DE SOUZA ATUÁRIA MIBA - 431 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 50 AUDITEC- Auditoria Técnica Atuarial Rua Manajó 52/casa 03 - Bairro Assunção ? Cep:9190 0-620 ?Porto Alegre RS Fone/fax: (51) 3346-5520 ? E-mail: auditec@cpovo.net 51