CONTRATO Nº 08 6/202 1 PROCESSO Nº 041 /202 1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024 /202 1 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Moacir Antônio Grethe , brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687 , denominado C ONTRATANTE, e do outro lado, a empresa IRMÃOS TORTELLI LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 90.241.357/0001 -54 , com sede na Avenida na Rua Paissandu nº 1762, Paso Fundo /RS, CEP: 99.010 -100 , neste ato representada pel o Sr. Teof ane Ildefonso Tortelli , portador da Cédula de Identidade nº 7013267881 , SJS/RS, e inscrita no CPF nº 158.040.620 -34 , denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 024/ 202 1, proveniente do Processo Licitatório nº 041 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o IV e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição emergencial d e 08 (oito) termômetros digitais interna e externa incoterm com cabo extensor com visor de fácil leitura para medir a temperatura máxima e mínima para caixas de vacinas ; 02 (doi s) termômetros digitais Supermedy interna e externa com cabo extensor com vis or de fácil leitura para medir a temperatura máxima e mínima para geladeira ; e 0 9 (nove ) termômetro s infravermelho Loye modelo Lyf para medir a temperatura corporal de pessoas sem contato físico e ambientes ou líquido para o enfrentamento da Covid -19, so licitação da Secretaria Municipal da Sa úde e Secretaria da Educação Cultura e Desporto do município de Chapada/RS , conforme especificações a seguir: Item Descrição Quant. Marca Valor unit. Valor Total 01 Termômetro digital interna e externa com cabo ext ensor com visor de fácil leitura para medir a temperatura máxima e mínima para caixa térmica 08 Incoterm R$ 85 ,00 R$ 68 0,00 02 Termômetro digital interna e externa com cabo extensor de 2 metros com visor de fácil leitura para medir a temperatura má xima e mínima para geladeira 02 Supermedy R$ 10 0,00 R$ 200,00 03 Termômetro infravermelho modelo Lyf para medir temperatura corporal de pessoas, sem contato físico e ambientes ou líquidos 09 Loye R$ 160,00 R$ 1.440, 00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.320,00 (dois mil trezentos e vinte reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte ) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto deste . §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e a o ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do o bjeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo proveniente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outros , de no mínimo 06 (meses ) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA: O prazo de entrega do referido objeto é de 10 (dez ) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento . CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 305 0107 2126 3390303600000 0 4511 E 13316.7 MATERIAL HOSPIT 0801 12 122 0002 2028 33903036000000 0020 E 22735.8 MATERIAL HOSPIT 0802 12 128 0046 2038 33903036000000 0020 E 23404.4 MATERIALHOSPIT 0802 12 361 0046 2033 33903036000000 0020 E 24649.2 MATERIAL HOSPIT 0802 12 361 0052 211 8 33903036000000 0020 E 26333.8 MATERIAL HOSPIT 0802 12 361 0099 2036 33903036000000 0020 E 26763.5 MATERIAL HOSPIT 0802 12 367 0052 2103 33903036000000 0020 E 27716.9 MATERIAL HOSPIT 0803 12 365 0041 2109 33903036000000 0020 E 28965.5 MATERIAL HOSPIT 0803 12 365 0099 2119 33903036000000 0020 E 29682.1 MATERIAL HOSPIT 0803 12 365 0051 2041 33903036000000 0020 E 31187.1 MATERIAL HOSPIT 0803 12 365 0051 2041 33903036000000 0020 E 32023.4 MATERIAL HOSPIT CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da prese nte dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a se guir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espéci e quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prév ia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pel o CONTRATANTE, o Sr. Moacir Antônio Grethe ; e pelo CONTRATADO a Sr. Teofane Ildefonso Tortelli. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretári a, Sr a. Odete Maria Guareschi e Secre taria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, Sra. Eni do Nascimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 041 /202 1, Dispensa de Licitação nº 024 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, arti go 24, inciso IV e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estare m justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 10 de maio de 202 1. Moacir Antônio Grethe IRMÃOS TORTELLI LTDA Prefeito Municipal em Exercício Teofane Ildefonso Tortelli CONTRATANTE CONTRATAD O Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.89 2 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 08 6/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa IRMÃOS TORTELLI LTDA .