CONTRATO Nº 244 /20 21 PROCESSO Nº 169 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 088/ 20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, ins crito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, d oravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa HOFER ENGENHARIA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 01.306.311/0001 -46 , com sede na Rua 7 de Setembro nº 391, Prédio Bairro Centro ? Chapada/RS , neste ato represe ntado pelo seu proprietário Sr . Vitor Luiz Ho fer inscrit o no CPF n° 410.682.700 -04 e RG n° 1018340586 SSP/RS , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 088 /20 21 e Processo Licitatório n° 169 /20 21, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, art. 24°, inci so II, e demais legislações pertinentes , firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de material de construção para reformas nas salas da assistê ncia Social localizada no Distrito de Boi Preto e na sala da assistência social localizada na cidade para suprir as necessidades da Secretaria da Assistência Social do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Unidade Produto Quantidade Valor Unit. Va lor Total 01 M3 Areião 04 R$ 164,00 R$ 656,00 02 M3 Brita 05 R$ 90,00 R$ 450 ,00 03 sc Cimento CPII 23 R$ 35,80 R$ 823,40 04 M2 Piso 60x60 esmaltado intermo 56 R$ 32,30 R$ 1.808,80 05 M2 Piso 60x60 esmaltado externo 92 R$ 31,90 R$ 2.934,80 06 kg Re junte 45 R$ 6,00 R$ 270,00 07 sc Argamassa CI 20 R$ 12,90 R$ 258,00 08 sc Argamassa CI II 30 R$ 22,90 R$ 687,00 09 mt Fio paralelo 2,5mm 10 R$ 5,52 R$ 55,20 10 un Interruptor duplo + tomada (1 placa + 2 interruptor + 1 tomada 02 R$ 30,10 R$ 60,20 12 un Interruptor simples ? tomada dupla (1placa dupla (1 placa + i int + 2 tom 04 R$ 33,80 R$ 135,20 13 un Tomada externa sobrepor 02 R$ 9,00 R$ 18,00 14 un Canaleta p/ fio elétrico 2mt 01 R$ 13,00 R$ 13,00 15 un Fechadura interna o/ banheiro 01 R$ 52,50 R$ 52,50 16 un Plafon fixo p/ lâmpada 05 R$ 8,00 R$ 40,00 17 un Lâmpada led 20w 02 R$ 28,00 R$ 56,00 18 un Engate flexível 60cm 01 R$ 12,00 R$ 12,00 19 un Tee com rosca ½ branco 01 R$ 4,50 R$ 4,50 20 un Nipel 1/2 01 R$ 2,50 R$ 2,50 21 un Luva latão 20x1/2 02 R$ 7,70 R$ 15,40 22 un Anel vedação p/vaso sanitário 01 R$ 10,00 R$ 10,00 23 Bl Tinta acrílica broto de feijão 18 Lt 03 R$ 655,00 R$ 1. 965,00 24 Bl Tinta acrílica branca 18 Lt 02 R$ 417,00 R$ 834,00 25 bl Tinta acrílica branca 18 Lt Suvin il glasuritti 01 R$ 639,00 R$ 639,00 26 Gl Tinta esmalte camurça 3,6 Lt 07 R$ 105,61 R$ 739,27 bl Tinta para piso vermelha 18 Lt 01 R$ 409,00 R$ 409,00 27 un Rolo de lã 23cm 772/10 atlas 02 R$ 15,00 R$ 30,00 28 un Trincha alas 1 02 R$ 6,00 R$ 12,00 29 un Lixa madeira grão 180 01 R$ 5,00 R$ 5,00 30 Gl Suviflex 01 R$ 89,90 R$ 89,90 31 gl Resina 5 Lt 01 R$ 250,00 R$ 250,00 32 un Massa tapa tudo 340gr 01 R$ 34,00 R$ 34,00 VALOR TOTAL R$ 13.369,67 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 13.369,67 (treze mil trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete cen tavos) , O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciári a) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 30 (trinta ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fi scal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fácil visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e número da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A d espesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 122 0109 2133 33903916000000 1119 E 45330.7 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 33903916000000 1064 E 74934.6 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 3 3903916000000 1180 E 45331.5 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 33903916000000 1101 E 75533.8 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 33903916000000 1133 E 76329.2 MANUT. E CONSERV 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1101 E 75371.8 MATERIAL P/ MANU 100 2 08 122 0109 2133 33903024000000 1133 E 76089.7 MATERIAL P/ MANU 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1189 E 77013.2 MATERIAL P/ MANU 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1119 E 45124.0 MATERIAL P/ MANU 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1180 E 45125.8 MATERIAL P/ MANU 1002 08 122 0109 2133 33903024000000 1064 E 74588.0 MATERIAL P/ MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a en trega e conferência do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° rec usa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da not ificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Vitor Luiz Hofer CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do c ontrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Ademir Antônio Renner . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 169 /2021, Dispensa de Lici tação nº 088 /2021, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 24 inciso IV, e suas alterações e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendê ncias decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhece r todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 15 de dezembr o de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante HOFER ENGENHARIA EIRELI Vitor Luiz Hofer Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável a o Contrato nº 244 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa HOFER ENGENHARIA EIRELI .