TERMO ADITIVO Nº 043/202 1 CONTRATO Nº 040 /202 1 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e OSVALDO BRIZOLLA ARDENGUI JUNIOR , já qualificados no Contrato nº 040 /202 1, por seus repr esentantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.070/2021 , nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica retificada a cláusula 2ª do Contrato nº 040 /20 21, além da remuneração, o professor passará a perceber mensalmente , a contar de 14 de jun ho de 2021, um adicional de difí cil acesso, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos da classe ?A? nível ?1?, de acordo com art. 33 a Lei Municipal 1.848/2007. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato 040 /202 1, que não dispuserem em contr ário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeit o Municipal de Chapada RS, em 23 de julho de 202 1. Osvaldo Brizolla Ardenghi Junior Gelson Miguel Scherer Contratado Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: Angela C ristina Klein Gross Fernando Cover Rigodanzo