CONTRATO N. 13 7/20 20 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90 , inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a empresa LISIANE MAR IANI - ME , micro empreendedor , localizad o na Rua Duque de Caxias , n° 283 , Bairro Centro , na cidade de Chapada/RS, inscrit o no CNPJ n.º 10 .711 .432 /0001 -64 , representa da por sua proprietári a, Sr a. Lisiane Mariani , brasileir a, solteir a, empresári o, Carteira de Identidade nº 7061434093 SSP PC RS e CPF nº 732.546.810 -53 , residente e domiciliada na Rua Valdemar Schuh , n° 31 , Bairro Progresso , cidade de Chapada /RS, doravante denominad a Compromissári a Financiad a, e o Sr. Fabio Tadeu Gehlen Prestes , brasileir o, casa do, empresário , RG n° 9061417573 SSP DI RS , CPF n° 697.451.530 -87 e su a cônjuge Sr a. Eliane Mariani Prestes , brasileir a, casad a, empresária , CPF n° 001.112.940 -96 , RG 8077996315 , residentes e domiciliados na Rua Relindo Muxfeld , n° 40, Bairro Progresso ? Nova Casa II , cidade de CHAPADA -RS, doravante denominados Fiadores , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/ 20 13 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, des tinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instr umento, concede financiamento a o Compromissári o Financiad o para a seguinte finalidade : ?Investimentos em materiais, estoque e capital de giro da empresa com a finalidade de ampliação de seu ramo de atividade voltado ao atendimento de restaurante ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede a o Compromissári o Financiad o, financiamento na importância de R$ 3.400,00 ( Três mil e quatrocentos reais), que deverá ser empregado no obje to do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel o Compromissári o Financiad o em 17 (dezessete ) prestações mensais, devendo ser efetuado o primeiro pagamento até o dia 10.07.20 21 e as demais parcelas consecutivas até o dia 10 (dez ) de cada mês , contando assim, com prazo de 06 (seis) meses de carência . Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelos índices de IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados men salmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único . O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras res ponsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d o Comprom issári o Financiad o. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato t ransmitir -se -ão aos herdeiros d o Compromissári o Financiad o, ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e i rretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d o Compromissári o Financiad o todas as despe sas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Nona - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamen tária: Concessão de Empréstimos - FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906600000000 1002 0 14189 .5 CONCES. DE EMPRE. Clausula Décima ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do princi pal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exon eração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qu alquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presenç a de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 08 de dez embro de 20 20 . CARLOS ALZENIR CATTO Prefeito Municipal Compromitente Financiador Lisiane Mariani - ME Com promitente Financiad a Fabio Tadeu Gehlen Prestes Fiador Eliane Maria ni Prestes Fiadora TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: