1 CONTRATO Nº 166 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 087 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053 /2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua P adre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa VARGAS, RAHMEIER E CIA LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.982.739/0001 -09 , com sede Rua Pinheiro Machado nº 663, Bairro Centro ? Palmeira das Missões - RS , neste ato repres entada por um dos sócio s administrador Sr. Diego Solano Potrich , portador da Cédula de Identidade nº 4070687894 SSP/RS , e inscrito no CPF nº 896.927.560 -68 , denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 087 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 053 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrum ento a Contratação de empresa especializada para instalação de Software e treinamento de pessoal e locação da licença de uso para controle de estoque da farmácia cuidar da Secretaria Municipal da Saúde. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TOTAL R$ 01 01 un Instalação e Treinamento de Softwares R$ 4.800,00 R$ 4.800,00 02 12 mês Locação da licença para uso R$ 700,00 R$ 8.400,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), sendo o primeiro pagamento da instalação e treinamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e 12 (doze) parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais), da locação da licença de uso. 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Banrisul, Agência 0303, Conta Corrente 0601961305. 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariam ente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Dec reto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do núme ro do processo , a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria. CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, para a Licença da Assinatura mensal, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do §2º do art. 106 da Lei nº 14.133/2021 , a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA . 4.2. O valor contratado será reajustado e corregido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses e na falta deste por outro índice que venha substituí -lo. 4.3. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade p ela realização desta a terceiros. 4.4. Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplica ção das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contr ato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0010 1124 44905245000000 1500 E 3914.4 EQUIP. TIC. IMPRE 0401 10 301 0010 1124 44905245000000 1621 E 3915.2 EQUIP. TIC. IMPRE 3 CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições ava nçadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento aju stado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciár ios, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. d) A contratada deverá efetuar os seguintes serviços e) SOFTWARES, instalação, treinamento e locação mensal. f) ESTOQUE, e ntradas, compras, doações. g) CADASTRO de pacientes h) GERAÇÃO de carteiras para pacientes i) CONTROLE de retirada de medicamentos j) CADASTRO de fornecedores k) RELATÓRIO de qualificação de fornecedor l) CADASTRO de medicamentos m) PERDAS lançamento de produtos vencidos n) DEVOL UÇÃO de medicamentos o) CONTROLE DE ESTOQUE de medicamentos p) GERAÇÃO DE LIVRO de medicamentos controlados q) EMISSÃO DE ETIQUETAS com código de barra / lote/validade r) APLICATIVO para cadastro de pacientes s) RELATÓRIO de qualificação de fornecedores t) COMPARAÇÃO entrad a/saída 4 u) RELATÓRIOS entradas, compras, média compras, inventário do estoque, medicamentos entregues por pacientes, medicamentos vencidos, mais movimentos em valores, mais movimentos em estoque, produtos sem movimento, média consumo, psicotrópicos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os en tes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualque r obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, as segurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de ob tê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; 5 VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiênci a, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 087 /2023, e Dispensa de Licitação nº 053 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São respo nsáveis pela execução deste Contrato pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi e CONTRATAD A o Sr. Diego Solano Potrich . 10.2 . Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a, Doilete Graciela Dreifke , para exercer a função de fiscal do p resente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas Chapada - RS, em 26 de junho de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE 6 VARGAS, RAHMEIER E CIA LTDA Diego Solan o Potrich. CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral d o Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 166 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa VARGAS, RAHMEIER E CIA LTDA .