camara@camarachapada.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2020 ?Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal de Chapada/RS, correspondente ao exercício de 2.018?. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Chapada/RS, Estado do Rio Grande do Sul, Faz Saber, que na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2020, a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e, no uso de suas atribuições legais e regimen tais, que lhe são conferidas pelo Art. 245, I do Regimento Interno Promulga , o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal de Chapada/Rs , correspondente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do Prefeito Carlos Alzenir Catto e do Vice -Prefeito Renato Affonso Hess, tombadas no Processo de Prestação de Contas nº 001009 -02.00/18 -4, que recebeu parecer prévio favorá vel nº 20.567 do Tribu nal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Sala da Presidência, em 15 de outubro de 2020. Registre -se e Publique -se Data Supra Valdecir Schuh Maico Roberto Hermes Presidente do Poder Legislativo Vice -Presidente do Poder Legislativo Loiva Mirna Gauer 2ª Secretária do Poder Legislativo