TERMO ADITIVO Nº 088/2022 QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 066/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2018 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA ? RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Intern o, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta nº 90, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel S cherer , doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa SOCIEDADE BENEFICENTE HOSP ITAL SÃO JOSÉ , inscrita no CNPJ nº 88.962.675/0001 -62 , com sede na Rua Duque de Caxias, nº 368, nesta cidad e, neste ato representada por seu presidente Sr. Dejalmo Bonifácio Steffler , doravante denominada CONTRATADO , já qualificados no Contrato nº 066 /201 8, resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato firmado por inexigibilidade de licitação , conforme termos do art. 25 da Lei 8.666/93, devidamente autorizado pela Lei Municipal n º 2.941/2018, tendo por objeto a execução pelo hospital, dos serviços técnic os profissionais de assistência médico -ambulatorial, aos indivíduos que dele necessitarem, em sistema de plantão e sobreaviso, através de consultas, exames e atendimentos ambulatoria is que se fizerem necessários. CLÁUSULA SEGUNDA ? LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os serviços serão prestados nas dependências do Hospital São José, situado na Rua Duque de Caxias , nº 368, mediante sistema de plantão médico permanente mantido p elo Hospital e atendimento por profissionais de seus quadros ou com ele previamente ajustados. O atendimento à população será mantido da seguinte forma: I - SISTEMA DE SOBRE AVISO Nos dias úteis da semana, sempre que não houver expediente no CAIS ? Centro de Atenção Integral à Saúde , da Prefeitura Municipal de Chapada, situado na sede do Município, a um custo de R$ 1.007,87 (um mil e sete reais e oitenta e sete centavo s) por sobre aviso realizado . II - SISTEMA DE PLANTÃO Aos feriados, a partir das 7 horas à s 19 h oras , o valor a ser cobrado será de R$ 1.511,83 (um mil e quinhentos e onze reais e oitenta e três centavos) . Nos finais de semana, iniciando -se o atendimento às 8 horas do sábado da semana de forma ininterrupta até às 8 horas da segunda -feira da semana se guinte, a um custo de R$ 6.047,42 (seis mil e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos) , por plantão de 48 horas . Os valores foram reajustados em 11,73 % pelo índice do IPCA /IBGE acumulado dos últimos 12 meses. CLÁUSULA TERCEIRA Fica alterada a C LÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO do Contrato nº 066/2018 para o fim de ampliar por mais 12 (doze) meses a vigência do referido documento, a contar de 11 de junho de 20 22 a 10 de junho de 202 3. CLÁUSULA QUARTA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 066/2018 e Termo s Aditivo s nº 041/2020 e 029/2021 , que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 0 3 (tr ês ) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada -RS, em 10 de junho de 20 22 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ Dejalmo Bonifácio Steffler ? Presidente CONTRATADO Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris Johann 958.501.710 -53 018.498.120 -47 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral Esta página de assinatura é par te integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 088/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ .