CONTRATO Nº 176 /20 21 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, CPF nº 373.193.530 -91 , residente no Município de Chapada -RS, doravante designado Compromitente Financiado r Sra. ANDREIA MARIA HUVE , brasileir a, solteira, microempreendedora individual , RG n° 7064112597 SSP/RS, CPF n° 959.000.390 -72 , e seu cônjug e JOSE DECIO PERSCH , residente s e domiciliad os na Linha Modelo , S/N , zona rural , na cidade de Chapada -RS, doravante denominad os Compromissários Financiad os, e a Sr a. SIMONE TEREZINHA HUVE, brasileira, solteira , artesã , CPF n° 969.558.480 -20 , RG n° 4080879838 SSP/RS, residente e domiciliada na L inha O laria, S/N, zona rural, município de Novo Barreiro /RS , doravante denominada Fiador , tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento aos Compromissários Financiad os para a seguinte finalidade: ?Reforma de residência própria?, sobre o seguinte imóvel: terreno urbano com área de 296,61 m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado na Rua Padre Anchieta , nº 1676, Bairro Santa Lúcia, constante da matrícula nº 6933. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador aos Compromissários Financiad os , financiamento na importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo valor financiado será utilizado para despesas com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pel os Compromissários Financiad os em 35 (trinta e cinco prestações) mensais, consecutiv as , vencendo a primeira no dia 28 /12 /202 1, e as demais sucessivamente na data subseqüente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00 (duzentos reais), co rrigidas anualmente pelo IGPM (Í ndice Geral de Preços de Mercado) e em caso de atraso, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 5 % (cinco por cento). § 2º. É facultad o aos Compromissários Financiad os o pagamento antecipado de parcelas ou total do preço avençado, em qualquer tempo. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Cláusula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente poderá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do presente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condicionada ao pagamento total do imóvel pelos Compromissários Financiad os , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando -se os Compromissários Financiad os em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo - se anteci padamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeito ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no mom ento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de na tureza previdenciária incident e sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade d os Compromissários Financiad os . Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina -se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transformação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, devendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação municipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decor rentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros dos Compromissários Financiad os , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta d os Compromissários Financiad os todas as despesas necessárias a realização do negócio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do pre sente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia a FIADOR A expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda des istem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentá ria I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 00 59 10 35 45906600000000 10 18 0 52784 .0 CONCES. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o pr esente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 28 de setembro de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador ANDREIA MARIA HUVE JOSE DECIO PERSCH Compromissária Financiada Compromissário Financiado SIMONE TEREZINHA HUVE Fiador Testemunhas: PAULO JAIR COSTA CAMPANA ADEMIR ANTONIO RENNER CPF: CPF: Secretário da A dministração Secretário da A ssistência So cia l e Habitação