DECRETO Nº 036 /2020 Abre Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 6.000,00 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no Orçamento de 2020, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 3.065 de 23/12/2019, com a seguinte classificação: 08 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 0802 12 361 0046 1114 Equipamentos Escolas 0802 12 361 0046 1114 44905200000000 1187 Equipamentos para Escolas VALOR R$ 6.000,00 Art. 2º. Servirá de recur sos para a abertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, a redução da despesa orçamentária a seguir relacionada do Poder Executivo Municipal de Chapada - RS: 08 SECRETARIA DA ED UCAÇÃO 0802 12 361 0046 2033 Manutenção Ensino Fundamental 0802 12 361 0046 2033 33903000000000 1187 Material de Consumo VALOR R$ 6.000,00 Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapad a/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de março de 20 20 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração