1 CONVÊNIO Nº 03/2023 Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. GELSON MIGUEL SCHERER, CPF nº 373.193.530 -91; doravante denominado de CONVENENTE e, de outro a SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL SÃO JOSÉ - SBHSJ, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 88.962.675/0001 -62, com sede na Rua Duque de Caxias, 368, Centro, na cidade de Chapada/RS, neste ato representado pelo Sr. DEJALMO BONIFÁCIO STEFFLER, CPF nº 219.355.800 -00, doravante denominado de CONVENIADO, autorizado pela Lei Municipal nº 4.316 /2023, mediante as seguintes Cláusulas que as partes aceitam e ratificam: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: 1.1 O presente convênio tem por objeto o repasse financeiro para custear despesas do Hospital conveniado, como ação estratégica/emergencial, especialmente com serviços médicos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS VALORES E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: 2.1. O valor total do Convênio será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e será repassado da seguinte forma: uma parcela de entrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até o 10º (décimo) dia após a assinatura do Convênio, e mais 05 (cinco) parcelas mensais, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) cada, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente. 2.2 O descumprimento pelo CONVENIADO de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, acarreta a devolução do valor repassado, em parcela única. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO : 3.1 O presente Convênio terá vigência por 06 (seis) meses. 3.2 O descumprimento, por qualquer das partes , das obrigações assumidas neste termo, implicará na sua rescisão, independente de outras cominações legais. 3.3 O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser objeto de comunicações escrita, tendo, a parte inadimplente, o prazo de 30 (trinta) dias úteis para alegar o que entende de direito. 2 CLÁUSULA QUARTA ? DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE: 4.1. O CONVENENTE obriga -se a repassar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e fiscalizar a efetiva aplicação. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO: 5.1. O CONVENIADO obriga -se a garantir atendimento da população referenciada em ambiente hospital ar, com estrutura adequada de acordo com as normas do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS). 5.2 O CONVENIADO obriga -se a executar o objeto no período de vigência do Convênio sem cobrar qualquer custo adicional ao Município ou dos pacientes e alcançando um nível de atendimento satisfatório. 5.3 O CONVENIADO tem o prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento do Convênio para realizar a Prestação de Contas sobre o repasse financeiro, demonstrando a devida aplicação de acordo com o Plano de Trabalho, sob pena de tornar -se inadimplente. CLÁUSULA SEXTA ? DAS DESPESAS: 6.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 SECRETARIA DA SAÚDE 0401 10 302 0115 2142 MANUT. MÉD. E ALTA COMPLEXIDADE 0401 10 302 0115 2142 33504300000000 1500 0 7533.7 SUBVENC. SOCIAIS CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO: 7.1. A gestão ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Odete Guareski, e a fiscalização do contrato será efetuada pel a servidor a Doilete Graciela Dreifki , e pelo Hospital São José a gestão será pelo Sr. Dejalmo Bonifácio Steffler, president, e a fiscalização pela Sra, Maiara M.B. Dellai, administradora do Hospital. CLÁUSULA OITAVA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 3 8.2 E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor. Chapada/RS, 06 de dez embro de 2023. Dejalmo B. Steffler Gelson Miguel Scherer S. B. Hospital São José - SBHSJ Município de Chapada CONVENIADO Prefeito Municipal CONVENENTE TESTEMUNHA Visto e Aprovado pelo Procurador Geral do Município : Guilherme Steffen OAB/RS 67.892