1 CONTRATO Nº 012/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº 373.193.530-91, doravante denominada CONTRATANTE e APOMEDIL S.A VEÍCULOS , empresa inscrita no CNPJ sob nº 91.157.859/0001-64, com sede na Rod. BR 386, Km 347, Lajeado/RS, CEP nº 95913-176, neste ato representada por seu Diretor Comercial, Sr. Cléo Weiand, portador do CPF nº 217.891.930- 87, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Aquisição de Bens, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, também o processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico Nº 03/2024, Ata de Registro de Preços nº 12/2024 tendo como órgão gerenciador o CONSISA - Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari através de Licitação Compartilhada, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui-se objeto deste contrato a aquisição de uma Sprinter Van 517 17+1 C/Acessibilidade e uma Sprinter Furgão 417 Ambulância tipo B, conforme processo de Licitação Compartilhada - Ata de Registro de Preço do Pregão Eletrônico 03/2024, vinculado ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico Nº 03/2024, Ata de Registro de Preços nº12/2024, tendo como órgão gerenciador o CONSISA - Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Taquari, conforme segue: 1.2. O bem objeto do presente contrato, deverá conter as especificações técnicas e valor conforme descritivo do respectivo Edital. Ata Pregão Eletrônico Item Descrição Marca/Modelo Qtd. Valor (R$) Unitário 12/2024 03 VEÍCULO AUTOMOTOR MINIBUS TETO ALTO COM NO MINIMO 17 + 1 LUGARES, COM ACESSIBILIDADE. (CON107299) U SPRINTER VAN 17+1 TETO ALTO 517CDI MERCEDES-BENZ 01 R$ 384.000,00 12/2024 08 VEÍCULO AMBULANCIA TIPO B ? SUPORTE BASICO - EM VEÍCULO TIPO FURGAO (LONGO TETO ALTO). (CON106844) UNIDADE SPRINTER FURGÃO 417 MERCEDES-BENZ 01 R$ 432.900,00 2 1.3. O valor total da presente contratação é R$ 816.900,00 (oitocentos e dezesseis mil e novecentos reais), sendo o valor unitário do veículo Van 517 17 + 1 C/Acessibilidade R$ 384.000,00 (Trezentos e oitenta e quatro mil reais) e o valor unitário do veículo Furgão 417 Ambulância tipo B R$ 432.900,00 (Quatrocento e trinta e dois mil e novecentos reais). 2. DO PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores constantes em 1.3 acima, em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento do item, mediante depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA. 2.1.1. DADOS BANCÁRIOS: APOMEDIL S.A. Veículos CNPJ 91.157.859/0001-64 Banco Sicredi: 748 Agência: 0179 Conta Corrente: 21413-2 2.2. No ato do pagamento poderá o CONTRATANTE efetuar a retenção dos impostos e contribuições nos termos da legislação vigente, se for o caso e enquadramento. 2.3. Em caso de não pagamento do valor ora ajustado, conforme estabelece o item 2.1, tornar- se-á vencida a totalidade do montante devido, incidindo cláusula penal de 10%, aplicável ao valor devidamente atualizado com base na variação do IPCA, mais juros moratórios de 1% ao mês. 3. DO PRAZO: 3.1. Fica estabelecido que o período de vigência do presente contrato é o mesmo da ATA de Registro de Preços 12/2024 do CONSISA, que faz parte deste Contrato independente de transcrição. 3.2. O veículo deverá ser entregue na Prefeitura Municipal Chapada/RS no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do contrato ou nota de empenho, sem qualquer ônus para o município, como taxas, impostos, fretes. 4. DAS GARANTIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. As garantias de fábrica e/ou legais, bem como a assistência técnica, deverão ser realizadas na rede de concessionárias autorizadas da Mercedes-Benz localizadas na Unidade da Federação onde o Município está sediado, ou no mais próximo, a ser informada pela CONTRATANTE. O prazo para realização desses serviços deverá ser objeto de negociação entre o CONTRATANTE e a concessionária que então o estiver atendendo. 4.2. Os custos relacionados à execução da garantia, troca de peças/equipamentos, horas técnicas, deslocamento de pessoal e/ou do veículo, são de responsabilidade da fabricante do veículo, devendo estas serem exigidos pela CONTRATANTE quando necessário, junto a concessionaria que então o estiver atendendo. 5. DA RESCISÃO 5.1. O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. 3 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Faz parte integrante do presente contrato o processo de Licitação Compartilhado vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2024, Ata de Registro de Preços nº 12/2024, do CONSISA, sendo tais disposições aplicáveis subsidiariamente a todos as condições aqui avençadas, desde que não colidentes com as disposições pactuadas neste instrumento. 7. DO FORO 7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para dirimir as questões e controvérsias resultantes deste contrato. 7.2. E, por estarem acertados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, forma e finalidade, o que fazem na presença de duas testemunhas. Chapada/RS, 31 de janeiro de 2025. Gelson Miguel Scherer APOMEDIL S.A VEÍCULOS Prefeito Municipal Cléo Weiand CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Keith Natana Gris 018.086.150-69 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Janaina Sturmer OAB/RS nº 81.526 Procuradora Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 012/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa APOMEDIL S.A VEÍCULOS .